Instrução Normativa nº 16/2007
Regulamenta a Resolução nº 787, de 10 de setembro de 2007, que dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios devem fazer a este Tribunal de Contas, em meio informatizado, dos dados necessários à apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro e dos atos administrativos derivados de pessoal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2007
Regulamenta a Resolução nº 787 , de 10 de setembro de 2007, que dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios devem fazer a este Tribunal de Contas, em meio informatizado, dos dados necessários à apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro e dos atos administrativos derivados de pessoal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do art. 14 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000,
considerando o contido no Processo nº 5395-0200/07-8, DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objeto a regulamentação da Resolução nº 787 , de 05 de setembro de 2007, que dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios devem fazer a este Tribunal de Contas, em meio informatizado, dos dados necessários à apreciação da legalidade de atos de admissão de pessoal, para fins de registro e dos atos administrativos derivados de pessoal.
Art. 2º As autoridades indicadas no art. 1º da Resolução nº 787 , de 2007, deverão enviar a esta Corte, em meio informatizado, os dados necessários ao exame da legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos administrativos derivados de pessoal, utilizando o Sistema "TCENet", disponibilizado na home page deste Tribunal de Contas, no endereço http://www.tce.rs.gov.br.
Art. 3º As periodicidades a serem observadas, a partir do mês de janeiro, são as seguintes:
I - bimestral:
a) para as autoridades responsáveis pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado;
b) para as autoridades responsáveis pelas entidades da Administração Indireta do Município de Porto Alegre e pelo Chefe do Poder Legislativo do Município de Porto Alegre; e
c) para os Prefeitos Municipais.
II - semestral, para os Chefes do Poder Legislativo dos Municípios e para as autoridades responsáveis pelas entidades da Administração Pública Indireta Municipal, com exceção do Município de Porto Alegre.
Art. 4º Para cumprimento do previsto no art. 3º desta Instrução Normativa, os responsáveis deverão efetuar a remessa de dados até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao término de cada bimestre ou semestre, conforme o caso.
Art. 5º Os dados deverão ser remetidos a este Tribunal de Contas via Internet, mediante a utilização do programa "TCENet", no endereço http://www.tce.rs.gov.br, a partir dos dados previamente gravados em meio magnético, conforme descrito no Manual Técnico denominado "Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal - Guia do Usuário - Instalação e Utilização".
Parágrafo único. Confirmada a integridade dos dados enviados, será emitido o respectivo Recibo de Entrega, segundo disposto no
§ 1º do art. 4º da Resolução nº 787 , de 2007.
Art. 6º As autoridades responsáveis deverão armazenar cópias de segurança após cada remessa de dados para o Tribunal de Contas, utilizando o mecanismo existente no "Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal - SIAPES".
§ 1º Os arquivos que vierem a ser gerados deverão ser copiados e transferidos para servidor de rede ou gravados em disquete ou compact disc.
§ 2º Para uma perfeita utilização do SIAPES, deverão ser conhecidas e utilizadas as rotinas de segurança descritas no Manual Técnico.
Art. 7º Para fins de digitação e de remessa de dados a este Tribunal de Contas, deverá ser utilizada a versão mais atualizada do SIAPES, obtida no endereço http://www.tce.rs.gov.br.
Art. 8º Fica aprovado o Manual Técnico de que trata o Anexo à presente Instrução Normativa, o qual será disponibilizado aos jurisdicionados na forma prevista no art. 3º da Resolução nº 787 , de 2007.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se a Instrução Normativa nº 01 , de 08 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, em 10 de outubro de 2007.
Conselheiro João Luiz Vargas,
Vice-Presidente no exercício da Presidência.
JUSTIFICATIVA
Face à aprovação da Resolução nº 787 , de 05 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de setembro de 2007, remete-se para aprovação, a presente Instrução Normativa, com o intuito de regulamentar a referida Resolução.
Neste normativo reeditam-se as regras fixadas na Instrução Normativa nº 01 , de 08 de fevereiro de 2007, que ora se propõe a revogação.
No que se refere ao Manual Técnico, já existente, entende-se que deve ser mantido como Anexo da presente Instrução Normativa.
DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DCF
SISTEMA INFORMATIZADO DE AUDITORIA DE PESSOAL GUIA DO USUÁRIO - INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO
PORTO ALEGRE, OUTUBRO DE 2007
Conselheiros
SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
Presidente
JOÃO LUIZ DOS SANTOS VARGAS
1º Vice-Presidente
PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
2ª Vice-Presidente
ALGIR LORENZON
Presidente da 1ª Câmara
JOÃO OSÓRIO FERREIRA MARTINS
Presidente da 2ª Câmara
HELIO SAUL MILESKI
Corregedor-Geral/Ouvidor
VICTOR JOSÉ FACCIONI
Vice-Corregedor
Auditores Substitutos de Conselheiro
ADERBAL TORRES DE AMORIM
HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI
ROZANGELA MOTISKA BERTOLO
ROSANE HEINECK SCHMITT
CESAR VITERBO MATOS SANTOLIM
PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
ALEXANDRE MARIOTTI
CEZAR MIOLA
Procurador-Geral
GERALDO COSTA DA CAMINO
Adjunto de Procurador
MÁRIO ROMERA
ROBERTO RUDOLFO CARDOSO EILERT
Procuradores de Justiça
REJANE CHAVES SERAFINI
Chefe do Gabinete da Presidência
JOSÉ CARLOS SILVA DE DEUS
Diretor-Geral
OSMAR ROCHA MEIRELLES
Diretor de Controle e Fiscalização
SANDRO CORREIA DE BORBA
Diretor Administrativo
WREMYR SCLIAR
Diretor da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 787/2007 de 05/09/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9005 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 1/2007 de 30/01/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10258 AND idambito = 4 LIMIT 1