Instrução Normativa nº 23/2008
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 02, de 26 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a realização dos eventos "Encontro Regional de Controle e Orientação - ERCO" - e do Programa de Orientação às Administrações Públicas - PROAP", no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2008
(Revogada pela Instrução Normativa nº 1 /2023)
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 02 , de 26 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a realização dos eventos "Encontro Regional de Controle e Orientação - ERCO" - e do Programa de Orientação às Administrações Públicas - PROAP", no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições de que trata o art. 14, XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000, e
considerando o contido no Processo nº 7.316-0200/08-9, DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera os arts. 5º, 6º e 15, e os títulos das Subseções I e II da
Seção I do
Capítulo III da Instrução Normativa nº 02 , de 26 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a realização dos eventos "Encontro Regional de Controle e Orientação - ERCO" - e do Programa de Orientação às Administrações Públicas - PROAP", no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º A Subseção I, da
Seção I, do
Capítulo III, da Instrução nº 02/2007, passa a ter o seguinte título:
"Da Assessoria de Comunicação Social - Área de Imprensa"
Art. 3º O artigo 5º da Instrução Normativa nº 02 /2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Caberá à Área de Imprensa manter contato prévio com os veículos de comunicação social em cada município onde se realizarão os eventos visando à sua divulgação e ao agendamento de entrevistas com os palestrantes".
Art. 4º A Subseção II, da
Seção I, do
Capítulo III, da Instrução nº 02, de26 de fevereiro de 2007, passa a ter o seguinte título:
"Da Assessoria de Comunicação Social - Área de Relações Públicas e Cerimonial"
Art. 5º O artigo 6º da Instrução Normativa nº 02 /2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Caberá à Área de Relações Públicas e Cerimonial organizar o cerimonial dos eventos."
Art. 6º O art. 15 da Instrução Normativa nº 02 /2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 Para possibilitar a organização de seus serviços, a Secretaria das Sessões, a Assessoria de Comunicação Social, a Assessoria Militar e as unidades subordinadas à Direção Administrativa diretamente envolvidas com os eventos deverão ter conhecimento prévio e manifestar-se acerca das datas de sua realização."
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, 2 de outubro de 2008.
Conselheiro Porfírio José Peixoto,
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto visa atualizar a nomenclatura da Assessoria de Imprensa e Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial para Assessoria de Comunicação Social na Instrução Normativa nº 02 /2007, denominação esta que foi alterada pela Resolução nº 815 , de 4 de junho de 2008.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 1/2023 de 11/05/2023 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 2/2007 de 26/02/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9617 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 815/2008 de 04/06/2008 - Norma em vigor