Instrução Normativa nº 2/2022
Regulamenta a execução de atividades em regime de trabalho remoto no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2022
Regulamenta a execução de atividades em regime de trabalho remoto no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015;
considerando a necessidade de zelar pelo princípio da eficiência no desempenho das atividades da Instituição;
considerando a necessidade de atualizar a disciplina relativa à execução de atividades em regime de trabalho remoto; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 000233-0220/22-1 e no Processo SEI nº 001061-0220/22-2;
DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa define regras para o exercício, pelos servidores do TCE-RS, de atividades funcionais em regime de trabalho remoto, em formato híbrido, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.
§ 1º O formato híbrido de trabalho remoto é aquele em que o servidor cumprirá parte da jornada presencialmente e parte de forma remota.
§ 2º O regime de trabalho remoto, em formato híbrido, poderá ser desenvolvido, a critério de cada chefia e de acordo com as atividades desenvolvidas em cada unidade, em uma das seguintes modalidades:
I - Regular: aquela em que o servidor executa suas atribuições funcionais fora das dependências do Tribunal, mediante o cumprimento da jornada diária de trabalho e do horário de expediente do órgão.
II - Flexível: aquela em que o servidor executa as atribuições funcionais fora das dependências do Tribunal mediante o alcance da meta de produtividade, em substituição ao cumprimento da jornada diária de trabalho.
III - Por Atividade: aquela em que o servidor executa tarefa, atribuição, obrigação, afazer, incumbência, compromisso e quaisquer outras funções de trabalho, determinados e por prazo certo, fora das dependências do Tribunal, e fica automaticamente desligado do regime de trabalho remoto tão logo a conclua.
§ 3º Considera-se regime de trabalho remoto as atividades funcionais desenvolvidas fora das dependências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos limites da circunscrição territorial do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 4º A autorização para a realização de trabalho remoto deverá ser requerida pelo servidor, via Central de Serviços, e será devidamente analisada pela chefia imediata e superiores hierárquicos, tanto em relação à conveniência da autorização, quanto à modalidade pretendida. A autorização é faculdade da Administração e, quando deferida, em função de conveniência e interesse do serviço, terá caráter precário e não definitivo, com prazo de vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser renovada a pedido do servidor.
§ 5º Cada chefia poderá autorizar o regime de trabalho remoto no formato híbrido para tantos servidores quantos entender adequados ao tipo de trabalho proposto, desde que estejam sempre em trabalho presencial pelo menos 50% (cinquenta por cento) da respectiva lotação, considerando-se até o nível de coordenação, arredondando-se as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior. Estagiários não devem ser computados para fins deste cálculo.
§ 6º Todos os servidores deverão cumprir jornada presencial em sua unidade de lotação por, no mínimo, uma semana, intercalada por uma, duas ou três semanas em trabalho remoto, a ser estipulado pela chefia, de modo a garantir a presença do percentual de servidores em trabalho presencial nos termos do parágrafo anterior.
§ 7º Não poderão aderir ao regime de trabalho remoto híbrido os servidores cujas atividades não sejam passíveis de ser realizadas na forma remota ou que necessitem estritamente atendimento presencial, como, por exemplo:
I - Atividades de serviço de perícias médicas
II - Atividades de arquivo;
III - Atividades de biblioteca;
IV - Atividades de patrimônio;
V - Atividades de almoxarifado;
VI - Atividades de obras e manutenção predial;
VII - Atividades de transporte;
VIII - Atividades de apoio administrativo;
IX - Atividades de secretariado;
X - Atividades de comunicação social (jornalismo, mídia, comunicação interna e gráfica);
XI - Atividades de segurança;
XII - Atividades de cerimonial.
§ 8º A autorização para execução de trabalho remoto não constitui direito funcional e poderá ser revertida, a qualquer momento, em função de conveniência do serviço, inadequação do servidor ao formato híbrido, desempenho inferior ao estabelecido no plano de trabalho, bem como por requerimento do servidor.
Art. 2º No âmbito de cada unidade de lotação deverá ser formulado um plano de trabalho remoto, devidamente aprovado pelo superior hierárquico, contendo as diretrizes gerais relativas às atividades que poderão ser exercidas em regime de trabalho remoto, às formas de controle a serem adotadas e aos critérios de avaliação do desempenho individual, no que concerne à produtividade e à qualidade do trabalho. Os Anexos I, II e III contêm os modelos de Planos de Trabalho, por tipo de modalidade.
Art. 3º As avaliações mensais das atividades desenvolvidas em trabalho remoto serão realizadas nas reuniões gerenciais, considerando-se os critérios estabelecidos no plano de trabalho.
Art. 4º É vedada a autorização e a renovação da solicitação de trabalho remoto para o servidor que:
I - esteja em estágio probatório;
II - exerça função de Direção, Supervisão, Coordenação ou Chefia vinculada à Presidência, aos Gabinetes de Conselheiros, aos Gabinetes dos Conselheiros-Substitutos e ao Ministério Público de Contas, inclusive quando em substituição;
III - esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, assim como tenha sofrido penalidade nos dois anos anteriores ao pedido;
IV - esteja em Acompanhamento Funcional requerido pela Administração;
V - tenha apresentado resultado insatisfatório em regime de trabalho remoto híbrido nos 12 (doze) meses anteriores à solicitação, formalizado pelo cancelamento da autorização do gestor.
§ 1º Na hipótese da vedação prevista no inciso V, o regime de trabalho remoto híbrido poderá ser autorizado ou renovado, excepcionalmente, pela cadeia hierárquica.
§ 2º Aplica-se, subsidiariamente, aos estagiários a vedação prevista no caput deste artigo.
Art. 5º A chefia deverá informar, via Central de Serviços, semanalmente, às quintas-feiras, a listagem dos servidores que estarão em regime de trabalho remoto e presencial na semana seguinte, para divulgação interna no âmbito do TCE-RS.
Art. 6º O servidor autorizado à execução de regime de trabalho remoto deverá:
I - cumprir, no mínimo, a meta de desempenho e os prazos estipulados por sua unidade de lotação, ou a atividade proposta no prazo estipulado, ou o desempenho de todas as atividades necessárias durante a jornada de trabalho, dependendo da modalidade optada e autorizada;
II - disponibilizar, na periodicidade e na formatação estabelecidas, instruções, relatórios e demais trabalhos finalizados, responsabilizando-se pelas correções e modificações necessárias, observados os devidos procedimentos de segurança e as rotinas de trabalho fixadas;
III - manter-se disponível para comparecimento à sua unidade de lotação, para participação em reuniões gerenciais, grupos de trabalho, comissões, eventos de capacitação ou em outras atividades de interesse da Administração;
IV - atender às convocações da chefia para comparecimento à sua unidade de lotação, no prazo de até 48 horas;
V - manter telefones de contato, ramais, contas de correio eletrônico, bem como outros canais de comunicação institucional, devidamente atualizados e ativos, para contatos necessários, sempre no horário do expediente do TCE-RS;
VI - consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional, bem como outros canais de comunicação institucional, nos dias e horários de expediente normal deste Tribunal;
VII - manter a chefia imediata informada sobre a evolução das atividades, por meio de mensagem dirigida à caixa de correio eletrônico ou de outro canal de comunicação institucional, encaminhando-lhe, quando solicitada, minuta do trabalho até então realizado, além de indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o andamento do serviço;
VIII - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;
IX - providenciar, às suas expensas, a estrutura física e tecnológica necessária à realização do regime de trabalho remoto, mediante uso de equipamentos adequados, conforme padrão de ergonomia e requisitos mínimos dos equipamentos de informática, constantes dos Anexos IV e V desta Instrução Normativa;
X - atestar, antes do início do trabalho remoto, declaração expressa de que a estrutura em que executará o trabalho remoto atende às exigências do inciso anterior;
XI - cumprir, quando houver indisponibilidade de internet ou problemas técnicos em seus equipamentos ou nos canais de comunicação externa do Tribunal de Contas, a critério da chefia imediata, sua jornada de trabalho ou executar suas atividades nas dependências do Tribunal de Contas;
XII - cumprir sua jornada de trabalho nas dependências do Tribunal de Contas, a critério da chefia imediata, quando dos afastamentos legais de outro servidor de sua unidade de lotação que não cumpra a jornada em regime de trabalho remoto;
XIII - formalizar as licenças para tratamento de saúde e os demais eventos relacionados à sua vida funcional, a fim de assegurar direitos e responsabilidades;
XIV - executar suas tarefas de forma exclusiva, sendo vedada a terceirização das atividades.
§ 1º As compensações de dias e horas deverão ser realizadas apenas quando o servidor estiver em trabalho presencial, devidamente registrada no sistema.
§ 2º O descumprimento dos deveres previstos neste artigo poderá, a qualquer tempo, a critério da chefia da sua unidade de lotação, com a anuência de seu superior hierárquico, implicar no cancelamento da autorização do regime de trabalho remoto, e no retorno imediato do servidor ao exercício presencial de suas atividades junto à respectiva unidade de lotação, ressalvados o caso fortuito ou a força maior, devidamente comprovados.
Art. 7º Os servidores autorizados à execução do regime de trabalho remoto continuarão integralmente sujeitos aos dispositivos legais e regimentais que lhes sejam aplicáveis, não se eximindo dos deveres e das obrigações aplicáveis aos servidores.
Art. 8º Caberá à Corregedoria do Tribunal de Contas aferir o cumprimento da presente Instrução Normativa, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas e do Regimento Interno da Corregedoria do Tribunal de Contas.
Art. 9º Os casos omissos serão solucionados pela Coordenação-Geral.
Art. 10. Com a entrada em vigor desta Instrução Normativa, os pedidos atualmente vigentes pela opção de regime de trabalho remoto terão suas autorizações automaticamente canceladas, devendo o servidor requerer novamente nos termos desta Instrução Normativa.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a contar de 2 de maio de 2022.
Art. 12. Revoga-se a Instrução Normativa nº 16 , de 26 de novembro de 2020.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Alexandre Postal, Presidente. Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE POSTAL, Presidente, em 01/04/2022, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0150091 e o código CRC 3C1A0892.
justificativa
A presente Instrução Normativa objetiva aprimorar as regras relativas ao sistema de trabalho remoto, com o propósito de assegurar o melhor desempenho das atividades da Instituição, mediante a redefinição de procedimentos, critérios e requisitos para a prestação das atividades em caráter não presencial.
Concomitantemente, busca-se aperfeiçoar os mecanismos de controle sobre a produtividade do trabalho exercido fora das dependências do Tribunal de Contas, de forma a zelar pela observância de princípios como o da eficiência e o da economia. Tais princípios vão ao encontro dos valores da valorização das pessoas e da inovação desta Corte de Contas, quando se pensa no Planejamento Estratégico 2018-2022, de forma a não afastar a premissa de se estabelecer um regime de trabalho compatível com as atuais necessidades da Instituição,
considerando as imposições legais que incidem sobre o exercício da função pública.
Salienta-se, ainda, que o presente ato normativo tem o objetivo de adequar a realidade do Tribunal de Contas às necessidades oriundas dos efeitos da pandemia do novo coronavírus causador da COVID-19, que exigiram consideráveis mudanças e adaptações nos modelos de trabalho.
A nova conjuntura demonstrou serem incontroversas as vantagens e os benefícios diretos e indiretos advindos da modalidade de trabalho remoto para a Administração, para o servidor e para a sociedade. Todavia, tal regime de trabalho não pode vir a ser um instrumento de embargo entre a interação dos servidores do TCE-RS e desses com a Instituição, tampouco um meio de comprometer o direito ao tempo livre do servidor.
O regime de trabalho remoto será norteado pela faculdade do servidor em optar ou não pelo mesmo, assim como será sempre uma discricionariedade da Administração, devendo essa estabelecer diretrizes e impor limitações para o bom desempenho das atividades institucionais de forma não presencial. Não poderá, em nenhuma circunstância, o trabalho remoto constituir-se em direito ou mesmo dever do servidor.
Em suma, o regime de trabalho remoto em suas possíveis modalidades (regular, flexível, por atividade, etc.) é uma realidade nos dias atuais, haja vista os modernos recursos tecnológicos de trabalho disponíveis. Entretanto, como toda forma de relação de trabalho, quer privada ou pública, necessita ser regrada, a fim de salvaguardar todos os atores envolvidos.
Anexo I
PLANO DE TRABALHO - Trabalho Remoto Modalidade Regular
Fulano de Tal, matrícula nº ____, APE/OCE/CC/ADIDO lotado no _______, exercerá trabalho remoto híbrido na modalidade Regular, aquela em que o servidor executa suas atribuições funcionais fora das dependências do Tribunal, mediante o cumprimento da jornada diária de trabalho e do horário de expediente do órgão.
Além dos deveres já instituídos na Instrução Normativa nº _____, o servidor deverá cumprir o seguinte Plano de Trabalho:
...
Porto Alegre, em ____ / ___ / ____.
____________
Servidor
____________
Coordenador
____________
Supervisor
(Assinaturas - adaptável às Unidades que autorizarão o Trabalho Remoto)
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO - Trabalho Remoto Modalidade Flexível
Fulano de Tal, matrícula nº ____, APE/OCE/CC/ADIDO lotado no _______, exercerá trabalho remoto híbrido na modalidade Flexível, aquela em que o servidor executa as atribuições funcionais fora das dependências do Tribunal mediante o alcance da meta de produtividade, em substituição ao cumprimento da jornada diária de trabalho.
Além dos deveres já instituídos na Instrução Normativa nº _____, o servidor deverá cumprir o seguinte Plano de Trabalho:
...
Porto Alegre, em ____ / ___ / ____.
____________
Servidor
____________
Coordenador
____________
Supervisor
(Assinaturas - adaptável às Unidades que autorizarão o Trabalho Remoto)
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO - Trabalho Remoto Modalidade Por Atividade
Fulano de Tal, matrícula nº ____, APE/OCE/CC/ADIDO lotado no _______, exercerá trabalho remoto híbrido na modalidade Por Atividade, aquela em que o servidor executa tarefa, atribuição, obrigação, afazer, incumbência, compromisso e quaisquer outras funções de trabalho, determinados e por prazo certo, fora das dependências do Tribunal, e fica automaticamente desligado do regime de trabalho remoto tão logo a conclua.
Além dos deveres já instituídos na Instrução Normativa nº _____, o servidor deverá cumprir o seguinte Plano de Trabalho:
...
Porto Alegre, em ____ / ___ / ____.
____________
Servidor
____________
Coordenador
____________
Supervisor
(Assinaturas - adaptável às Unidades que autorizarão o Trabalho Remoto)
ANEXO IV
Orientações Ergonômicas
1. A tela do computador tem que estar na altura dos olhos, sem forçar ou impor ao pescoço sua inclinação para frente. Procure manter o pescoço em uma postura reta e os ombros relaxados. A distância da tela em relação ao servidor deve ser de mais ou menos um braço.
2. Mantenha as costas totalmente apoiadas no encosto da cadeira, o quadril deve ficar numa angulação de 90º Para isto, esta cadeira deve ter um encosto vertical (mais ou menos 50 cm) da altura da coluna. Mantenha toda a extensão das costas apoiada no encosto da cadeira. O quadril deve ficar bem encostado no encosto e assento, buscando um ângulo de 90º do tronco, do corpo e das pernas.
3. Os antebraços devem ficar apoiados na mesa ou nos braços da cadeira, descarregando neste ponto, totalmente, o peso dos braços, deixando assim os punhos livres e as mãos livres e relaxadas sobre o teclado e o mouse.
4. As pernas devem estar apoiadas no assento da cadeira, deixando um espaço livre entre a dobra do joelho e a extremidade final do assento, os joelhos devem ser mantidos na angulação de mais ou menos 90ºe os pés devem estar apoiados no chão ou, na impossibilidade desta postura, ter um apoiador de pés para cumprir esse espaço.
5. Procure trabalhar em um ambiente com iluminação adequada, conforto térmico e pouco ruído. Utilize iluminação indireta de preferência, a fim de não provocar reflexos na tela. Regule o brilho e o contraste do monitor, e evite posicionar a tela de frente para as janelas.
6. Faça pausas de descanso de 5 a 10 minutos (levante da cadeira, alongue-se, dê uma volta a fim de movimentar o corpo) a cada 90 minutos de trabalho.
7. Notebooks e outros equipamentos portáteis similares não são indicados para o trabalho em jornada maior que 2 horas por apresentarem alto risco ergonômico.
8. Procure manter, concomitante ao trabalho remoto, uma vida saudável. Mantenha uma rotina de alimentação e dieta balanceada, sono regular e pratique atividade física (caminhadas, natação, ginástica, musculação, entre outros).
ANEXO V
Requisitos Tecnológicos
1 - Internet banda larga com velocidade mínima de 30Mbps
2 - Equipamento com processador Intel Core I3 ou equivalente
3 - Memória mínima de 8Gb
4 - Windows 10 ou mais recente
5 - Microfone e câmera disponível no equipamento
6 - Software Cisco Webex instalado e configurado para comunicação e reuniões corporativas
7 - Navegador Google Chrome na última versão disponível ou Microsoft Edge na última versão disponível
8 - Recomendável no-break de no mínimo 800VA
ANEXO V
REQUISITOS TECNOLÓGICOS
1 - Internet banda larga com velocidade mínima de 30Mbps;
2 - Equipamento com processador Intel Core I3 ou equivalente;
3 - Memória mínima de 8Gb;
4 - Windows 10 ou mais recente;
5 - Microfone e câmera disponível no equipamento;
6 - Software Cisco Webex instalado e configurado para comunicação e reuniões corporativas;
7 - Navegador Google Chrome na última versão disponível ou Microsoft Edge na última versão disponível;
8 - Recomendável no-break de no mínimo 800VA;
9 - Smartphone equipado com sistema operacional Android, na versão 10.0 ou superior, ou sistema iOS, versão 15.8 ou superior. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 14 /2023) Referência: Processo nº 001061-0220/22-2 SEI nº 0150091
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 14/2023 de 17/11/2023 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 16/2020 de 26/11/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 81331 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor