Instrução Normativa nº 19/2005
Dispõe sobre os procedimentos de Solicitação de Materiais, de Serviços e de Compras no Sistema Workflow TCE - WFTCE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2005
(Revogada pela Instrução Normativa nº 7 /2008)
Dispõe sobre os procedimentos de Solicitação de Materiais, de Serviços e de Compras no Sistema Workflow TCE - WFTCE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições previstas no art. 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 /2000;
considerando a necessidade de atualizar as regras relativas aos procedimentos de Solicitação de Materiais, de Serviços e de Compras no Sistema Workflow - WFTCE, no âmbito desta Corte; e
considerando o disposto no processo nº 9121-02.00/05-0, DETERMINA:
Art. 1º As solicitações de materiais, de Serviços e de compras somente serão atendidos se tramitarem pelo sistema Workflow do Tribunal de Contas do Estado - WFTCE.
Art. 1º As solicitações de materiais, de serviços, de compras e de inclusão do planejamento orçamentário anual somente serão atendidas se tramitarem pelo Sistema Workflow do Tribunal de Contas do Estado - WFTCE. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 14 /2006)
§ 1º As solicitações de que trata o caput, somente poderão ser efetuados por servidores autorizados, os quais deverão ser registrados na Intranet/Workflow.
§ 2º Os procedimentos relativos à utilização do Sistema WFTCE ficarão sob a responsabilidade do Serviço de Sistemas de Informação - SESIS, o qual manterá padrão próprio no sistema ISODOC.
Art. 2º Para a utilização do Sistema WFTCE devem ser consideradas as seguintes definições:
I - Solicitante é o servidor que cadastra a solicitação.
II - Aprovador do Setor é o servidor que assina uma atividade no âmbito de sua competência, aprovando a solicitação, reprovando-a ou solicitando informações complementares ao solicitante.
III - Nível de Assinatura é a definição dos diferentes níveis hierárquicos de responsabilidade sobre a solicitação durante sua tramitação, até chegar ao fornecedor do produto ou serviço.
IV - Setores Fornecedores são todos aqueles com responsabilidade sobre os serviços ou materiais.
Art. 3º Os materiais ou serviços solicitados pelas unidades serão encaminhados pelo Setor Fornecedor, com exceção dos materiais solicitados ao Almoxarifado, que deverão ser retirados pelas unidades solicitantes.
Art. 4º Para o gerenciamento do sistema Workflow são definidas as seguintes competências:
I - As solicitações de alteração de cadastro dos serviços prestados e dos materiais fornecidos através do Sistema Workflow são de responsabilidade do Setor Fornecedor;
II - As atualizações do cadastro de serviços e de materiais disponíveis no Sistema, denominado de Natureza de Produto/Serviço, e a respectiva atribuição do nível de assinatura são de competência da Assessoria de Planejamento e Gestão, desde que a solicitação seja efetuada pelos Setores Fornecedores nesse sentido;
II - As atualizações do cadastro de serviços e de materiais disponíveis no Sistema, denominado de Natureza de Produto/Serviço, e a respectiva atribuição do nível de assinatura são de competência da Assessoria de Controle Interno - ACI, desde que a solicitação seja efetuada pelos Setores Fornecedores nesse sentido; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3 /2006)
III - As atualizações dos Cadastros de Papéis e de Perfis são de competência do Serviço de Sistemas de Informação - SESIS;
IV - As solicitações de privilégios de acesso são de competências dos respectivos Chefes imediatos e devem ser encaminhadas ao Serviço de Rede e Logística - SRI para cadastramento através da Intranet do TCE.
Art. 5º Os Chefes de Gabinete, Diretores, Supervisores, Coordenadores, Dirigentes e demais Responsáveis por setores deverão manter atualizados o cadastro de servidores e dos privilégios de acesso no Sistema Workflow.
Art. 6º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 14 /2002.
Gabinete da Presidência, em 8 de dezembro de 2005.
Victor José Faccioni,
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 7/2008 de 02/04/2008 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 14/2006 de 07/11/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9532 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 3/2006 de 18/05/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9417 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 14/2002 de 05/12/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9533 AND idambito = 4 LIMIT 1