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Instrução Normativa nº 26/2007

Dá nova redação ao artigo 2º da Instrução Normativa nº 13, de 19 de dezembro de 2003.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26/2007

(Revogada pela Resolução nº 1207 /2025)

Dá nova redação ao artigo 2º da Instrução Normativa nº 13 , de 19 de dezembro de 2003.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,

considerando o disposto na Resolução nº 647 , de 16 de dezembro de 2003, que instituiu o Manual de Auditoria do Tribunal de Contas, e

considerando o constante no Processo nº 11025-02.00/07-8, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dá nova redação ao art. 2º da Instrução Normativa nº 13 , de 19 de dezembro de 2003, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Caberá à Direção de Controle e Fiscalização o controle do Manual de Auditoria, respeitando os critérios estabelecidos no Manual de Padronização da Documentação deste Tribunal, devendo, ainda, adotar as providências necessárias à publicidade imediata de suas alterações.

Parágrafo único. As atualizações dos respectivos Volumes do Manual de Auditoria serão realizadas de forma periódica, sem comprometer o andamento dos trabalhos de auditoria."

Art. 2º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 07 de dezembro de 2007

Sandro Dorival Marques Pires

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa visa adequar os procedimentos em relação a atualização do Manual de Auditoria, bem como retirar a obrigatoriedade de atualização semestral, flexibilizando os prazos de atualização.

O Manual de Auditoria da Direção de Controle e Fiscalização - DCF, está distribuído conforme a área de atuação do diversos serviços de auditoria e na Assessoria Técnica e estão sendo atualizados sistematicamente, pelas áreas envolvidas:

Área Estadual e Municipal - com ação conjunta da SAICE e SAM, nos Volumes I, II, V, VI e VII;

Área Estadual - com ação da SAICE, nos Volumes III, IX, X, e XI;

Área Municipal - com ação no Volume IV;

Área Municipal - AT-SIAPC - com atuação no Volume VIII.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Resolução nº 1207/2025 de 08/10/2025 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 13/2003 de 19/12/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9384 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 647/2003 de 10/12/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9181 AND idambito = 4 LIMIT 1