Instrução Normativa nº 2/2025
Altera o Quadro 05 do Anexo I da Instrução Normativa nº 04, de 16 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as condições necessárias à emissão e à disponibilização das certidões da esfera municipal de que trata o artigo 2º da Resolução nº 1.146, de 17 de novembro de 2021, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2025
Altera o Quadro 05 do Anexo I da Instrução Normativa nº 04 , de 16 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as condições necessárias à emissão e à disponibilização das certidões da esfera municipal de que trata o artigo 2º da Resolução nº 1.146 , de 17 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015 e,
considerando o contido no Processo SEI nº 003127-0220/24-0,
DETERMINA:
Art. 1º O Quadro 05 do Anexo I da Instrução Normativa nº 4 , de 16 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as condições necessárias à emissão e à disponibilização das certidões da esfera municipal de que trata o artigo 2º da Resolução nº 1.146 , de 17 de novembro de 2021, e dá outras providências, passará a vigorar com a alteração disposta no Anexo da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Marco Peixoto, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTÔNIO LOPES PEIXOTO, Presidente, em 26/02/2025, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0394961 e o código CRC 308ECD08.
Justificativa
A presente Instrução Normativa objetiva a alteração do Quadro 05 do Anexo I da Instrução Normativa nº 4 /2024, em razão de ajuste nos códigos de Fontes ou Destinação de Recursos para a correta utilização do dígito 2 a frente, caracterizando recursos de exercícios anteriores. Assim, o cálculo da utilização do Superávit do FUNDEB será feito de forma correta.
ANEXO I
(...)
Quadro 05: TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT DO FUNDEB Nº 1º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO ATUAL
FR Título da Subfunção
2540
2541
2542
2543
Total efetivamente aplicado no exercício atual
(..)
Referência: Processo nº 003127-0220/24-0 SEI nº 0394961
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 4/2024 de 16/12/2024 - Norma em vigor
Resolução nº 1146/2021 de 03/12/2021 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor