Instrução Normativa nº 16/2006
Define regras para o exercício de atividades fora das dependências do Tribunal de Contas do Estado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2006
(Revogada pela Instrução Normativa nº 28 /2008)
Define regras para o exercício de atividades fora das dependências do Tribunal de Contas do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso XX, do Regimento Interno,
considerando o contido no Processo nº 8481-0200/06-7, DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa define regras para o exercício de atividades fora das dependências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Além das atividades de auditoria propriamente ditas, os detentores do cargo de Auditor Público Externo, que já tenham cumprido o estágio probatório nesse cargo, poderão desenvolver trabalhos fora das dependências do Tribunal de Contas, desde que observado o estabelecido na presente Instrução Normativa.
Art. 2º Além da auditoria propriamente dita, os servidores que exerçam atividades de instrução de processos, poderão desenvolver trabalhos fora das dependências do Tribunal de Contas, desde que observado o estabelecido na presente Instrução Normativa.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores efetivos que não tenham cumprido o estágio probatório. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 5 /2008)
Art. 3º A análise quanto à necessidade e à conveniência da realização de trabalhos nos termos previstos nesta Instrução Normativa dar-se-á no âmbito da Direção de Controle e Fiscalização - DCF, a partir de proposições formuladas pelos Supervisores respectivos.
Art. 4º Compete aos Supervisores, na implementação e acompanhamento da execução dos trabalhos desenvolvidos na forma prevista no art. 2º desta Instrução Normativa:
I - propor à DCF plano de atividades a serem desenvolvidas fora das dependências do Tribunal;
II - estabelecer metas de produtividade que atendam às necessidades da unidade, compatíveis com as peculiaridades e o grau de complexidade dos trabalhos;
III - formalizar nominata dos servidores autorizados a trabalhar nessas condições, mediante indicação dos respectivos chefes imediatos, vedada a inclusão daqueles que se encontrem no exercício de função com natureza de chefia, bem como daqueles que não tenham atingido anteriormente a meta de produtividade estabelecida, ressalvados, nesta última hipótese, caso fortuito ou força maior devidamente comprovados;
IV - avaliar mensalmente os resultados alcançados, mediante consulta ao sistema informatizado de controle sobre processos e outros documentos disponibilizados para o desempenho de trabalhos nas condições previstas nesta Instrução Normativa; e
V - examinar o cumprimento das metas individuais e globais de produtividade estabelecidas.
Art. 5º Os servidores, para a execução de trabalhos fora das dependências deste Tribunal, deverão:
I - firmar termo de opção pela realização de trabalhos na forma disciplinada na presente Instrução Normativa, consoante modelo contido no Anexo I;
II - cumprir as metas de produtividade estabelecidas pelo Supervisor;
III - disponibilizar, por meio eletrônico, na periodicidade e na formatação definida pelo chefe imediato, e sob a orientação da Supervisão de Informática, as instruções, os relatórios e os demais trabalhos finalizados, responsabilizando-se pelas correções e/ou modificações que se fizerem necessárias, observados os procedimentos de se gurança e as rotinas de trabalho fixadas pelo chefe imediato;
IV - responsabilizar-se pelo transporte e guarda dos processos e documentos retirados das dependências do Tribunal de Contas, necessários à elaboração dos trabalhos, mediante assinatura de documento próprio - Anexo II, preservando sigilo absoluto acerca das informações neles contidas;
V - comparecer ao Tribunal de Contas sempre que convocado pelo supervisor ou pelo chefe imediato, atendendo ao prazo que for estabelecido;
VI - manter plenamente acionados e operantes os meios de contato previamente definidos com o chefe imediato, em especial, telefones, fixo e celular, e correio eletrô nico;
VII - trazer às dependências do Tribunal de Contas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação, qualquer processo ou documento que tenha sob sua responsabilidade, sempre que tal providência se faça necessária;
VIII - comunicar ao chefe imediato qualquer ocorrência que possa comprometer o cumprimento da meta de produtividade estabelecida; e
IX - manter-se atualizado acerca dos dispositivos legais, regimentais, normativos, e de quaisquer outras decisões, orientações técnicas ou informações que digam res peito às suas atividades funcionais.
§ 1º Os servidores que optarem por executar seus trabalhos fora das dependências do Tribunal de Contas continuarão integralmente sujeitos aos dispositivos legais e regimentais que lhes sejam aplicáveis, especialmente quanto ao impedimento previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 11.102 , de 1998.
§ 2º O descumprimento do estabelecido nos incisos II a VIII deste artigo poderá, de acordo com a situação, implicar suspensão da execução dos trabalhos na forma pre vista nesta Instrução Normativa e o retorno imediato do servidor ao exercício de suas funções junto à unidade de lotação.
§ 3º Eventual afastamento do servidor dos limites territoriais da sua localidade de lotação ou, residindo fora desta, daquela em que residir em caráter permanente, nos dias e horários de expediente do Tribunal de Contas, deverá ser previamente comunicado ao chefe imediato, aplicando-se, neste caso, a regra contida no parágrafo anterior.
Art. 6º O controle da produtividade será feito mediante o cotejo dos relatórios gerados a partir dos sistemas informatizados com as metas estabelecidas nos termos do inciso II do art. 4º.
Art. 7º A avaliação global das atividades desenvolvidas nas condições previstas na presente Instrução Normativa será feita pela Direção de Controle e Fiscalização.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 11 , de 04 de fevereiro de 2003.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 06 de novembro de 2006.
Cons. Sandro Dorival Marques Pires,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
Vencida a etapa de excepcionalidade, a regulamentação da realização de trabalhos fora das dependências deste Tribunal de Contas, em caráter habitual e de forma continuada, vem ao encontro da visão estabelecida por este Órgão, em seu Planejamento Estratégico, de ser reconhecido pelos jurisdicionados, servidores e demais segmentos da sociedade como instituição paradigma, criadora e formuladora de modelos e procedimentos institucionais e técnicos eficientes, eficazes e efetivos, na área de controle externo, até 2010.
As Supervisões da Direção de Controle e Fiscalização, SICM (Supervisão de Instrução de Contas Municipais), SAICE (Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Estaduais) e SAPI (Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações) vêm adotando a sistemática de forma habitual e continuada, registrando significativo incremento na produtividade.
A adoção desse sistema de trabalho tem proporcionado ao Tribunal de Contas, além do aumento de produtividade, a redução dos custos relacionados com energia elétrica, telefone, água, ocupação de dependências físicas, utilização de equipamentos de informática e todos os demais insumos necessários à permanência do servidor em suas dependências, atendendo às iniciativas no cumprimento das metas fixadas no Plano Estratégico do Tribunal.
ANEXO I
TERMO DE OPÇÃO E COMPROMISSO
Mediante o presente TERMO DE OPÇÃO E COMPROMISSO, eu________ , (nome)_______________, (cargo)_______________, lotado(a) na_____________________, OPTO, por trabalhar sob as condições estabelecidas na Instrução Normativa nº /2006, no período de a, desenvolvendo trabalhos fora das dependências do Tribunal de Contas do Estado e, para tanto, responsabilizo-me, integralmente, pelo transporte e guarda de processos, expedientes e documentos necessários à sua normal execução, identificados no Anexo II, comprometendo-me a guardar sigilo absoluto acerca das informações neles contidas, ficando plenamente ciente de que, em caso de extravio de processos ou documentos de qualquer natureza, ou de divulgação indevida de informações, estarei sujeito às sanções estatutárias e legais aplicáveis à espécie. COMPROMETO-ME, ainda, a utilizar os recursos de rede do TCE-RS por meio do acesso remoto via Internet para fins exclusivos de desempenho das atribuições do cargo que ocupo, em conformidade com o disposto na Resolução nº 540 /2000 e na Instrução Normativa nº 06 /2000, e a fazer uso adequado e sigiloso das senhas de acesso à rede e sistemas, bem como dos dados e informações cujo acesso me for autorizado, ciente de que os recursos de Informática do TCE, necessários à utilização da rede via Internet, são a mim disponibilizados com orientação sobre a forma de sua instalação, e que os recursos particulares por mim utilizados são de minha inteira responsabilidade.
Porto Alegre, ______ de ________ de ___________.
Assinatura
ANEXO II
RELAÇÃO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS RETIRADOS DAS DEPENDÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. /2006
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Porto Alegre, de de
Assinatura
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 28/2008 de 06/10/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9468 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 5/2008 de 02/04/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9679 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Lei Ordinária nº 11102/1998 de 22/01/1998 Legislação Estadual
Instrução Normativa nº 11/2003 de 04/02/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10081 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 540/2000 de 12/04/2000 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 6/2000 de 30/05/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9625 AND idambito = 4 LIMIT 1