Instrução Normativa nº 20/2009
Dispõe sobre o controle de prazos processuais, o trânsito em julgado e os procedimentos para fins de execução das decisões no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2009
Dispõe sobre o controle de prazos processuais, o trânsito em julgado e os procedimentos para fins de execução das decisões no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no inciso XX do artigo 14 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000;
considerando a decisão proferida pelo Tribunal Pleno, em Sessão de 12-08-2009, no Processo nº 6809-0200/08-9, que versou sobre o Pedido de Orientação Técnica acerca da matéria; e considerando, ainda, o contido no Processo nº 7890-0200/09-6:
DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa fixa regras para o controle de prazos processuais, na verificação do trânsito em julgado e nos procedimentos para fins de execução das decisões no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º Para os efeitos da presente Instrução Normativa, decisão transitada em julgado é aquela que não está mais sujeita à interposição de qualquer espécie de recurso cabível perante este Tribunal de Contas.
§ 1º O trânsito em julgado da decisão dar-se-á após decorridos os prazos previstos no Regimento Interno do Tribunal de Contas, observado também o seu artigo 144 e o disposto neste artigo.
§ 2º No cômputo do prazo para verificação do trânsito em julgado será observado o disposto no
§ 1º do artigo 152 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
§ 3º Na hipótese de inadmissibilidade de recurso, o trânsito em julgado se dará após proferida a última decisão no processo.
Art. 3º Os procedimentos de execução das decisões serão adotados pelos Serviços de Suporte das respectivas Supervisões, após o trânsito em julgado e decorrido o prazo fixado para o seu cumprimento.
Parágrafo único. Os procedimentos de execução compreendem as providências a serem adotadas para o atendimento das decisões proferidas pelo Tribunal Pleno, Câmaras e Juízo Singular.
Art. 4º Decidido o Pedido de Revisão em única instância, será intimado o proponente nos termos regimentais e, decorrido o prazo previsto no artigo 156 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, dar-se-á o trânsito em julgado da decisão, observado o disposto no artigo 144 do Regimento Interno e o disposto no artigo 2º desta Instrução Normativa.
Art. 5º Operar-se-á a preclusão sobre a parte não impugnada da decisão, sendo que os procedimentos de execução serão adotados somente após proferida decisão em sede de recurso, observadas as disposições do artigo 2º desta Instrução Normativa.
Art. 6º Quando a decisão alcançar mais de um administrador, a preclusão dar-se-á individualmente.
Art. 7º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, em 20 de novembro de 2009.
Conselheiro Porfírio José Peixoto,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
Há muito tempo, os Serviços de Suporte deste Tribunal vêm encontrando dificuldades no trato de questões relacionadas com o trânsito em julgado das decisões proferidas no âmbito desta Corte.
A carência de um disciplinamento mais detalhado acerca da matéria tem preocupado, em particular, os Coordenadores dos Serviços de Suporte, responsáveis pela certificação do trânsito em julgado das decisões proferidas nos processos no âmbito deste Tribunal.
Importante lembrar que os servidores a quem cumpre adotar providências relacionadas com os procedimentos para fins de execução das decisões proferidas pelo Tribunal Pleno, Câmaras e Juízo Singular, bem como dar andamento aos processos, não raro deparam-se com dúvidas de ordem processual, e não dispõem de um instrumento formal que lhes oriente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1