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Instrução Normativa nº 20/2007

Dispõe sobre o conceito de dependente para os fins previstos na Resolução nº 778, de 09 de maio de 2007.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2007

(Revogada pela Instrução Normativa nº 31 /2008)

Dispõe sobre o conceito de dependente para os fins previstos na Resolução nº 778 , de 09 de maio de 2007.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

considerando a necessidade de normatizar a condição de dependente, conforme disposto nos arts. 51 e 52 da Resolução nº 778 , de 08 de junho de 2007, e

considerando o contido no Processo nº 009364-0200/07-9, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o conceito de dependência para os fins previstos na Resolução nº 778 , de 08 de junho de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos órgãos integrantes do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Para os fins do disposto no art. 51,

§ 1º, I,

§ 2º, I e

§ 4º, bem como no art. 52,

§ 3º, da Resolução nº 778 , de 2007, entende-se por dependente do servidor:

I - o filho solteiro;

a) menor e não emancipado;

b) inválido;

c) estudante de ensino regular, até o implemento dos 24 anos de idade;

II - o cônjuge;

III - o convivente, independentemente de idade ou de sexo, que mantenha relação de fato com o servidor, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura por período superior a dois anos ou por filho em comum;

IV - o ex-cônjuge ou convivente que perceba pensão alimentícia;

V - o enteado ou o tutelado, nas condições das alíneas do inciso I, desde que comprovada dependência econômica, caracterizada pela percepção mensal de renda não superior ao piso salarial mínimo estabelecido por lei aos servidores públicos estaduais.

Art. 3º A condição de dependente será comprovada mediante a apresentação do cartão do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Gabinete da Presidência, em 19 de outubro de 2007.

Conselheiro João Luiz Vargas,

Vice-Presidente no exercício da Presidência.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Instrução Normativa regulamenta o conceito de dependência para os fins previstos na Resolução nº 778 , de 08 de junho de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos órgãos integrantes do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 31/2008 de 10/10/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9505 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 778/2007 de 09/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9339 AND idambito = 4 LIMIT 1