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Instrução Normativa nº 14/2007

Regulamenta o procedimento de triagem previsto no inciso V do art. 6º da Resolução nº 778, de 09 de maio de 2007.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2007

Regulamenta o procedimento de triagem previsto no inciso V do art. 6º da Resolução nº 778 , de 09 de maio de 2007.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com suas atribuições legais,

considerando a necessidade de normatizar os procedimentos atinentes à triagem a que se refere o inciso V do artigo 6º da Resolução nº 778 , de 08 de junho de 2007, e

considerando o contido no Processo nº 010212-02.00/06-9, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o procedimento de triagem previsto no inciso V do art. 6º da Resolução nº 778 , de 08 de junho de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos órgãos integrantes do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por triagem o procedimento a ser executado, no âmbito da Consultoria Técnica, envolvendo a recepção e a análise de documentos oriundos do Gabinete da Presidência, relativos a consultas.

Art. 3º À Consultoria Técnica cabe, conforme sua organização interna:

I - receber os documentos referidos no artigo anterior, efetuando as anotações pertinentes;

II - analisar o teor dos documentos a que se reporta o artigo anterior, à luz do disposto nos artigos 138 e 139 do Regimento Interno, verificando, em especial, a legitimidade do consulente, bem como se a matéria consultada:

a) abarca dúvida na aplicação de dispositivos legais e regulamentares, concernentes à matéria de competência deste Tribunal de Contas;

b) constitui objeto de procedimento de auditoria/inspeção, relativo ao mesmo órgão ou entidade auditada; e

c) coincide com matéria já respondida ou decidida.

Art. 4º Após efetuada a verificação a que alude o inciso II do artigo anterior, deverá a Consultoria Técnica manifestar-se formalmente, relatando o questionamento, bem como sugerindo os encaminhamentos passíveis de adoção, em especial:

I - a respectiva autuação da consulta para os fins do contido no

§ 4º do art. 138 do Regimento Interno;

II - o arquivamento quando da incidência de quaisquer das hipóteses contidas no

§ 3º do art. 138 do Regimento Interno, ou

III - a remessa de precedente, abrangendo matéria já respondida ou decidida, nos termos do

§ 5º do art. 138 do Regimento Interno.

Parágrafo único. Caso a Consultoria Técnica verifique a existência de precedente deste Tribunal de Contas, conforme previsto no inciso III do caput deste artigo, poderá:

I - a teor do disposto no inciso VI do art. 6º da Resolução nº 778 , de 2007, prestar a devida orientação ao consulente, por telefone ou pessoalmente, podendo, em relação ao precedente respectivo:

a) remeter, diretamente, cópia do precedente ao consulente, por meio de correio eletrônico, transmissão fac-símile ou de outro meio ágil disponível;

b) informar ao interessado, se for o caso, a sua existência na home page desta Corte;

c) entregar ao consulente, se presente este na Consultoria Técnica quando da efetivação do procedimento de triagem, cópia do precedente;

II - quando o respectivo precedente não puder ser encaminhado pelas formas previstas no inciso anterior, ou não constar na home page deste Tribunal, ou, ainda, na hipótese de determinação do Presidente, será procedida a anexação de cópia do mesmo à manifestação correspondente.

Art. 5º Concluída a manifestação de que trata o caput do artigo anterior, serão realizados os registros respectivos e encaminhado o expediente ao Gabinete da Presidência.

Art. 6º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Gabinete da Presidência, em 30 de agosto de 2007.

Conselheiro Sandro Dorival Marques Pires, Presidente .

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa objetiva regulamentar o procedimento de triagem de que trata o inciso V do art. 6º da Resolução nº 778 , de 09 de maio de 2007.

Tal procedimento, realizado no âmbito da Consultoria Técnica, envolve a recepção e a análise de documentos oriundos da Presidência, relativos a consultas, e a conseqüente sistemática operacional a ser procedida.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 778/2007 de 09/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9339 AND idambito = 4 LIMIT 1