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Instrução Normativa nº 20/2006

Dispõe sobre a publicação dos anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), de que tratam as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 587 e nº 586, de 29 de agosto de 2005, respectivamente, bem como sobre a remessa das informações e dos dados dos órgãos e entes da esfera municipal, para os fins do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal de Contas, nos termos da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2006

(Revogada pela Instrução Normativa nº 35 /2008)

Dispõe sobre a publicação dos anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), de que tratam as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 587 e nº 586, de 29 de agosto de 2005, respectivamente, bem como sobre a remessa das informações e dos dados dos órgãos e entes da esfera municipal, para os fins do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal de Contas, nos termos da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000;

considerando as disposições contidas na 5ª edição dos Manuais de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), disciplinados pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 586 e nº 587, ambas de 29 de agosto de 2005;

considerando a Decisão proferida pelo Tribunal Pleno no Processo nº 3097-02.00/96-6, em Sessão de 28 de junho de 2006, relativamente à não-inclusão das despesas com o Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) no cômputo das despesas com pessoal;

considerando as alterações introduzidas pelas Portarias da União, em especial pelas Portarias Interministeriais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) nº 355 e nº 688, de 26 de abril de 2005 e 14 de outubro de 2005, respectivamente, bem como as alterações decorrentes na codificação do plano de contas a que todas as entidades regidas pela Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão obrigadas, por força da Resolução nº 535 , de 18 de novembro de 1999;

considerando o disposto no artigo 2º da Resolução nº 765 , de 15 de dezembro de 2006;

considerando o contido no Processo nº 010086-02.00/06-6; DETERMINA:

Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece a forma de publicação das informações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), de que tratam, respectivamente, as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 587 e nº 586, de 29 de agosto de 2005, bem como as normas e procedimentos de remessa das informações e dos dados relativos aos órgãos e entes da esfera municipal, para fins do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal de Contas, nos termos da Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º A publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) deverão atender às especificações e prazos estabelecidos nos Anexos I - Poder Executivo/Indiretas Municipais e II - Poder Legislativo Municipal, item Da Publicação, da presente Instrução Normativa.

Parágrafo único. Considerar-se-á atendida a decisão proferida pela Segunda Câmara deste Tribunal no Processo nº 5017-02.00/03-1, em Sessão de 22 de abril de 2004, com a publicação do Anexo XVIII, Tabela 27 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Anexo VII, Tabela 8 - Demonstrativo dos Limites do Relatório de Gestão Fiscal, previstos nas Portarias STN n 587 e nº 586, de 2005, respectivamente.

Art. 3º As informações e os dados a serem remetidos a este Tribunal de Contas, para os fins de que trata o art. 1º dessa Instrução Normativa, correspondem àqueles constantes no Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE), emitido com base na Instrução Normativa nº 15 , de 09 de novembro de 2000, o qual conterá informações e dados relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e aos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO).

§ 1º O Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE) integrará o Processo de Prestação de Contas de Gestão Fiscal, podendo ter sua abrangência e forma alteradas pela Direção de Controle e Fiscalização (DCF), com o objetivo de adequação às decisões deste Tribunal de Contas, bem como de correções e adaptações de ordem redacional.

§ 2º O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) corresponderá:

I - no Poder Executivo, ao Modelo 9 - Demonstrativo dos Limites, o qual conterá o resultado da apuração da Receita Corrente Líquida, da Despesa com Pessoal, da Dívida Consolidada Líquida, das Garantias e Contragarantias de Valores, das Operações de Crédito e dos Restos a Pagar, detalhados no Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE); e

II - no Poder Legislativo Municipal, ao Modelo 14 - Demonstrativo dos Limites, o qual conterá o resultado da apuração da Receita Corrente Líquida, da Despesa com Pessoal, dos Restos a Pagar, dos Gastos Totais e dos Gastos com Folha de Pagamento.

§ 3º As informações e os dados referidos no caput desse artigo deverão ser remetidos a este Tribunal de Contas nos prazos estabelecidos no artigo 3º da Resolução 765 , de 2006;

Art. 4º O Demonstrativo dos Limites, de que tratam os incisos I e II do

§ 2º do art. 3º dessa Instrução Normativa, deverão ser assinados, respectivamente:

I - pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio do Prefeito; e

II - pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio do Presidente do Legislativo.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 17 , de 4 de novembro de 2005.

Gabinete da Presidência, em 22 de dezembro de 2006.

Cons. Sandro Dorival Marques Pires,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

Este projeto de Instrução Normativa trata de matéria relativa às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e contempla as alterações introduzidas pelas Portarias da União, em especial, pelas Portarias Interministeriais STN/SOF nº 355 e nº 688, de 26 de abril de 2005 e 14 de outubro de 2005, respectivamente, bem como às alterações decorrentes da codificação do plano de contas a que todas as entidades regidas pela Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de1964, estão obrigadas, por força da Resolução nº 535 , de 18 de novembro de 1999.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 35/2008 de 12/11/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9549 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 11/2007 de 11/06/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10128 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 4320/1964 de 17/03/1964 Legislação Federal

Resolução nº 535/1999 de 10/11/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9131 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 17/2005 de 01/11/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10171 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 765/2006 de 13/12/2006 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 15/2000 de 07/11/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9541 AND idambito = 4 LIMIT 1