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Instrução Normativa nº 24/2007

Estabelece normas relativas à inclusão em pauta dos processos submetidos ao Tribunal Pleno e às Câmaras do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24/2007

(Revogada pela Instrução Normativa nº 10 /2011)

Estabelece normas relativas à inclusão em pauta dos processos submetidos ao Tribunal Pleno e às Câmaras do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições de que trata o art. 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000,

considerando a instituição do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas;

considerando as alterações regimentais determinadas pela Resolução nº 794 , de 31 de outubro de 2007, e

considerando o contido no Processo nº 4674-0200/07-9, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa institui procedimentos relativos à inclusão em pauta dos processos submetidos ao Tribunal Pleno, às Câmaras, às Câmaras Especiais e às Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O processo será incluído em pauta, a qual conterá a identificação sucinta do processo pelo número, pela natureza, pelo nome do órgão ou da entidade, e do interessado e de seu procurador, se houver, no prazo mínimo de seis dias úteis de antecedência à sessão respectiva, para o efeito de lhes ser dada publicidade, na forma regrada no Regimento Interno.

Art. 2º O processo, exceto aquele que trata de matéria administrativa, será incluído em pauta, a qual conterá a identificação sucinta do processo pelo número, pela natureza, pelo nome do órgão ou da entidade, e do interessado e de seu procurador, se houver, no prazo mínimo de seis dias úteis de antecedência à sessão respectiva, para o efeito de lhes ser dada publicidade, na forma regrada no Regimento Interno.

Parágrafo único. Os processos que tratam de matéria administrativa deverão ser incluídos em pauta no prazo mínimo de dois dias úteis de antecedência à respectiva sessão, para efeito de lhes ser dada publicidade. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 15 /2009)

Art. 3º A pauta, assinada pelo Relator e encaminhada à Secretaria do Órgão Julgador no prazo previsto no artigo anterior, será afixada em quadro próprio, no vestíbulo do Tribunal de Contas, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, pelo menos, à sessão em que os processos possam ser chamados.

Art. 4º A forma de inclusão dos processos em pauta de que trata a presente Instrução Normativa será observada para aqueles submetidos à apreciação a contar de dezembro de 2007.

Art. 5º A presente Instrução Normativa entrará em vigor em 20 de novembro de 2007.

Gabinete da Presidência, em 12 de novembro de 2007.

Cons. Sandro Dorival Marques Pires Presidente.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Instrução Normativa visa à regulamentação da inclusão em pauta dos processos submetidos ao Tribunal Pleno, às Câmaras, às Câmaras Especiais e às Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a instituição do seu Diário Eletrônico e as repercussões havidas no Regimento Interno, principalmente no tocante à forma de divulgação dos seus atos jurisdicionais e, em especial, ao contido na Resolução nº 794 , aprovada na Sessão Plenária de 24 de outubro de 2007.

Quanto à formatação do Projeto, atendeu-se à determinação da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal , e estabelece normas para consolidação dos atos normativos que menciona". Assim, por exemplo, nos termos do art. 7º do citado Diploma Legal, constou do primeiro artigo do texto, o objeto da norma e o seu respectivo âmbito de aplicação.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 10/2011 de 22/05/2011 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 15/2009 de 15/07/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9523 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 794/2007 de 24/10/2007 - Contém informações revogadas tacitamente

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Complementar nº 95/1998 de 26/02/1998 Legislação Federal