Instrução Normativa nº 11/2020
Regulamenta a realização das eleições por meio telepresencial para preenchimento de cargos no âmbito do Conselho do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2020
Regulamenta a realização das eleições, por meio telepresencial, para preenchimento de cargos no âmbito do Conselho do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015;
considerando o teor das Portarias TCE-RS nº 401, de 13 de março de 2020, nº 408, de 16 de março de 2020, e nº 426, de 19 de março de 2020, que tratam de medidas relativas à alteração de funcionamento do Tribunal de Contas no período em que perdurar a pandemia ocasionada pelo vírus COVID-19;
considerando a vacância do cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; e, considerando, ainda, o contido no processo SEI nº 002068-0220/20-2,
DETERMINA:
Art. 1º A eleição para a escolha do cargo de Vice-Presidente deste Tribunal ocorrerá de forma telepresencial.
Parágrafo único. Ficará a cargo da Supervisão de Informática disponibilizar a solução tecnológica para a realização da eleição, observadas as seguintes condições:
a) acesso mediante login identificador do Conselheiro;
b) garantia de sigilo do voto; e
c) participação do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas no procedimento do escrutínio.
Art. 2º O Conselheiro que desejar concorrer ao(s) cargo(s) vago(s) deverá formalizar a intenção em Reunião Administrativa, devendo renunciar previamente ao cargo que eventualmente ocupa, de tudo constando em ata.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 4 de setembro de 2020.
Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,
Presidente.
Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 04/09/2020, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0058181 e o código CRC D5716728.
justificativa
Esta Instrução Normativa tem a finalidade de regular a eleição decorrente da vacância do cargo de Vice-Presidente desta Corte, especialmente
considerando a necessidade de regulamentar a realização de eleições de forma telepresencial, mantidas as garantias de sigilo e integridade no resultado das eleições.
Referência: Processo nº 002068-0220/20-2 SEI nº 0058181
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Portaria TCE-RS nº 401/2020 de 13/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49610 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria TCE-RS nº 426/2020 de 19/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49612 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria TCE-RS nº 408/2020 de 16/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49611 AND idambito = 4 LIMIT 1