Instrução Normativa nº 11/2007
Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 20, de 27 de dezembro de 2006.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2007
(Revogada pela Instrução Normativa nº 35 /2008)
Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 20 , de 27 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000;
considerando as alterações na codificação do plano de contas a que todas as entidades regidas pela Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão obrigadas, por força da Resolução nº 535 , de 18 de novembro de 1999;
considerando o disposto no artigo 2º da Resolução nº 765 , de 15 de dezembro de 2006;
considerando as disposições contidas na 3ª edição do Manual de Procedimentos da Receita Pública, disciplinado pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 340, de 26 de abril de 2006, e alterações introduzidas no mesmo pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional nº 406 e 504, de 26 de maio e 06 de julho de 2006, respectivamente;
considerando as disposições contidas na 6ª edição dos Manuais de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), disciplinados pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº s 632 e 633, ambas de 30 de agosto de 2006;
considerando a Decisão proferida pelo Tribunal Pleno no Processo nº 2597-02.00/06-0, em Sessão de 20 de dezembro de 2006, a qual se reporta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), às despesas com pessoal para dar atendimento a programas firmados com a União ou o Estado, bem como às despesas com consórcio e terceirização;
considerando a edição do Decreto Federal nº 6.107 , de 17 de janeiro de 2007, o qual regulamenta a Lei Federal nº 11.107 , de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, além de outras providências;
considerando a edição da Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) nº 95, de 7 de março de 2007, que, além de outras providências, alterou os anexos I, II, III e IV da Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) nº 916, de 15 de julho de 2003 e
considerando o contido no Processo nº 4254-0200/07-2; DETERMINA:
Art. 1º Os anexos I e II da Instrução Normativa nº 20 , de 27 de dezembro de 2006, passam a vigorar nos termos dispostos, respectivamente, nos Anexos I e II da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 11 de junho de 2007.
Cons. João Luiz Vargas, Vice-Presidente, no exercício da Presidência. JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa trata da composição dos demonstrativos que amparam a fiscalização desta Corte de Contas no que se refere ao
cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos entes jurisdicionados da esfera municipal. As alterações introduzidas nesses demonstrativos decorrem da edição de Portarias pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Ministério da Previdência Social (MPS); da edição do Decreto Federal nº 6.107 , de 17 de janeiro de 2007, o qual regulamenta a Lei Federal nº 11.107 , de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos; da Decisão proferida pelo Tribunal Pleno no Processo nº 2597-02.00/06-0, em Sessão de 20 de dezembro de 2006, bem como das alterações da codificação do plano de contas a que todas as entidades regidas pela Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de1964, estão obrigadas, por força da Resolução nº 535 , de 18 de novembro de 1999.
ANEXO I
PODER EXECUTIVO/INDIRETAS MUNICIPAIS
DOCUMENTOS DE REMESSA AO TCE/RS
PODER EXECUTIVO/INDIRETAS MUNICIPAISDOS PRAZOS
QUADRIMESTRAL
(artigo 54 da LRF e artigo 3º da Instrução Normativa TCE/RS nº 20/2006, alterada pela Instrução Normativa TCE/RS nº 11/2007)
a) Poderes Executivos de Municípios com população superior a 50.000 habitantes;
b) Poderes Executivos de Municípios com população inferior a 50.000 habitantes, que apresentam percentual da Despesa com Pessoal superior a 54% (alínea "b" do inciso III do artigo 20 da LRF) e/ou Dívida Consolidada Líquida superior a 120% (inciso II do artigo 3º da Resolução do Senado Federal nº 40/2001), ambos da Receita Corrente Líquida;
c) Poderes Executivos de Municípios com população inferior a 50.000 habitantes cujos Poderes Legislativos, apresentam percentual da Despesa com Pessoal superior a 6% (alínea "a" do inciso III do artigo 20 da LRF) da Receita Corrente Líquida.
A extrapolação dos limites definidos na legislação em um dos Poderes (Legislativo, Judiciário ou Executivo) compromete toda a esfera correspondente (federal, estadual ou municipal), não havendo, portanto, compensação entre os Poderes (f1.22 da Portaria STN nº 632, de30-08-2006) 1º QUADRIMESTRE
Modelo Demonstrativo Prazo de Entrega
1 Da Receita Corrente Líquida - último dia útil do mês de maio
2 Da Despesa com Pessoal
4 Da Dívida Consolidada Líquida
5 Das Garantias e Contragarantias de Valores
6 Das Operações de Crédito
9 Dos Limites
2º QUADRIMESTRE
Modelo Demonstrativo Prazo de Entrega
1 Da Receita Corrente Líquida - último dia útil do mês de setembro
2 Da Despesa com Pessoal
4 Da Dívida Consolidada Líquida
5 Das Garantias e Contragarantias de Valores
6 Das Operações de Crédito
9 Dos Limites
3º QUADRIMESTRE
Modelo Demonstrativo Prazo de Entrega
1 Da Receita Corrente Líquida - último dia útil do mês de janeiro do exercício seguinte
2 Da Despesa com Pessoal
3 Das Disponibilidades de Caixa
4 Da Dívida Consolidada Líquida
5 Das Garantias e Contragarantias de Valores
6 Das Operações de Crédito
7 Dos Restos a Pagar
9 Dos Limites
SEMESTRAL
(Alínea "b" do inciso II do artigo 63 da LRF)
a) Poderes Executivos de Municípioscom população inferior a 50.000 habitantes, que apresentam percentual da Despesa com Pessoalaté54% (alínea "b" do inciso III do artigo 20 da LRF) e/ou Dívida Consolidada Líquida deaté120% (inciso II do artigo 3º da Resolução do Senado Federal nº 40/2001), ambos da Receita Corrente Líquida cujosPoderes Legislativos de Municípioscom população inferior a
50.000 habitantes, apresentam percentual da Despesa com Pessoalaté6% (alínea "a" do inciso III do artigo 20 da LRF) da Receita CorrenteLíquida. 1º SEMESTRE
Modelo Demonstrativo Prazo de Entrega
1 Receita Corrente Líquida - último dia útil do mês de julho
2 Da Despesa com Pessoal
4 Da Dívida Consolidada Líquida
5 Das Garantias e Contragarantias de Valores
6 Das Operações de Crédito
9 Dos Limites
2º SEMESTRE
Modelo Demonstrativo Prazo de Entrega
1 Da Receita Corrente Líquida - último dia útildo mês de janeiro do exercício seguinte
2 Da Despesa com Pessoal
3 Das Disponibilidades de Caixa
4 Da Dívida Consolidada Líquida
5 Das Garantias e Contragarantias de Valores
6 Das Operações de Crédito
7 Dos Restos a Pagar
9 Dos Limites
DOS DEMONSTRATIVOS EXECUTIVO/INDIRETAS MUNICIPAIS
Modelo 1 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Demonstrativo integrante do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO (Portaria STN nº 633, de 30-08-2006), cujas informações devem ser elaboradas no quadrimestre ou semestre, de forma individual, pelas Entidades do Poder Executivo Municipal, ou seja, Prefeituras, Autarquias, Fundações e Empresas EstataisDependentes.
A Receita Corrente Líquida servirá como base para apuração dos limites da Despesa Total com Pessoal, das Garantias, do Endividamento e das Operações de Crédito.
Será apurada pela soma das receitas correntes tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, EXCLUÍDAS:
1. - Receitas de custeio dos sistemas previdenciários (Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS) e assistencial (Fundo de Assistência Social dos Servidores e Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores), decorrentes de contribuição dos servidores e respectivas multas e juros de mora, bem como do principal da Dívida Ativa e respectivas multas e juros de mora;
2. - Receitas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS, do Fundo de Assistência Social dos Servidores e do Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores decorrentes de aplicações financeiras em Fundos de Investimento de recursos;
3. - Outras receitasdiretamente arrecadadas peloRegime Próprio dePrevidênciados Servidores
- RPPS, pelo Fundo de Assistência Social dos Servidores e pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores;
4. - Receitas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS provenientes da compensação financeira dos diversos regimes de previdência social, na contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana;
5. - Saldo das deduções de receita para formação do FUNDEF, conforme Decisão do Tribunal Pleno no Processo nº 10083-02.00/01-7, em Sessão de 28-8-2002;
6. - As receitas do IRRF sobre Rendimentos do Trabalho, em atendimento à Decisão unânime do Tribunal Pleno no Processo nº 676-02.00/02-4, em Sessão de 08-05-2002;
7. - Saldo das deduções de receita referentes as seguintes situações, entre outras: restituição de tributos recebidos a maior ou indevidamente; recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente de acordo com a lei vigente, e a demonstração contábil da renúncia de receita (Portaria STN 340, de 26 de abril de 2006. Item 8, p. 28).
Não serão computadas as receitas escriturais originadas do cancelamento de Restos a Pagar e as duplicidades contábeis decorrentes do registro da receita.
Deve-se, ainda, compulsoriamente, proceder aos ajustes deEXCLUSÃOda receita escriturada nos termos do
§ 2º do artigo 2º e Anexo - Situação 1, da Portaria STN nº 447/2002, na hipótese do não recebimento, bem como daADIÇÃOcompulsória, por ocasião do efetivo ingresso dos recursos conveniados no período deapuração.
Observa-se que os valores registrados nas contas 1.2.1.0.99.00.10.00.00 - Compensação Financeira à Prefeitura Municipal e 1.2.1.0.99.00.11.00.00 - Contribuição dos Inativos/Pensionistas à Prefeitura, referem-se a receitas do município, devendo ser computados no cálculo da Receita Corrente Líquida.
A composição analítica e individualizada da Receita Corrente Líquida da Prefeitura Municipal, das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, oriunda das informações contábeis, constará doRELATÓRIO DE VALIDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO - RVE - de cada Entidade do Poder Executivo Municipal, que será emitido automaticamente peloPROGRAMA AUTENTICADOR DE DADOS - PAD.
Na apuração da Receita Corrente Líquida adotar-se-á, para efeitos didáticos, o demonstrativo
seguinte:
Modelo 1 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
LC - Federal nº 101/2000 - inciso I doartigo53 EmR$ Discriminação
I - RECEITAS CORRENTES Arrecadadas no mês de referência e nos onze meses anteriores (§ 3º doartigo 2º da LRF) 1.0.0.0.00.00.00.00.00 Nota (1)
Nota (1)-Ajustes de exclusãoda receita escriturada nos termos do
§ 2º do artigo 2º e anexo - situação 1 - da Portaria STN nº 447/2002, na hipótese do não recebimento, bem como daadição compulsória, por ocasião do efetivo ingresso dos recursos conveniados no período de apuração. II - DEDUÇÕES Contábil Adição/ Exclusão Ajustado
IRRF sobre Rendimento do Trabalho (Tribunal Pleno, Processo nº 676-02.00/02-4, em Sessão de 08-5-2002)
Ativos/Inativos Poder Executivo/Indiretas 1.1.1.2.04.31.01.00.00
Ativos/Inativos Poder Legislativo 1.1.1.2.04.31.02.00.00
Multas e Juros de Mora do IRRF s/Rendimento do Trabalho 1.9.1.1.02.03.00.00.00
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IRRF s/Rend do Trabalho 1.9.1.3.02.03.00.00.00
Receita da Dívida Ativa do IRRF s/Rendimento do Trabalho 1.9.3.1.01.03.00.00.00
Cancelamento de Restos a Pagar (Receitas Escriturais - Portaria STN nº 633, de 30-08-2006)
Cancelamento de Restos a Pagar Não Processados 1.9.9.0.99.00.02.00.00
Cancelamento de Restos a Pagar Processados 1.9.9.0.99.00.03.00.00
Deduções de Receitas para a Formação do FUNDEF (Tribunal Pleno, Processo nº 10083-02.00/01-7, em Sessão de 28-8-2002)
Transferência da União 9.7.2.1.01.00.00.00.00
ICMS - Desoneração - LC 87/96 9.7.2.1.36.00.00.00.00
Transferência do Estado 9.7.2.2.01.00.00.00.00
Contribuições dos Servidores Ativos/Inativos/Pensionistas (alínea "c" do inciso IV do artigo 2º da LRF)
Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social 1.2.1.0.01.00.00.00.00
Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio 1.2.1.0.29.00.00.00.00
Compensação Previdenciária do RPPS (alínea "c" do inciso IV do artigo 2º da LRF)
Compensações Financeiras entre o RGPS e o RPPS 1.9.2.2.10.00.00.00.00
Receitas do RPPS - Aplicações em Títulos, Remunerações e Outras Receitas (alínea "c" do inciso IV do artigo 2º da LRF)
Títulos de resp. do Governo Federal - Vinculados ao RPPS 1.3.2.1.06.01.00.00.00
Remuneração dos Investimentos do RPPS 1.3.2.8.00.00.00.00.00
Outras Receitas diretamente arrecadadas pelo RPPS 1.9.9.0.99.00.01.00.00
Receitas do Fundo de Assistência Social dos Servidores Duplicidade (§ 3º do artigo 2º da LRF) e remuneração financeira (alínea "c" do inciso IV do artigo 2º da LRF)
Diretamente arrecadadas p/Fundo de Assist. Social do Servidor 1.9.9.0.99.00.04.00.00
Rend de Aplic Financeiras - Fundo de Assist. Social do Servidor 1.3.2.5.01.99.02.00.00
Receitas do Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Duplicidade (§ 3º do artigo 2º da LRF) e remuneração financeira (alínea "c" do inciso IV do artigo 2º da LRF)
Diretamente arrecadadas pelo Fundo de Assist. à Saúde dos Serv. 1.9.9.0.99.00.05.00.00
Rend. de Aplic. Financ. - Fundo de Assist. à Saúde dos Serv. 1.3.2.5.01.99.03.00.00
Outras Contribuições Sociais(alínea "c" do inciso IV do artigo 2º da LRF)
Outras Contribuições Sociais 1.2.1.0.99.00.00.00.00
(-) Compensação Financeira à Prefeitura Municipal Os valores registrados nesta conta constituem-se em receitas do município, devendo integrar o montante da Receita Corrente (-) Contribuições dos Inativos/pensionsitas à Prefeitura Contribuição dos inativos e pensionistas à Prefeitura, em decorrência daresponsabilidade do Poder Executivo Municipal no pagamento dos benefícios (1.2.1.0.99.00.10.00.00) (1.2.1.0.99.00.11.00.00)
Multas e Juros de Mora das Contribuições para o RPPS 1.9.1.2.29.00.00.00.00
Multas e Juros de Mora de outras Contribuições - Principal 1.9.1.2.99.01.00.00.00
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições 1.9.1.4.00.00.00.00.00
Receita da Dívida Ativa de Outras Contribuições Contribuição dos Servidores Ativos/Inativos/Pensionistas ao RPPS, àAssistência Médica dos Servidores, vinculados ao RPPS e à Assistência Social do Servidor 1.9.3.2.16.00.00.00.00
Receita da Dívida Ativa da Compensação Financeira ao RPPS 1.9.3.2.21.00.00.00.00
Outras Deduções de Receitas Portaria STN nº 340, de 26 de abril de 2006 (Item 8, p. 27)
Incentivos Fiscais Restituições Descontos Concedidos Compensações Renúncia Retificações Outras Deduções 9.1.0.0.00.00.00.00.00 9.2.0.0.00.00.00.00.00 9.3.0.0.00.00.00.00.00 9.6.0.0.00.00.00.00.00 9.7.0.0.00.00.00.00.00 9.8.0.0.00.00.00.00.00 9.9.0.0.00.00.00.00.00
III - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DA ENTIDADE (III = I-II)(inciso IV do artigo 2º da LRF)
Modelo 2 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - RGF EXECUTIVO/INDIRETAS MUNICIPAIS
Demonstrativo comperiodicidadequadrimestralousemestral, integrante do Relatório de Gestão Fiscal - RGF (Portaria STN nº 632, de 30-08-2006), cujas informações devem ser elaboradas de forma individual, pelas Entidades do Poder Executivo Municipal, ou seja, Prefeituras, Autarquias, Fundações e Empresas EstataisDependentes.
A Despesa com Pessoal será apurada somando-se asdespesas liquidadascom proventos, bem como as de natureza salarial decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuições a entidades fechadas de previdência, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado e despesas com a contratação temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público, quando se referir à substituição de servidores (Portaria STN nº 632, de30-08-2006).
A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.1Portanto, a liquidação dos empenhos relativos à Despesa com Pessoal deverá ocorrer no mesmo mês em que for verificada a efetiva prestação do serviço pelos empregados ou servidorespúblicos.
Nessa linha, e em atendimento ao Princípio da Competência da Despesa e ao dispostona Portaria STN nº 632, de 30-08-2006, serão consideradas como liquidadas, no cômputo da Despesa com Pessoal, para fins de limite daLRF:
a) 1. durante o exercício, as despesas do grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais - empenhadas e ainda não liquidadas;
b) 1. no encerramento do exercício, as despesas do grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais - empenhadas e ainda não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar Não Processados.
Na apuração da Despesa com Pessoal para fins de limite da LRF:
1. - Deverão ser computadas, além das despesas já referidas:
1. 1. - as despesas com pessoal requisitado de outros órgãos e entidades, comorespectivoressarcimento . Nesse caso, a despesa será empenhada, liquidada e executada pelo órgão ou entidade requisitante;
2. 1. - os recursos entregues pelos entes consorciados ao consórcio público, destinados à cobertura de despesas com pessoal ou seus respectivos encargos, para fins de atender a Lei Federal nº 11.107 , de 6 de abril de 2005, que trouxe procedimentos em relação aos consórcios intermunicipais, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.107 , de 17 de janeiro de 2007, as Portarias STN/SOF nº 688/2005 e STN nº 860/2005 e a Decisão proferida pelo Tribunal Pleno no Processo nº 2597-02.00/06-0, em Sessão de 20 de dezembro de 2006 As despesas referidasdeverãoser registradas nas contas
1Lei Federal nº 4.320 /64, artigo 63.
3.1.7.1.11.99.10.00.00.00 - Transferências de Recursos para Cobertura de Despesas com Pessoal de Consórcios e 3.1.7.1.13.00.00.00.00.00 - Obrigações Patronais;
3. 1. - as contribuições patronais ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, ao Fundo de Assistência Social do Servidor Público e ao Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Público empenhadas no Grupo 3.1.9.1.13 - Obrigações Patronais - Intra-orçamentárias (Portaria MPS nº 916, atualizada pela Portaria MPS nº 95 de 6 de março de 2007);
4. 1. - o repasse previdenciário concedido para cobertura de déficit dos aposentados do Poder Executivo/Indiretas registrado na conta 5.1.2.1.7.04.01.01 e, no caso de não repasse dentro da competência será considerado o registro da obrigação de repasse registrada na conta 2.1.2.1.3.99.01.01.01
Obrigação de Repasse para Cobertura de Déficit Do Exercício - Aposentadorias - Executivo/Indiretas e/ou na conta 2.1.2.1.3.99.01.02.01 - Obrigação de Repasse para Cobertura de Déficit - Do Exercício Anterior - Aposentadorias - Executivo/Indiretas (Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS nº 95 de 6 de março de 2007);
5. 1. - o repasse previdenciário concedido para pagamento de aposentadorias do Poder Executivo/Indiretas de responsabilidade do tesouro do município registrado na conta 5.1.2.1.7.99.00.02 e, no caso de não repasse dentro da competência será considerado o registro da obrigação de repasse registrada na conta 2.1.2.1.3.99.02.01.01 - Obrigação de Repasse Concedido ao RPPS para Pagamento de Aposentadorias da Fonte Tesouro - Do Exercício - Executivo/Indiretas e/ou na conta 2.1.2.1.3.99.02.02.01 - Obrigação de Repasse Concedido ao RPPS para Pagamento de Aposentadorias da Fonte Tesouro - Do Exercício Anterior - Executivo/Indiretas (Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS nº 95 de 6 de março de 2007);
6. 1. - as transferências de recursos para cobertura de despesas com pessoal contratado através de Instituições Privadas sem Fins Lucrativos registradas na conta 3.1.5.0.11.99.10 - e as respectivas Obrigações Patronais registradas na conta 3.1.5.0.13, nos termos das Decisões proferidas por unanimidade no processo nº 4354-0200/06-2 (Primeira Câmara, 15 de maio de 2007) e no processo nº 4755-02.00/06-8 (Segunda Câmara, 29 de março de 2007).
2. - Não serão computadas:
1. 1. - as despesas de natureza indenizatória relativas a:
a) 1. 1. ajudadecusto, representaçãomensal e remoções conforme Decisão do Tribunal Pleno, Processo nº 9642-02.00/00-7, Sessão de 10-10-2001;
b) 1. 1. férias indenizadas, 1/3 de adicional de férias e 13º salário remunerado, na hipótese de exoneração, conforme Decisão do Tribunal Pleno, Processo nº 3282 - 02.00/02-4, Sessão de 09-7-2003;
c) 1. 1. abonodepermanência, aos servidores que, tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária, optem por permanecer em atividade, conforme Decisão do Tribunal Pleno, Processo nº 3889-02.00/04-9, Sessão de 21-7-2004.
2. 1. - as despesas vinculadasaProgramadeIncentivosàDemissãoVoluntária, nos termos do inciso II do
§ 1º do artigo 19 da LRF;
3. 1. - as despesas com Pensionistas, conforme as decisões unânimes do Tribunal Pleno nos Processos nº s 6774-02.00/00-4 e 9642-02.00/00-7, em Sessões de 27-6-2004 e 10-10-2001, respectivamente;
4. 1. - as despesas com ConvocaçãoExtraordinária, SessõesExtraordinárias, e respectivosencargosdoINSS, visto tratarem-se de despesas de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo Municipal;
5. 1. - as despesas de naturezaassistencial, custeadas pelo Poder Executivo/Indiretas Municipais, aos seus servidores, conforme a Decisão do Tribunal Pleno no Processo nº 445-02.00/02-0, em Sessão de 08-5-2002.
6. 1. - as despesas com o Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, em atendimento à Decisão do Tribunal Pleno no Processo nº 3097-02.00/96-6, em Sessão de 28 - 06-2006.
3. - Serão deduzidas:
1. 1. - as parcelas de receitas do IRRFsobreRendimentosdoTrabalho - Ativos/Inativos - Poder Executivo/Indiretas, conforme a Decisão unânime do Tribunal Pleno no Processo nº 676-02.00/02 - 4, em Sessão de 08-5-2002;
2. 1. - mediante ajuste na coluna Adição/Exclusão, osvaloresdecompetênciaanteriorao período de apuração (12 meses), referentes às despesas de Sentenças Judiciais, Despesas de ExercíciosAnteriores, Contribuições Patronais de Exercícios Anteriores, Depósitos Compulsórios e RepassePrevidenciário da Contribuição Patronal - Executivo /Indiretas - Exercícios Anteriores (Tribunal Pleno, Processo nº 2459-02.00/04-3, em Sessão de 13-10-2004)
3. 1. - mediante ajuste na coluna Adição/Exclusão, os valores empenhados para a cobertura de despesasfuturas(empenhosporestimativa) que envolvam o Grupo de Natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais desde que não integrantes do período de apuração.
A composição analítica e individualizada da Despesa com Pessoal da Prefeitura Municipal, das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, oriunda das informações contábeis, constará do RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO - RVE, de cada Entidade do Poder Executivo Municipal, emitido automaticamente pelo PROGRAMA AUTENTICADOR DE DADOS - PAD.
Na apuração da Despesa com Pessoal, adotar-se-á, para efeitos didáticos, o demonstrativo
seguinte:
Modelo 2 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
LC - Federal nº 101/2000, artigo 54 e alínea "a" do inciso I do artigo 55
Despesa Liquidada - Em R$ Discriminação Cont. Adição/ Exclusão Ajust.
Aposentadorias e Reformas 3.1.9.0.01.00.00.00.00
Contrato por Tempo Determinado 3.1.9.0.04.00.00.00.00
Outros Benefícios Previdenciários 3.1.9.0.05.00.00.00.00
(-) Outros Benefícios Previdenciários - Pensionistas (3.1.9.0.05.00.03.00.00)
Tribunal Pleno, Processos nº s 6774-02.00/00-4 e 9642-02.00/00-7,
em sessões de 27-6-2001 e 10-10-2001, respectivamente
Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 3.1.9.0.07.00.00.00.00
Salário Família 3.1.9.0.09.00.00.00.00
(-) Salário Família Pensionistas Pessoal Civil (3.1.9.0.09.05.00.00.00)
Tribunal Pleno, Processos nº s 6774-02.00/00-4 e 9642-02.00/00-7,
em sessões de 27-6-2001 e 10-10-2001, respectivamente
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.9.0.11.00.00.00.00
(-) Férias Indenizadas (3.1.9.0.11.42.00.00.00)
Decorrente de exoneração (Tribunal Pleno, Processo nº 3282 -
02.00/02-4, Sessão de 09-07-2003) (-) Representação Mensal (3.1.9.0.11.75.00.00.00)
Gastos de cunho indenizatório (Tribunal Pleno, Processo nº 9642 -
02.00/02-7, Sessão de 10-10-2001) (-) Abono de Permanência (3.1.9.0.11.07.00.00.00)
Gastos de cunho indenizatório (Tribunal Pleno, Processo nº 3889 -
02.00/04-9, Sessão de 21-7-2004)
Obrigações Patronais 3.1.9.0.13.00.00.00.00
(-) INSS s/Sessões Extraordinárias - Agentes Políticos (3.1.9.0.13.02.04.00.00)
Despesa de competência do Poder Legislativo Municipal
(-) INSS s/Convocação Extraordinária - Agentes Políticos (3.1.9.0.13.02.05.00.00)
(inciso III do
§ 1º do artigo 19 da LRF)
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.1.9.0.16.00.00.00.00
(-) Convocação Extraordinária - Agentes Políticos (3.1.9.0.16.04.00.00.00)
(inciso III do
§ 1º do artigo 19 da LRF)
(-) Ajuda de Custo (3.1.9.0.16.99.01.00.00)
(-) Remoções (3.1.9.0.16.99.02.00.00)
Gastos de cunho indenizatório (Tribunal Pleno, Processo nº 9642 -
02.00/02-7, Sessão de 10-10-2001)
(-) Sessão Extraordinária - Agentes Políticos (3.1.9.0.16.99.03.00.00)
Despesa de competência do Poder Legislativo Municipal
Outras Desp. c/Pessoal decorrentes Contrato de Terceirização 3.1.9.0.34.00.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.1.9.0.36.00.00.00.00
Auxílio-Alimentação 3.1.9.0.46.00.00.00.00
Depósitos Compulsórios 3.1.9.0.67.00.00.00.00
Sentenças Judiciais Princípio da Competência da Despesa - ajustar, mediante exclusão, as despesas cujo fato gerador tenha ocorrido em prazo superior ao período de apuração (12 meses). (-) Precatórios - Pensionista Civil Tribunal Pleno, Processos nº s 6774-02.00/00-4 e 9642-02.00/00-7, em Sessões de 27-6-2001 e 10-10-2001, respectivamente 3.1.9.0.91.00.00.00.00 (3.1.9.0.91.36.00.00.00)
Despesas de Exercícios Anteriores 3.1.9.0.92.00.00.00.00
Princípio da Competência da Despesa - ajustar, mediante exclusão,
as despesas cujo fato gerador tenha ocorrido em prazo superior ao
período de apuração (12 meses).
(-) Pensionista Civil (-) Gratificação Tempo de Serv. - Anuênio Pensionista Civil Tribunal Pleno, Processos nº s 6774-02.00/00-4 e 9642-02.00/00-7, (3.1.9.0.92.12.00.00.00) (3.1.9.0.92.25.00.00.00)
em Sessões de 27-6-2001 e 10-10-2001, respectivamente
Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado 3.1.9.0.96.00.00.00.00
Transferência para cobertura de Despesas com Pessoal de Consórcios Obrigações Patronais Lei Federal nº 11.107 /2005 regulamentada pelo DecretoFederal nº 6.107 , de 17 de janeiro de 2007; Portarias STN/SOF nº 688/2005 e STN nº 860/2005; Decisão do Tribunal Pleno no Processo nº 2597-02.00/06-0, em Sessão de 20 de dezembro de 2006 3.1.7.1.11.99.10.00.00 3.1.7.1.13.00.00.00.00
Contribuição Patronal para RPPS de Outro Município Contribuição Patronal para RPPS do Estado 3.1.4.0.13.40.01.00.00 3.1.3.0.13.40.01.00.00
Transferência de recursos para cobertura de despesas com pessoal contratado através de Instituições privadas sem Fins lucrativos Obrigações Patronais Lucrativos Decisões proferidas por unanimidade no processo nº 4354-0200/06-2 (Primeira Câmara 15 de maio de 2007) e no processo nº 4755 - 02.00/06-8 (Segunda Câmara, 29 de março de 2007 3.1.5.0.11.99.10.00.00 3.1.5.0.13.00.00.00.00
Contribuição Patronal para o RPPS Contribuição a Regime proprio de Previdência Portaria MPS nº 916, atualizada pela Portaria MPS nº 95 de 6 demarço de 2007 (-) Contribuições Patronais para o RPPS - PensionistaTribunal Pleno, Processos nº s 6774-02.00/00-4 e 9642-02.00/00-7, em sessões de 27-6-2001 e 10-10-2001, respectivamente Despesas de Exercícios Anteriores (-) Outras Despesas de Exercícios Anteriores Princípio da Competência da Despesa - ajustar, mediante exclusão, as despesas cujo fato gerador tenha ocorrido em prazo superior ao período de apuração (12 meses). Ressarcimento de Despesas com Pessoal requisitado 3.1.9.1.13.03.00.00.00
3.1.9.1.13.14.00.00.00
(3.1.9.1.13.14.03.00.00)
3.1.9.1.92.00.00.00.00
(3.1.9.1.92.99.00.00.00)
3.1.9.1.96.00.00.00.00
(-) IRRF s/Rend. do Trabalho - At./Inat. - Exec/ Indiretas
(-) Multas e Juros de Mora do IRRF (1.1.1.2.04.31.01.00.00)
(-) Multas Juros de Mora da Dív. Ativa IRRF (1.9.1.1.02.03.00.00.00)
(-) Receita da Dívida Ativa do IRRF (1.9.1.3.02.03.00.00.00)
Tribunal Pleno, Processo nº 676-02.00/02-4, em Sessão de 08-5 - (1.9.3.1.01.03.00.00.00)
2002
Repasse Previdenciário Concedido p/Cobertura de Déficit Aposentadorias Executivo/Indiretas Repasse financeiro para cobertura de déficit do RPPS nopagamento Obrigação de Repasse para Cobertura de Déficit do Exercício - Executivo /Indiretas Obrigação de Repasse para Cobertura de Déficit do Exercício Anterior - Executivo /Indiretas Obrigações a pagar, registradas no Passivo Circulante, em virtudedo não repasse da cobertura de déficit para o RPPS (Portaria MPS nº 916, atualizada pela Portaria MPS nº 95 de 6 de março de 2007) Princípio da Competência da Despesa - ajustar, medianteexclusão, as despesas cujo fato gerador tenha ocorrido em prazo superior ao período de apuração (12 meses). 5.1.2.1.7.04.01.01.00.00
2.1.2.1.3.99.01.01.01.00
2.1.2.1.3.99.01.02.01.00
Repasse Concedido ao RPPS p/Pagamento de Aposentadorias - Executivo/Indiretas Repasse financeiro para pagamento de aposentadorias deresponsabilidade do Executivo Municipal Obrigação de Repasse concedido ao RPPS para Pagamento de Aposentadorias da Fonte Tesouro do Exercício - Executivo /Indiretas Obrigação de Repasse concedido ao RPPS para Pagamento de Aposentadorias da Fonte Tesouro do Exercício Anterior - Executivo /Indiretas Obrigações a pagar, registradas no Passivo Circulante, em virtudedo não repasse ao RPPS dos valores para pagamento dos Aposen - tados de responsabilidade da fonte tesouro (Portaria MPS nº 916, atualizada pela Portaria MPS nº 95 de 6 de março de 2007)) Princípio da Competência da Despesa - ajustar, mediante exclu-são, as despesas cujo fato gerador tenha ocorrido em prazosuperior ao período de apuração (12 meses). 5.1.2.1.7.99.00.02.00.00
2.1.2.1.3.99.02.01.01.00
2.1.2.1.3.99.02.02.01.00
Empenhos do Exercício Princípio da Competência da Despesa - ajustar, mediante exclusão, as despesas do grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais empenhadas e, ainda não liquidadas, cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido (empenhos por estimativa) . Calculado pelo PAD a partir dos Empenhos do Exerc, nogrupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais, não liquidados
Restos a Pagar Não Processados - Executivo /Indiretas No encerramento do exercício, as despesas do grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais empenhadas e, ainda, não liquidadas, inscritas Restos a Pagar não Processados, deverão ser consideradas como liquidadas, no cômputo da Despesa com Pessoal (Portaria STN nº 586/2006). Calculado pelo PAD a partir dos Empenhos, no grupodenatureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais, não liquidados e inscritos em Restos a Pagar Não Processados
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL ATIVO/INATIVO DA ENTIDADE
A informação do valor e do percentual gasto com Despesa com Pessoal pelo Poder Executivo que, nos municípios, não pode ultrapassar 54% da RCL, conforme artigo 20, III, b da LRF, constará do Modelo 9 - Demonstrativo dos Limites - RGF - Executivo Municipal.
Modelo 3 - DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
- RGF
EXECUTIVO/LEGISLATIVO E INDIRETAS MUNICIPAIS
Demonstrativo comperiodicidade anual, integrante do Relatório de Gestão Fiscal - RGF (Portaria STN nº 632, de 30-08-2006), objetivando assegurar a transparência do montante das disponibilidades existentes em caixa e bancos, em 31 de dezembro, nas Prefeituras (incluídas as disponibilidades das Câmaras), Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes.
As disponibilidades do Poder Executivo, Legislativo e Indiretas Municipais são integradas por valores da Tesouraria, dos Bancos Conta Movimento, de Aplicações Financeiras e de outras Disponibilidades Financeiras.
Os valores das Disponibilidades Financeiras do Regime Previdenciário deverão ser evidenciados destacada e separadamente noDemonstrativo da Disponibilidade de Caixa, em parte específica que se refere ao Regime. Essa evidenciação é necessária em função da composição e das peculiaridades do patrimônio do RPPS.
A composição analítica e individualizada da Disponibilidade de Caixa das Prefeituras, Câmaras, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, eseparadamenteasdisponibilidadesdoRegimePrópriodePrevidênciadosServidores-RPPS, oriundas das informações contábeis, constará do RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO - RVE - de cada Entidade, mediante emissão automática pelo PROGRAMA AUTENTICADOR DE DADOS - PAD, e, na apuração, adotar-se-á, paraefeitos didáticos, o demonstrativoseguinte:
Modelo 3 - DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
LC - Federal nº 101/2000, artigo 54 e alínea "a" do inciso III do artigo 55
Em R$ I - Executivo/Legislativo e Indiretas Municipais (Exceto RPPS - STN nº 632, de 30-08-2006) Contábil Adição/ Exclusão Ajustado
Disponível 1.1.1.0.0.00.00.00.00.00
(-) Conta Única do RPPS Portaria STN nº 632, de 30-08-2006 (1.1.1.1.2.01.00.00.00.00)
(-) Recurso da Taxa de Administração do RPPS (1.1.1.1.2.07.00.00.00.00)
TOTAL DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA DA ENTIDADE
A composição analítica e individualizada da Disponibilidade de Caixa do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS, oriunda das informações contábeis, constará do RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO - RVE, mediante emissão automática pelo PROGRAMA AUTENTICADOR DE DADOS - PAD, e, na apuração, adotar-se-á, para efeitos didáticos, o demonstrativo seguinte:
Modelo 3 - DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
LC - Federal nº 101/2000, artigo 54 e alínea "a" do inciso III do artigo 55
Em R$ II - Regime Próprio de Previdência Social do Servidor - RPPS (Portaria STN nº 632, de 30-08-2006) Contábil Adição/ Exclusão Ajustado
Disponível 1.1.1.0.0.00.00.00.00.00
Investimentos do RPPS 1.1.5.0.0.00.00.00.00.00
(-) Investimentos em Segmentos de Imóveis - RPPS (1.1.5.3.0.00.00.00.00.00)
TOTAL DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA DO RPPS
Modelo 4 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDACONSOLIDADA LÍQUIDA - RGF
EXECUTIVO, LEGISLATIVO E INDIRETAS MUNICIPAIS
Demonstrativo comperiodicidadequadrimestralousemestral, integrante do Relatório de Gestão Fiscal - RGF(Portaria STN nº 632, de 30-08-2006), tendo como objetivo assegurar a transparência das obrigações contraídas no âmbito municipal pelas Prefeituras, Câmaras, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, bem como verificar os limites de endividamento de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal (Modelo 4.1).
Os valores do Regime Previdenciário deverão ser evidenciados destacada e separadamente noDemonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, em parte específica que se refere ao Regime. Essa evidenciação é necessária em função da composição e das peculiaridades do patrimônio do RPPS.
Assim, o Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida divide-se em duas partes específicas:
Modelo 4.1 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Excluindo o RPPS; e
Modelo 4.2 - Demonstrativo da Dívida ConsolidadaPrevidenciária.
ADívida Pública Consolidada ou Fundadaé constituída: pelo montante das obrigações financeiras, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; da realização de operações de crédito, para amortização, em prazo superior a doze meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 05-5-2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos; e das operações de crédito que, embora de prazo Inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas do orçamento.2
Deverão ser considerados, como parte integrante da Dívida Pública Consolidada ou Fundada, os valoresprovisionadosno Passivo, para riscos fiscais e outros passivos contingentes, que refletem substancial expectativa de exigibilidade futura. Essas provisões representam o reconhecimento de obrigações cujo valor ainda não está definitivamente determinado(Portaria STN nº 632, de 30-08-2006).
Integram oAtivo, para fins de cálculo da Dívida Consolidada Líquida, os valores registrados noAtivo Circulantee noAtivo Realizável a Longo Prazo, excluindo-se os valores inscritos em Dívida Ativa e outros valores que não representam créditos a receber, tais como Estoques.
AsObrigações Financeirassão integradas por compromissos financeiros processados (liquidados), decorrentes da execução orçamentária da despesa, tais como fornecedores, convênios a pagar, pessoal a pagar, encargos sociais a recolher, débitos diversos a pagar e contas a pagar, bem como provisõesdiversas.
2Resolução nº 40/2001, do SF.
Observa-se que compromissos financeiros decorrentes de despesas extra-orçamentárias, registrados no Grupo Depósitos (2.1.1.0.0.00.00.00.00.00) do Passivo Circulante, devem ser computados comoObrigações Financeiras, no cálculo da Dívida Consolidada Líquida, para fins de compensação dos valores correspondentes a Depósitos e/ou Consignações (receitas extra-orçamentárias) computados noAtivo Circulante.
Se (AC+ARLP) > OF, então DCL = DC - [ (AC + ARLP) - OF ] Se (AC+ARLP)
Em atendimento ao Princípio da Prudência, emOutras Obrigações Não Integrantes da Dívida Consolidada, deverão ser informadas as obrigações que, embora causem impacto na situação econômico - financeira, não são consideradas no conceito de Dívida Consolidada Líquida, tais como:
1. - o montante das obrigações a título de Parcelamento de Sentenças Judiciais das despesas de competência anterior a 05-05-2000, (inciso III do
§ 1º do artigo 1º, da Resolução do Senado Federal nº 40/2001 e (Portaria STN nº 632, de 30-08-2006);
2. - o saldo negativo apurado, a título de Insuficiência Financeira, quando o total do Ativo Circulante for menor que o montante das Obrigações Financeiras (Portaria STN nº 632, de 30-08-2006);
3. - o montante das obrigações, a título de Restos a Pagar Não Processados (Portaria STN nº 632, de 30-08-2006);
4. - o montante das obrigações existentes entre as administrações diretas do Município e seus respectivos fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, ou entre estes (§ 2º do artigo 1º da Resolução do Senado Federal nº 40/2001).
A composição analítica e individualizada do cálculo da Dívida Consolidada Líquida, bem como Outras Obrigações Não Integrantes da Dívida Consolidada das Prefeituras, Câmaras, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, oriunda das informações contábeis, constará do RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO - RVE - de cada Entidade do Poder Executivo Municipal, que será emitido automaticamente pelo PROGRAMA AUTENTICADOR DE DADOS - PAD, sendo adotado, para efeitos didáticos, os demonstrativos seguintes:
A informação do valor e do percentual da Dívida Consolidada Líquida do Poder Executivo/Indiretas (Modelo 4.1) que, nos municípios, não pode ultrapassar 120% da RCL, conforme determinado pelo Senado Federal, constará de forma consolidada no Modelo 9 - Demonstrativo dos Limites - RGF - Executivo/IndiretasMunicipais.
Modelo 4 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - DCL LCFederalnº 101/2000, artigo54ealínea"b"doincisoIdoartigo55
Em R$ I - DÍVIDA CONSOLIDADA ou FUNDADA Contábil Adição/ Exclusão Ajustado
Passivo Exigível a Longo Prazo (-) Operação de Crédito entre Entidades Adm. Municipal(§2ºdoartigo1ºdaResoluçãodoSenadoFederalnº 40/2001)(-) Provisões MatemáticasPrevidenciárias 2.2.0.0.0.00.00.00.00.00 (2.2.2.4.9.00.00.01.00.00) (2.2.2.5.0.00.00.00.00.00)
Operação de Crédito com prazo inferior a 12 meses (§3ºdoartigo29daLRFeincisoIIIdo§1ºdoartigo1ºda Resolução Senado Federal nº 40/2001) 2.1.2.3.1.02.02.03.00.00
Precatórios a Pagar (a partir de 05-5-2000) (incisoIIIdo§1ºdoartigo1ºdaRes.SenadoFederalnº 40/2001) 2.1.2.1.7.05.00.00.00.00
II - DEDUÇÕES Somente quando o montante doAtivo Circulante+Ativo Realizável a Longo Prazoforsuperiorao doPassivo Circulante(Obrigações Financeiras)
ATIVO CIRCULANTE (+) ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Disponível 1.1.1.0.0.00.00.00.00.00
Créditos em Circulação (-) Diversos Responsáveis - Apurados (-) Adiantamentos Concedidos(Portaria STN nº 632, de 30-08-2006) 1.1.2.0.0.00.00.00.00.00 (1.1.2.2.9.00.00.00.00.00) (1.1.2.4.0.00.00.00.00.00)
Depósitos Realizáveis a Longo Prazo 1.2.1.0.0.00.00.00.00.00
Investimentos 1.2.3.0.0.00.00.00.00.00
PASSIVO CIRCULANTE (OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS)
Passivo Circulante 2.1.0.0.0.00.00.00.00.00
(-) Restos a Pagar Não Processados a Liquidar (2.1.2.1.6.02.02.00.00.00)
(-) Precatórios a Pagar (anteriores a 05-5-2000) (2.1.2.1.7.04.00.00.00.00)
(Portaria STN nº 632, de 30-08-2006)
(-) Operação Crédito c/prazo inferior a 12 meses (2.1.2.3.1.02.02.03.00.00)
(-) Precatórios a Pagar (a partir de 05-5-2000) (2.1.2.1.7.05.00.00.00.00)
(IntegraaDívidaConsolidadaouFundada, ematendimentoao§
3º do artigo 29 da LRF e inciso III do
§ 1º do artigo 1º da
Resolução Senado Federal nº 40/2001)
III-DÍVIDACONSOLIDADALÍQUIDA-DCL/ExcluídooRPPS (III=I - II)
IV - OUTRAS OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Precatórios a Pagar (anteriores a 05-05-2000) (Portaria STN nº 632, de 30-08-2006) 2.1.2.1.7.04.00.00.00.00
Operação de Crédito entre Entidades da Adm. Municipal (§ 2º do artigo 1º da Resolução Senado Federal nº 40/2001) 2.2.2.4.9.00.00.01.00.00
Restos a Pagar Não Processados a Liquidar (Portaria STN nº 632, de 30-08-2006) 2.1.2.1.6.02.02.00.00.00
Insuficiência Financeira Quando o montante do Ativo Circulante - AC - e do Ativo Realizável a Longo Prazo - ARLP - forinferiorao do PassivoCirculante - PC - (Obrigações Financeiras) AC + ARLP
Modelo 4 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - DCL LCFederalnº 101/2000, artigo54ealínea"b"doincisoIdoartigo55
Em R$ I - DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Contábil Adição/ Exclusão Ajustado
Depósitos Exigíveis a Longo Prazo 2.2.1.0.0.00.00.00.00.00
Obrigações Exigíveis a Longo Prazo
Obrigações Legais e Tributárias 2.2.2.3.0.00.00.00.00.00
Obrigações a Pagar 2.2.2.4.0.00.00.00.00.00
Provisões Matemáticas Previdenciárias 2.2.2.5.0.00.00.00.00.00
Operações de Credito com Prazo Inferior a Doze Meses 2.1.2.3.1.02.02.03.00.00
Precatórios a Pagar (a partir de 05-05-2000) (inciso II do art. 1º da Res. do Senado Federal nº 40/2001) 2.1.2.1.7.05.00.00.00.00
II - DEDUÇÕES Somente quando o montante doAtivo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazofor superiorao doPassivo Circulante(Obrigações Financeiras) Contábil Adição/ Exclusão Ajustado
ATIVO CIRCULANTE (+) ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Conta Única do RPPS 1.1.1.1.2.01.00.00.00.00
Recursos da Taxa de Administração do RPPS 1.1.1.1.2.07.00.00.00.00
Créditos em Circulação (-) Diversos Responsáveis - Apurados (-) Adiantamentos Concedidos (Portaria STN nº 632, de 30-08-2006) 1.1.2.0.0.00.00.00.00.00 (1.1.2.2.9.00.00.00.00.00) (1.1.2.4.0.00.00.00.00.00)
Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência 1.1.5.0.0.00.00.00.00.00
Depósitos Realizáveis a Longo Prazo 1.2.1.0.0.00.00.00.00.00
PASSIVO CIRCULANTE (OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS)
Passivo Circulante (-) Restos a Pagar Não Processados a Liquidar (-) Precatórios a Pagar (anteriores a 05-5-2000) (Portaria STN nº 632, de 30-08-2006 (-) Operação Crédito c/prazo inferior a 12 meses (-) Precatórios a Pagar (a partir de 05-5-2000) (Integra a Dívida Consolidada ou Fundada, em atendimento ao
§3º do artigo 29 da LRF e inciso III do
§ 1º do artigo 1º da Resolução do Senado Federal nº 40/2001) 2.1.0.0.0.00.00.00.00.00 (2.1.2.1.6.02.02.00.00.00) (2.1.2.1.7.04.00.00.00.00) (2.1.2.3.1.02.02.03.00.00) (2.1.2.1.7.05.00.00.00.00)
III - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III=I - II)
IV - OUTRAS OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Precatórios a Pagar (anteriores a 05-05-2000) (Portaria STN nº 632, de 30-08-2006) 2.1.2.1.7.04.00.00.00.00
Restos a Pagar Não Processados a Liquidar (Portaria STN nº 632, de 30-08-2006) 2.1.2.1.6.02.02.00.00.00
Insuficiência Financeira Quando o montante do Ativo Circulante - AC - e do AtivoRealizável a Longo Prazo - ARLP - forinferiorao do Passivo Circulante - PC - (Obrigações Financeiras) AC + ARLP
Modelo 5 - DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS E VALORES - RGF EXECUTIVO/INDIRETAS MUNICIPAIS
Demonstrativo comperiodicidadequadrimestralousemestral, integrante do Relatório de Gestão Fiscal - RGF(Portaria STN nº 632, de 30-08-2006), cujas informações devem ser elaboradas de forma individual por cada Entidade do Poder Executivo Municipal, ou seja, Prefeituras, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, visando a assegurar a transparência das garantias oferecidas a terceiros, e a verificar os limites de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como das contragarantiascorrespondentes.
A composição analítica e individualizada das Garantias e Contragarantias de Valores da Prefeitura, das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, oriunda das informações contábeis, constará do RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO - RVE - de cada Entidade do Poder Executivo Municipal, que será emitido automaticamente pelo PROGRAMA AUTENTICADOR DE DADOS - PAD.
Na apuração das Garantias e Contragarantias de Valores adotar-se-á, para efeitos didáticos, o demonstrativo seguinte:
Modelo 5 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores LC Federal nº 101/2000, artigo 54 e alínea "c" do inciso I do artigo 55
Em R$ Discriminação Código Saldo Exercício Atual
Contábil Adição/ Exclusão Ajustado
GARANTIAS
EXTERNAS
Avais Concedidos no Exterior 1.9.9.5.1.02.02.00.00.00
Fianças Concedidas no Exterior 1.9.9.5.2.01.02.00.00.00
INTERNAS
Avais Concedidos no País 1.9.9.5.1.02.01.00.00.00
Fianças Concedidas no País 1.9.9.5.2.01.01.00.00.00
TOTAL DAS GARANTIAS DE VALORES
Discriminação Código Saldo Exercício Atual
Contábil Adição/ Exclusão Ajustado
CONTRAGARANTIAS
EXTERNAS
Avais Concedidos no Exterior 1.9.9.5.6.01.02.00.00.00
Fianças Concedidas no Exterior 1.9.9.5.6.02.02.00.00.00
INTERNAS
Avais Concedidos no País 1.9.9.5.6.01.01.00.00.00
Fianças Concedidas no País 1.9.9.5.6.02.01.00.00.00
TOTAL DAS CONTRAGARANTIAS DE VALORES
Modelo 6 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - RGF EXECUTIVO/INDIRETAS MUNICIPAIS
Demonstrativo comperiodicidadequadrimestralousemestral, integrante do Relatório de Gestão Fiscal - RGF(Portaria STN nº 632, de 30-08-2006), cujas informações devem ser elaboradas de forma individual por cada Entidade do Poder Executivo Municipal (Prefeitura, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes), abrangendo as Operações de Crédito Internas e Externas, inclusive por Antecipação da Receita, visando a assegurar a transparência das operações de crédito efetuadas e a verificar o cumprimento dos limites de que trata a Lei de ResponsabilidadeFiscal.
A LRF define operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores proveniente da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas (artigo 29, II, da LRF).
Equipara-se à operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação (§ 1º do artigo 29 da LRF).
Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO
A ARO destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. É um empréstimo cuja garantia é a receita orçamentária a ser recolhida no ano. A LRF, no seu artigo 38, traz as seguintes exigências para a realização daARO:
a) só poderá ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício;
b) deverá serliquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de
cada ano;
c) não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou àquela que a substitua.
A ARO está proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo.
Na observância dos limites, as Operações de Crédito Internas e Externas serão apuradas pelo montante das operaçõesrealizadas em um exercício financeiro, enquanto as Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO terão como parâmetroo saldo devedor no exercício em que estiver sendo apurado, conforme disposto no inciso I do artigo 7º e artigo 10 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001, respectivamente.
A composição analítica e individualizada das Operações de Crédito da Prefeitura, das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, oriunda das informações contábeis, constará do RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO - RVE - de cada Entidade do Poder Executivo Municipal, que será emitido automaticamente pelo PROGRAMA AUTENTICADOR DE DADOS - PAD.
Na apuração das Operações de Crédito adotar-se-á, para efeitos didáticos, o demonstrativo
seguinte:
Modelo 6 - Demonstrativo das Operações de Crédito
LC - Federal nº 101/2000, artigo 54 e alínea "d" do inciso I do artigo 55
Em R$ Discriminação Código Receita Realizada no ExercícioFinanceiro
Contábil Adição/ Exclusão Ajustado
Operações de Crédito Internas (-) Operações de Crédito Internas Contratuais para a Modernização da Administração Pública (§ 3º do artigo 7º da Resolução do Senado Federal nº 43/2001) 2.1.1.0.00.00.00.00.00 (2.1.1.4.05.00.00.00.00)
Operações de Crédito Externas (-) Operações de Crédito Externas Contratuais para a Modernização da Administração Pública (§ 3º do artigo 7º da Resolução do Senado Federal nº 43/2001) 2.1.2.0.00.00.00.00.00 (2.1.2.3.05.00.00.00.00)
TOTAL DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
Discriminação Código Saldo credor no exercício em que estiver sendo apurado
Contábil Adição/ Exclusão Ajustado
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 2.1.2.2.2.02.07.00.00.00
TOTAL DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
Modelo 7 - DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR - RGF EXECUTIVO/INDIRETAS MUNICIPAIS
Demonstrativo comperiodicidadeanual, integrante do Relatório de Gestão Fiscal - RGF(Portaria STN nº 632, de 30-08-2006), cujas informações devem ser elaboradas de forma individual por cada Entidade do Poder Executivo Municipal (Prefeituras, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes), visando a assegurar a transparênciadainscriçãoemRestosaPagar, noslimitesdadisponibilidade financeirade que trata a Lei de ResponsabilidadeFiscal.
Na inscrição de Restos a Pagar das Entidades do Poder Executivo Municipal deve ser observado que os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados, exclusivamente, para atender ao objeto de sua vinculação, em atendimento aos dispositivoslegais: RESOLUÇÃO TCE/RS Nº 535, DE 10-11-1999 INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/RS Nº 15, DE 07-11-2000 ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL artigo 8º ... b) os dados e as informações referentes ao exercício financeiro do ano de 2001 e seguintes, existentes no sistema informatizado contábil, com a obrigatoriedade de utilização dos recursos vinculados"
RESOLUÇÃO TCE/RS Nº 567, DE 27-4-2001 INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/RS Nº 5, DE 08-5-2001 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL artigo 8º ... c) os dados e as informações referentes ao exercício financeiro do ano de 2002 e seguintes, existentes nos sistemas informatizados contábeis, serão entregues, de modo acumulado no período, com a obrigatoriedade de utilização dos recursos vinculados.
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04-5-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL artigo 8º ... Parágrafo Único - Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Para verificação do limite das disponibilidades financeiras, observadas as respectivas vinculações para inscrição em Restos a Pagar, serão considerados os seguintes procedimentos:
1. - os Empenhos Liquidados serão inscritos em Restos a Pagar Processados e deverão constar da respectiva coluna do demonstrativo, independente da existência de disponibilidades financeiras, uma vez que as obrigações já foram computadas e efetivadas; e
2. - os Empenhos Não Liquidados somente serão inscritos em Restos a Pagar Não Processados, no limite das disponibilidades financeiras existentes, excluída a parcela já comprometida com Restos a Pagar Processados de Exercícios Anteriores, Restos a Pagar Processados do Exercício e Restos a Pagar Não Processados de Exercícios Anteriores.
Disponibilidade de Caixa*
(-) Restos a Pagar Processados de Exercícios Anteriores* (-) Restos a Pagar do Exercício*
(-) Restos a Pagar Não Processados de Exercícios Anteriores*
(=) Valor da Disponibilidade Financeiraexistente ou inexistentepara a cobertura de RPNP do Exercício*
(*) Por recurso vinculado
OsEmpenhos Não Liquidados e sem disponibilidades financeiras suficientes para sua cobertura deverãoser estornados dentro do respectivo exercício, com a conseqüente reversão à dotação orçamentária, conforme o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 4320 /1964 e Portaria STN nº 632, de 30 - 08-2006.
No acompanhamento do equilíbrio financeiro de que trata o
§ 1º do artigo 1º da LRF, observado o Princípio da Competência da Despesa, serãoconsideradoscomoRestosaPagarProcessadosos valores das contas 2.1.2.1.3.99.01.02.01.00 - Obrigação de Repasse para Cobertura de Déficit do Exercício Anterior - Aposentadorias - Executivo/Indiretas e 2.1.2.1.3.99.01.01.01.00 - Obrigação de Repasse para Cobertura de Déficit do Exercício - Aposentadorias - Executivo/Indiretas, por se tratarem de obrigações a pagar, registradas no Passivo Circulante, originárias do não repasse da cobertura de déficit ao RPPS. Na hipótese dessa ocorrência, deverá, de modo compulsório, ser identificado o recurso vinculado e procedido o respectivoajuste.
No acompanhamento do equilíbrio financeiro de que trata o
§ 1º do artigo 1º da LRF, observado o Princípio da Competência da Despesa, serãoconsideradoscomoRestosaPagarProcessadosos valores das contas 2.1.2.1.3.99.02.02.01.00 - Obrigação de Repasse concedido ao RPPS para Pagamento de Aposentadorias da Fonte Tesouro do Exercício Anterior - Executivo/Indiretas e 2.1.2.1.3.99.02.01.01.00 - Obrigação de Repasse concedido ao RPPS para Pagamento de Aposentadorias da Fonte Tesouro do Exercício - Executivo/Indiretas, por se tratarem de obrigações a pagar, registradas no Passivo Circulante, originárias do não repasse do valor referente ao pagamento das aposentadorias da Fonte tesouro Municipal. Na hipótese dessa ocorrência, deverá, de modo compulsório, ser identificado o recurso vinculado e procedido o respectivoajuste.
Os valores registrados no Ativo Circulante, nas contas 1.1.2.5.1.02.00.04.00 - Depósitos Judiciais de Restos a Pagar - Poder Executivo/Indiretas e 1.1.2.5.1.02.00.06.00 - Depósitos Judiciais de Restos a Pagar - RPPS, deverãoseracrescidos, através de ajuste na coluna Adição/Exclusão, compondo, assim, o saldo da disponibilidade financeira, obrigatoriamente atendida a identificação do recurso vinculado pertinente.
O saldo registrado no Passivo Circulante, na conta2.1.1.0.0.00.00.00.00.00 - Depósitos, tais como Consignações, Cauções, Retenções e Depósitos de Diversas Origens, deverá ser deduzido, através de ajuste na coluna Adição/Exclusão, do saldo da disponibilidade financeira, obrigatoriamente atendida a identificação do recurso vinculadopertinente.
Os valores registrados no Ativo Circulante, na conta1.1.2.1.9.9.9.00.20.00.00 - Entidades Devedoras, relativos às transferências da União ou Estado, deverão ser acrescidos, através de ajuste na coluna Adição/Exclusão, ao saldo da disponibilidade financeira, obrigatoriamente atendida a identificação do recurso vinculadopertinente.
A composição analítica e individualizada do saldo dos RESTOS A PAGAR da Prefeitura, das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, oriunda das informações contábeis, constará do RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO - RVE - de cada Entidade do Poder Executivo Municipal, que será emitido automaticamente pelo PROGRAMA AUTENTICADOR DE DADOS - PAD.
Na apuração dos Restos a Pagar, adotar-se-á, para efeitos didáticos, o demonstrativo seguinte:
Modelo 7 - Demonstrativo dos Restos a Pagar*
LC - Federal nº 101/2000, artigo 54 e alínea "b" do inciso III do artigo 55
Em R$ Código do Recurso RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Disponibilidade Financeira
Exerc. Anteriores Exercício Atual TOTAL Exercícios Anteriores Exercício Atual TOTAL
Contábil Contábil Adição/ Exclusão Ajustado Ajustado Contábil Contábil Adição/ Exclusão Ajustado Ajustado Contábil Adição/ Exclusão Ajustad o
0001*
0020
0030
0040
0050
0400
1001
1002
(*)No acompanhamento do equilíbrio financeiro de que trata o
§ 1º do artigo 1º da LRF, observado o Princípio da Competência da Despesa, serãoconsiderados como Restos a Pagar Processadosos valores das contas 2.1.2.1.3.99.01.02.01.00 - Obrigação de Repasse para Cobertura de Deficit - Do Exercicio Anterior - Aposentadorias - Executivo/Indireta 2.1.2.1.3.99.01.01.01.00 - Obrigação de Repasse para Cobertura de Deficit - Do Exercicio - Aposentadorias - Executivo/Indireta 2.1.2.1.3.99.02.02.01.00 - Obrigação de Repasse Concedido ao RPPS para Pagamento de Aposentadorias da Fonte tesouro do Exercicio Anterior - Executivo/Indiretas e 2.1.2.1.3.99.02.01.01.00 - Obrigação de Repasse Concedido ao RPPS para Pagamento de Aposentadorias da Fonte tesouro do Exercicio - Executivo/Indiretas, por corresponderem a obrigações a pagar, registradas no Passivo Circulante, originárias do não repasse dos valores devidos ao RPPS. Na hipótese dessa ocorrência, deverá, de modo compulsório, ser identificado o recurso vinculado e procedido o respectivo ajuste
Modelo 9 - DEMONSTRATIVO DOS LIMITES - RGF EXECUTIVO/INDIRETAS MUNICIPAIS
Demonstrativo comperiodicidadequadrimestralousemestral, integrante do Relatório de Gestão Fiscal - RGF (Portaria STN nº 586, de 29-08-2005), elaborado pelo Poder Executivo Municipal, contendo informações de modo SINTÉTICO E CONSOLIDADO da Prefeitura, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, objetivando assegurar a transparência dos limites de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante a extração das informações dos Demonstrativos, integrantes dos Relatórios de Validação e Encaminhamento (RVE`s). MODELO 1 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, inciso I do artigo 53
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL VALOR AJUSTADO
Arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores (12 meses) R$
MODELO 2 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, artigo 54 e alínea "a" do inciso I do artigo 55
DESPESA COM PESSOAL VALOR AJUSTADO % S/RCL
Total da Despesa Líquida c/Pessoal nos 12 últimos meses R$ %
Limite para Emissão de Alerta - LRF, inciso II do
§ 1º do artigo 59 48,60%
Limite Prudencial - LRF, Parágrafo Único do artigo 22 51,30%
Limite Legal - LRF, alínea "b" do inciso III do artigo 20 54,00%
Nos termos do inciso II do artigo 55 da LRF, ultrapassado o limite legal, compulsória a indicação das providências, adotadas ou a adotar, para eliminação do percentual excedente no prazo determinado no artigo 23 da LRF.
MODELO 4 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 4.1 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA EXCLUÍDO O RPPS Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, artigo 54 e alínea "b" do inciso I do artigo 55
DÍVIDA VALOR AJUSTADO % s/RCL
Dívida Consolidada Líquida (Excluído o RPPS) R$ %
Limite Para Emissão de Alerta - LRF, inciso III do
§ 1º do artigo 59 108%
Limite Legal - Resolução do Senado Federal nº 40/2001, inciso II do artigo 3º 120%
Nos termos do inciso II do artigo 55 da LRF, ultrapassado o limite legal, compulsória a indicação das providências, adotadas ou a adotar, para eliminação do percentual excedente no prazo determinado no artigo 31 da LRF.
MODELO 5 - DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, artigo 54 e alínea "c" do inciso I do artigo 55
GARANTIAS DE VALORES VALOR AJUSTADO % /RCL
Total das Garantias R$ %
Limite para Emissão de Alerta s/Limite Legal - LRF, inciso III do
§ 1º do artigo 59 19,80%
Limite Legal - Resolução do Senado Federal nº 43/2001, caput do artigo 9º 22,00%
Limite p/Emissão de Alerta s/Limite Legal Ampliado - LRF, inciso III do
§ 1º do artigo 59 28,80%
Limite Legal Ampliado - Resolução Senado Federal nº 43/2001, Parágrafo Único do artigo 9º 32,00%
Nos termos do inciso II do artigo 55 da LRF, ultrapassado o limite legal, compulsória a indicação das providências, adotadas ou a adotar, para eliminação do percentual excedente.
MODELO 6 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, artigo 54 e alínea "d" do inciso I do artigo 55
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR AJUSTADO % s/RCL
Operações de Crédito Internas e Externas R$ %
Limite p/Emissão de Alerta s/Limite Legal - LRF, inciso III do
§ 1º do artigo 59 14,40%
Limite Legal - Operações de Crédito Internas e Externas - Resolução do Senado Federal nº 43/2001, artigo 7º, inciso I 16,00%
Nos termos do inciso II do artigo 55 da LRF, ultrapassado o limite legal, compulsória a indicação das providências, adotadas ou a adotar, para eliminação do percentual excedente.
Operação de Crédito p/Antecipação de Receita - ARO R$ %
Limite p/Emissão de Alerta s/Limite Legal - ARO - Resolução do Senado Federal nº 43/2001, artigo 10 6,30%
Limite Legal - ARO - Resolução do Senado Federal nº 43/2001, artigo 10 7,00%
Nos termos do inciso II do artigo 55 da LRF, ultrapassado o limite legal, compulsória a indicação das providências, adotadas ou a adotar, para eliminação do percentual excedente.
MODELO 7 - DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, artigo 54 e alínea "b" do inciso III do artigo 55
Código Do Recurso INSCRITOSEMRESTOSAPAGARCOM SUFICIÊNCIA FINANCEIRA INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR COM INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DO EXERCÍCIO ATUAL
PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS
Ajustado Ajustado Ajustado Ajustado Ajustado Ajustado
0001
0020
0030
0040
0050
0400
1001
Subtotal 1
Subtotal 2
TOTAL
Em atendimento ao disposto no
§ 1º do artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF), caso o(s) índice(s) demonstrado(s) no Modelo 9 - Demonstrativo dos Limites - esteja acima do limite estabelecido na LRF, serão emitidos, automaticamente, conforme o caso, os ALERTAS a seguir indicados:
DOS ALERTASDESPESA COM PESSOAL
Situação 1
OÍNDICE DE DESPESA COM PESSOALde XX, XX % está situadono intervalo de 48,61% a51,30%, sendo, portanto, superior ao limite para emissão do alerta de que trata o inciso II do
§ 1º do artigo 59 da LRF, de 48,60%, (percentual este equivalente a 90% sobre o limite de 54%, conforme estipulado no inciso II do
§ 1º do artigo 59 c/c alínea "b" do inciso III do artigo 20, ambos da LRF).
Situação 2
OÍNDICE DE DESPESA COM PESSOALde XX, XX % está situado nointervalo de 51,31% a54%, sendo, portanto, superior ao limite para emissão do alerta de que trata o inciso II do
§ 1º do artigo 59 da LRF (51,30%, percentual este equivalente a 95% sobre o limite de 54%, conforme estipulado no parágrafo único do artigo 22 c/c alínea "b" do inciso III do artigo 20, ambos da LRF), e coloca o Poder Executivo/Indiretas Municipais, conforme determinado no citado parágrafo único do artigo 22 da LRF, aoalcance das seguintes VEDAÇÕES:
Lei de Responsabilidade Fiscal, incisos I a V do Parágrafo Único do artigo 22:
Art. 22. ...
Parágrafo único. ...
1. 1. - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição;
2. 2. - criação de cargo, emprego ou função;
3. 3. - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
4. 4. - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
5. 5. - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do
§ 6 o do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Situação 3
OÍNDICE DE DESPESA COM PESSOALde XX, XX%ésuperiorao limite para emissão do alerta de que trata o inciso II do
§ 1º do artigo 59 da LRF, e ao limite de 54%fixado na alínea "b" do inciso III do artigo 20 da LRF, situação que coloca o Poder Executivo/Indiretas Municipais ao alcance das vedações descritas no parágrafo único do artigo 22, na obrigação de adotar providências para a eliminação do percentual excedente no prazo e condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º e no caput do artigo 23, e sujeita o Município às restrições dos §§ 3º e 4º do mesmo artigo, todos daLRF.
Das Vedações
Lei de Responsabilidade Fiscal, incisos I a V do Parágrafo Único do artigo 22:
Art. 22. ...
Parágrafo único. ...
1. - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição;
2. - criação de cargo, emprego ou função;
3. - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
4. - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
5. - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do
§ 6º do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Do Prazo para Eliminação do Percentual Excedente
Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 23:
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão referido no artigo 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no artigo 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3ºe 4ºdo artigo 169 daConstituição.
Das Providências para Eliminação do Percentual Excedente Constituição Federal , §§ 3º e 4º do artigo 169:
Art. 169. ...
§ 3º ...
1. - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
2. - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. ...
Lei de Responsabilidade Fiscal, §§ 1º e 2º do artigo 23:
Art. 23. ...
§ 1º No caso do inciso I do
§ 3º do artigo 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funçõesquanto pela redução dos valores a eles atribuídos.3
§ 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequaçãodosvencimentos à nova carga horária.4 ...
Das Restrições
Lei de Responsabilidade Fiscal, §§ 3º e 4º do artigo 23:
Art. 23. ...
§ 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
1. - receber transferências voluntárias;
2. - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
3. - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
§ 4º As restrições do
§ 3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou Órgão referidos no artigo 20. ...
3A expressão "quanto pela redução dos valores a eles atribuídos" foi suspensa pelo STF (ADIN 2238 de 09-5-2002), visto não haver previsão de redução de vencimentos dos servidores públicos no artigo 169 da Constituição.
4Prerrogativa suspensa na íntegra pelo STF (ADIN 2238, de 09-5-2002), porque possibilita a redução temporária da jornada de trabalho com adequação de vencimentos.
DO ENDIVIDAMENTO
Situação 1
OÍNDICE DE ENDIVIDAMENTOde XXX, XX%(intervalo de 108,01% a 120%)é superior ao limite para emissão do alerta de que trata o inciso III do
§ 1º do artigo 59 da LRF, de 108%, percentual este equivalente a 90% sobre o limite de 120%, conforme estipulado no inciso II do
§ 1º do artigo 59 da LRF c/c inciso II do artigo 3º da Resolução do Senado Federal nº 40/2001, respectivamente.
Situação 2
OÍNDICE DE ENDIVIDAMENTOde XXX, XX %é superiorao limite para emissão do alerta de que trata o inciso III do
§ 1º do artigo 59 da LRF, de 108%, percentual este equivalente a 90% sobre o limite de 120%, e ao limite de 120% fixado no inciso II do artigo 3º da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, situação que obriga o Poder Executivo/Indiretas Municipais à recondução da dívida aos limites, mediante a adoção de providências para a eliminação do percentual excedente no prazo e condições estabelecidas no artigo 31 daLRF.
Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 31:
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Restrições
Lei de Responsabilidade Fiscal, §§ 1º, 2º e 3º do artigo 31:
Art. 31. ...
§ 1º Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
1. - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;
2. - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do artigo 9º
§ 2º Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou doEstado.
§ 3º As restrições do
§ 1º aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo. ...
GARANTIAS DE VALORES
Situação 1
OÍNDICE DE GARANTIASde XX, XX%, concedidas pelo Município,é superiorao limite para emissão do alerta de que trata o inciso III do
§ 1º do artigo 59 da LRF, de 19,80%, percentual este equivalente a 90% sobre o limite de 22%, conforme estipulado no artigo 9º da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, artigo 9º:
Art. 9º O saldo global das garantias concedidas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios não poderá exceder a 22% (vinte e dois por cento) da receita corrente líquida, calculada na forma do artigo 4º ...
Situação 2
OÍNDICE DE GARANTIASde XX, XX%, concedidas pelo Município,é superiorao limite para emissão do alerta de que trata o inciso III do
§ 1º do artigo 59 da LRF, de 28,80%, percentual este equivalente a 90% sobre o limite de 32%, conforme estipulado no parágrafo único do artigo 9º da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, incisos I a IV do artigo 9º:
Art. 9º ...
Parágrafo único. O limite de que trata o caput poderá ser elevado para 32% (trinta e dois por cento) da receita corrente líquida, desde que, cumulativamente, quando aplicável, o garantidor:
1. - não tenha sido chamado a honrar, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, a contar do mês da análise, quaisquer garantias anteriormente prestadas;
2. - esteja cumprindo o limite da dívida consolidada líquida, definido na Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal;
3. - esteja cumprindo os limites de despesa com pessoal previstos na Lei complementar nº 101, de 2000;
4. - esteja cumprindo o Programa de Ajuste Fiscal acordado com a União, nos termos da Lei nº 9.496, de 1997.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
OÍNDICE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNASde XX, XX%é superiorao
limite para emissão do alerta de que trata o inciso III do
§ 1º do artigo 59 da LRF, de 14,40%, percentual este equivalente a 90% sobre o limite de 16%, conforme estipulado no inciso I do artigo 7º da Resolução do Senado Federal nº 43/2001.
Resolução do Senado Federal nº 43/2001, inciso I do artigo 7º:
Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites:
1. - o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, definida no artigo 4º; ...
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
O ÍNDICE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
ORÇAMENTÁRIA - ARO - de XX, XX%é superiorao limite para emissão do alerta de que trata o inciso III do
§ 1º do artigo 59 da LRF, de 6,30%, percentual este equivalente a 90% sobre o limite de 7%, conforme estipulado no artigo 10 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001.
Resolução do Senado Federal nº 43/2001, artigo 10:
Art. 10. O saldo devedor das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária não poderá exceder, no exercício em que estiver sendo apurado, a 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, definida no artigo 4º, observado o disposto nos arts. 14 e15.
Considerando a(s) ocorrência(s) prevista(s) no(s) inciso(s) II e/ou III do
§ 1º do artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), os montantes da despesa total com pessoal, dívida consolidada líquida, garantias de valores e operações de crédito encontram-se acima de 90% dos limites legais.
Assim, tendo em vista as competências estabelecidas no
§ 1º do artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF) e o disposto no inciso XI do artigo 48 do Regimento InternodoTribunal de Contas do Estado - RITCE, esta Corte emite o presenteALERTA.
DA CIÊNCIA
EU, PREFEITO MUNICIPAL, com base no(s) índice(s) acima demonstrado(s), considero-me cientificado do referido alerta.
DAS ASSINATURAS
PM DE XXXXXXXXXXX, em xx de xxxxxxxxxxx de 20xx.
Prefeito Municipal Responsável pela AdministraçãoFinanceira
Responsável pelo Controle Interno
DA PUBLICAÇÃO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO
ANEXOS DA PORTARIA STN Nº 633, DE 30-08-2006 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - CONSOLIDADO
ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO
É de responsabilidadeEXCLUSIVAdo Poder Executivo Municipal a elaboração e respectiva divulgação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO de forma CONSOLIDADA, ou seja, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados (Administração Direta - Executivo e Legislativo Municipal, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes).
(Portaria STN nº 633/2006, letra "b" do artigo 1º da LRF e Decisão proferida no Processo TCE/RS nº 5017-02.00/03-1, Sessão de 22-04-2004).
FORMA DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Para fins de atendimento da Decisão proferida no Processo TCE/RS nº 5017-02.00/03-1, na Sessão de 22-04-2004, a publicação e divulgação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, devem ser realizadas pelos seguintes meios, nos modelos estabelecidos na Portaria STN nº 633/2006:
a) Jornal (local, regional ou Diário Oficial do Município),
b) fixação no Mural (da Prefeitura ou Câmara Municipal); e
c) divulgação via Internet.
PRAZO DE PUBLICAÇÃO
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO - será publicado no prazo de até 30 dias após o ENCERRAMENTO DE CADA BIMESTRE.
(§ 3º do artigo 165 da Constituição Federal e arts. 52 e 53 da LRF)
ANEXOS DA PORTARIA STN nº 633, DE 30-08-2006 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - CONSOLIDADO FORMA
ANEXO TABELA DEMONSTRATIVO PRAZO DE PUBLICAÇÃO
MURAL I * 10 Balanço Orçamentário Letras "a" e "b" do inciso I do artigo 52 da LRF 1º BIMESTRE Até 30 de março 2º BIMESTRE Até 30 de maio 4º BIMESTRE Até 30 de setembro 5º BIMESTRE Até 30 de novembro
II * 11 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Letras "a", "b" e "c" do inciso II do artigo 52 da LRF
III 12.8 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida inciso I do artigo 53 da LRF
V 14 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos inciso II do artigo 53 da LRF
VI 15 Demonstrativo do Resultado Nominal inciso III do artigo 53 da LRF
VII 16 Demonstrativo do Resultado Primário inciso III do artigo 53 da LRF
IX 18 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão inciso V do artigo 53 da LRF
X* 19 B Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE artigo 72 da LF 9394/1996 - LDB
MURAL, JORNAL e INTERNET XVIII* 27 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
(*) Demonstrativos de publicação bimestral obrigatóriainclusive para municípios com população inferior a 50.000 habitantes, por não se enquadrarem na faculdade prevista pelo artigo 63 da LRF:
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
(...)
2. - divulgar semestralmente:
(...)
c) os demonstrativos de que trata o artigo 53.
ANEXOS DA PORTARIA STN nº 633, DE 30-08-2006 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - CONSOLIDADO FORMA
ANEXO TABELA DEMONSTRATIVO PRAZO DE PUBLICAÇÃO
MURAL I 10 Balanço Orçamentário Letras "a" e "b" do inciso I do artigo 52 da LRF 3ºBIMESTRE 1ºSEMESTRE Até 30 de julho
II 11 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Letras "a", "b" e "c" do inciso II do artigo 52 da LRF
III 12.8 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida inciso I do artigo 53 da LRF
V 14 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos inciso II do artigo 53 da LRF
VI 15 Demonstrativo do Resultado Nominal inciso III do artigo 53 da LRF
VII 16 Demonstrativo do Resultado Primário inciso III do artigo 53 da LRF
IX 18 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão inciso V do artigo 53 da LRF
X 19 B Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE artigo 72 da LF 9.394/1996 -
XVI 25.23 Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde CF, artigo 77 do ADCT
MURAL, JORNAL e INTERNET XVIII 27 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
ANEXOS DA PORTARIA STN nº 633, DE 30-08-2006 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - CONSOLIDADO FORMA
ANEXO TABELA DEMONSTRATIVO PRAZO DE PUBLICAÇÃO
MURAL I 10 Balanço Orçamentário Letras "a" e "b" do inciso I do artigo 52 da LRF 6ºBIMESTRE 2ºSEMESTRE Até 30 de janeiro do exercício subseqüente
II 11 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Letras "a", "b" e "c" do inciso II do artigo 52 da LRF
III 12.8 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida inciso I do artigo 53 da LRF
V 14 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos inciso II do artigo 53 da LRF
VI 15 Demonstrativo do Resultado Nominal inciso III do artigo 53 da LRF
VII 16 Demonstrativo do Resultado Primário inciso III do artigo 53 da LRF
IX 18 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão inciso V do artigo 53 da LRF
X 19 B Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE artigo 72 da LF 9.394/1996 - LDB
XI 20 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital inciso I do artigo 53 da LRF
XIII 22 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos inciso II do artigo 53 da LRF
XIV 23 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos inciso III do artigo 53 da LRF
XVI 25.23 Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos das Despesas Próprias com Saúde CF, artigo 77 do ADCT
XVII 26 Demonstrativo das Despesas de Caráter Continuado Derivadas das Parcerias Público Privadas Contratadas Lei Federal nº 11.079/2004, artigo 28
MURAL, JORNAL e INTERNET XVIII 27 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Tabela 27 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Exe - cução Orçamentária
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF,
Art. 48 - AnexoXVII R$ 1,00 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS No Bimestre Até o Bimestre
Previsão Inicial da Receita Previsão Atualizada da Receita Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS No Bimestre Até o Bimestre
Dotação Inicial Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO No Bimestre Até o Bimestre
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA No Bimestre Até o Bimestre
Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (I - II) Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias (III) Despesas Previdenciárias (IV) Resultado Previdenciário (III - IV)
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Meta Fixada no AMF da LDO (a) Resultado Apurado Até o Bimestre (b) % em Relação à Meta (b/a)
ResultadoNominal ResultadoPrimário
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR Inscrição Cancelamento Até oBimestre Pagamento Até o Bimestre Saldo a Pagar
POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público
TOTAL
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Valor Apurado Até o Bimestre Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o Bimestre
Mínimo Anual de das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Mínimo Anual de 60% das Despesas com MDE no Ensino Fundamental Mínimo Anual de 60% do FUNDEF na Remuneração dos Professores do Ensino Fundamental 60% 60%
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar
Receita de Operação de Crédito Despesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (I - II) Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Repasse da Contribuição Patronal (III) Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (IV - V) Repasse Recebido para Cobertura de Déficit do RPPS (VI)
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor apurado Até o Bimestre Limite Constitucional Anual
% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o Bimestre
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP´S CONTRATADAS VALOR APURADO NO EXERCÍCIO CORRENTE
Total das Despesas/RCL (%)
FONTE:
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ANEXOS DA PORTARIA STN Nº 632, DE 30-08-2006 PODER EXECUTIVO/INDIRETAS
DA ELABORAÇÃO
A elaboração do Relatório de Gestão Fiscal será de responsabilidade:
a) a) de cada um dos Poderes da esfera municipal, individualmente, no caso de a execução orçamentária e financeira do Legislativo Municipal ser descentralizada;
b) a) exclusiva do Poder Executivo Municipal, no caso de a execução orçamentária e financeira do Legislativo Municipal ser centralizada.
O Poder Executivo Municipal elaborará o Relatório de Gestão Fiscal - RGF:
a) Nº 1º, 2º e 3º Quadrimestres/ 1º e 2º Semestres, de forma a abranger as entidades e órgãos a ele vinculados (Administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes) e, separadamente, o do Poder Legislativo, no caso de execução orçamentária e financeira centralizada;
b) Nº 3º Quadrimestre/ 2º Semestre, os demonstrativos CONSOLIDADOS do Relatório de Gestão Fiscal, de forma a abranger toda a esfera municipal (Poder Legislativo e Poder Executivo - Administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes. Portaria STN nº 632/2006, p. 153).
DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
A publicação e divulgação do Relatório de Gestão Fiscal é de responsabilidadeindividualde cada um dos Poderes da esfera municipal (Executivo e Legislativo), independentemente de a forma de execução orçamentária e financeira do Legislativo Municipal sercentralizadaoudescentralizada, devendo ser realizada pelos seguintes meios, para fins de atendimento da Decisão proferida no Processo TCE/RS nº 5017-02.00/03-1, Sessão de 22-04-2004:
a) Jornal (local, regional ou Diário Oficial do Município),
b) fixação no Mural (da Prefeitura ou Câmara Municipal); e
c) via Internet
DOS PRAZOS DE PUBLICAÇÃOQUADRIMESTRAL
O Relatório de Gestão Fiscal - RGF - será publicado pelo Poder Executivo Municipal, observadas as condições já referidas, no prazo de até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre(§ 2º do artigo 55 da LRF), sendocompulsória a aplicação a Municípios com população inferior a
1. 50. habitantes, conforme disposto no
§ 2º do artigo 63 da LRF 5, nas seguintes situações:
a) 1. 50. Poder Executivo com percentual da Despesa com Pessoal superior a 54% (alínea "b" do inciso III do artigo 20 da LRF) e/ou Dívida Consolidada Líquida superior a 120% (inciso II do artigo 3º da Resolução do Senado Federal nº 40/2001), ambos da Receita Corrente Líquida; e
b) 1. 50. Poder Legislativo que apresenta percentual da Despesa com Pessoal superior a 6% (alínea "a" do inciso III do artigo 20 da LRF), da Receita Corrente Líquida.
SEMESTRAL
O Relatório de Gestão Fiscal - RGF - será publicado pelo Poder Executivo Municipal no prazo de até 30 dias após o encerramento de cada semestre pelos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optantes pela divulgação semestral, nos termos do disposto na letra "b" do inciso II do artigo 63 da LRF, desde que atendidas as seguintessituações:
a) Poder Executivo com percentual da Despesa com Pessoal até 54% (alínea "b" do inciso III do artigo 20 da LRF) e/ou Dívida Consolidada Líquida até 120% (inciso II do artigo 3º da Resolução do Senado Federal nº 40/2001), ambos da Receita Corrente Líquida; e
b) Poder Legislativo que apresenta percentualda Despesa com Pessoal até6%
(alínea "a" do inciso III do artigo 20 da LRF)da Receita Corrente Líquida.
5A extrapolação dos limites definidos na legislação em um dos Poderes (Legislativo, Judiciário ou Executivo) compromete toda a esfera correspondente (federal, estadual ou municipal), não havendo, portanto, compensação entre os Poderes (fl. 22 da Portaria STN nº 632/2006).
ANEXOS DA PORTARIA STN nº 632, DE 30-08-2006 PODER EXECUTIVO/INDIRETAS FORMA
ANEXO TABELA DEMONSTRATIVO Prazo de Publicação
I 2 Demonstrativo da Despesa com Pessoal 1º QUADRIMESTRE Até 30 de maio 2º QUADRIMESTRE Até 30 de setembro 1º SEMESTRE Até 30 de julho
II 3 Demonstrativo da Dívida Consolidada
MURAL
III 4 Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
IV 5 Demonstrativo das Operações de Crédito
MURAL, JORNAL e VII 8 Demonstrativo dos Limites
INTERNET
ANEXOS DA PORTARIA STN nº 632, DE 30-08-2006 PODER EXECUTIVO/INDIRETAS FORMA
ANEXO TABELA DEMONSTRATIVO Prazo de Publicação
MURAL I 2 Demonstrativo da Despesa com Pessoal 3º QUADRIMESTRE ou 2º SEMESTRE Até 30 de janeiro do ano subseqüente
II 3 Demonstrativo da Dívida Consolidada
III 4 Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
IV 5 Demonstrativo das Operações de Crédito
V 6 Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa
VI 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar
MURAL, JORNAL e INTERNET VII 8 Demonstrativo dos Limites
(3º QUADRIMESTRE ou 2º SEMESTRE)
ANEXOS DA PORTARIA STN Nº 632, DE 30-08-2006 PODER EXECUTIVO e LEGISLATIVO MUNICIPAL FORMA
ANEXO TABELA DEMONSTRATIVO Prazo de Publicação
MURAL I 2 Demonstrativo Consolidado da Despesa com Pessoal Até 30 dias após a divulgação do últimoRGF de cadaPoder
V 6 Demonstrativo Consolidado da Disponibilidade de Caixa
VI 7 Demonstrativo Consolidado dos Restos a Pagar
VII 8 Demonstrativo dos Limites
Obs.: O Poder Executivo Municipal é o responsável pela elaboração, publicação e divulgação dos Demonstrativos Consolidados do Relatório de Gestão Fiscal (Portaria STN nº 632/2006, p.153)
Tabela 8 - Demonstrativo dos Limites
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, art. 48 - AnexoVII R$ 1,00 DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite - TDP Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) -
DÍVIDA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias Limite Definido por Resolução do Senado Federal
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Externas Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita
RESTOS A PAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS SUFICIÊNCIA/INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PRO - CESSADOS
Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos
FONTE:
ANEXO II
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DOCUMENTOS DE REMESSA AO TCE/RS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPALDOS PRAZOS
QUADRIMESTRAL
(artigo 54 da LRF e artigo 3º da Instrução Normativa nº 20 /2006, alterada pela Instrução Normativa nº 11/2007)
a) Poderes Legislativos de Municípios com população superior a 50.000 habitantes;
b) Poderes Legislativos de Municípios com população inferior a 50.000 habitantes, que apresentam percentual de Despesa com Pessoal superior a 6% (alínea "a" do inciso III do artigo 20 da LRF) da Receita Corrente Líquida.
c) Poderes Legislativos de Municípios com população inferior a 50.000 habitantes, cujos Poderes Executivos apresentam percentual da Despesa com Pessoal superior a 54% (alínea "b" do inciso III do artigo 20 da LRF) e/ou Dívida Consolidada Líquida superior a 120% (inciso II do artigo 3º da Resolução do Senado Federal nº 40/2001), ambos da Receita Corrente Líquida.
(*)A extrapolação dos limites definidos na legislação emum dos Poderes (Legislativo, Judiciário ou Executivo) compromete toda a esfera correspondente (federal, estadual ou municipal), não havendo, portanto, compensação entre os Poderes (fl.22 da Portaria STN nº 632, de 30-08-2006) 1º QUADRIMESTRE
Modelo Demonstrativo Prazo de Entrega
10 Da Despesa com Pessoal - último dia útil do mês de maio
14 Dos Limites
2º QUADRIMESTRE
Modelo Demonstrativo Prazo de Entrega
10 Da Despesa com Pessoal - último dia útil do mês de setembro
14 Dos Limites
3º QUADRIMESTRE
Modelo Demonstrativo Prazo de Entrega
10 Da Despesa com Pessoal - último dia útil do mês de janeiro do exercício seguinte
11 Dos Restos a Pagar
13 Dos Gastos Totais e Folha de Pagamento
14 Dos Limites
SEMESTRAL
(Alínea "b" do inciso II do artigo 63 da LRF)
a) Poderes Legislativos de Municípios com população inferior a 50.000 habitantes, que apresentam percentual da Despesa com Pessoal de até 6% (alínea "a" do inciso III do artigo 20 da LRF), da Receita Corrente Líquida;
b) Poderes Executivos de Municípios com população inferior a 50.000 habitantes, que apresentam percentual de Despesa com Pessoal de até 54% - alínea "b" do inciso III do artigo 20 da LRF - e/ou Dívida Consolidada Líquida de até 120% - inciso II do artigo 3º da Resolução do Senado Federal nº 40/200 - ambos da Receita Corrente Líquida. 1º SEMESTRE
Modelo Demonstrativo Prazo de Entrega
10 Da Despesa com Pessoal - último dia útil do mês de julho
14 Dos Limites
2º SEMESTRE
Modelo Demonstrativo Prazo de Entrega
10 Da Despesa com Pessoal - último dia útil do mês de janeiro do exercício seguinte
11 Dos Restos a Pagar
13 Dos Gatos Totais e Folha de Pagamento
14 Dos Limites
DOS DEMONSTRATIVOS
Modelo 10 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - RGF LEGISLATIVO MUNICIPAL
Demonstrativo comperiodicidadequadrimestralousemestral, integrante do Relatório de Gestão Fiscal - RGF (Portaria STN nº 632, de 30-08-2006) elaborado:
a) no caso da execução orçamentária e financeira descentralizada, pelo Poder Legislativo Municipal;
b) no caso da execução orçamentária e financeira centralizada, pelo Poder Executivo Municipal.
A Despesa com Pessoal será apurada somando-se asdespesasliquidadasnoperíododeapuração(Portaria STN nº 632, de 30-08-2006) com proventos, bem como as de natureza salarial, decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuições a entidades fechadas de previdência, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado e despesas com a contratação temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público, quando se referir à substituição deservidores.
A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.6Portanto, a liquidação dos empenhos relativos à Despesa com Pessoal deverá ocorrer no mesmo mês em que for verificada a efetiva prestação do serviço pelos empregados ou servidores públicos.
Nessa linha, e, em atendimento ao Princípio da Competência da Despesa e ao disposto na Portaria STN nº 632, de 30-08-2006, serão consideradas como liquidadas no cômputo da Despesa com Pessoal, para fins de limite da LRF:
a) durante o exercício, as despesas do grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais empenhadas e, ainda não liquidadas;
b) no encerramento do exercício, as despesas do grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais empenhadas e ainda não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar Não Processados.
6Lei Federal nº 4.320 /64, artigo 63.
Na apuração da Despesa com Pessoal para fins da LRF:
1. - Deverão ser computadas, além das despesas já referidas:
1. 1. - as despesas com pessoal requisitado de outros órgãos e entidades, comorespectivoressarcimento . Nesse caso, a despesa será empenhada, liquidada e executada pelo órgão ou entidade requisitante;
2. 1. - as contribuições patronais ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, ao Fundo de Assistência Social do Servidor Público e ao Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Público empenhadas no Grupo 3.1.9.1.13 - Obrigações Patronais - Intra-orçamentárias (Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de2003, atualizada pela Portaria MPS nº 95 de 6 de março de 2007);
3. 1. - o repasse previdenciário concedido para cobertura de déficit dos aposentados do Poder Legislativo registrado na conta 5.1.2.1.7.04.01.02 e, no caso de não repasse dentro da competência será considerado o registro da obrigação de repasse registrada na conta 2.1.2.1.3.99.01.01.02 - Obrigação de Repasse para Cobertura de Déficit - Do Exercício - Aposentadorias - Legislativo e/ou na conta 2.1.2.1.3.99.01.02.02 - Obrigação de Repasse para Cobertura de Déficit - Do Exercício Anterior - Aposentadorias - Legislativo (Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS nº 95 de 6 de março de 2007);
4. 1. - o repasse previdenciário concedido para pagamento de aposentadorias do Poder Legislativo de responsabilidade do tesouro do município registrado na conta 5.1.2.1.7.99.00.03 e, no caso de não repasse dentro da competência será considerado o registro da obrigação de repasse registrada na conta 2.1.2.1.3.99.02.01.02 - Obrigação de Repasse Concedido ao RPPS para Pagamento de Aposentadorias da Fonte Tesouro - Do Exercício - Legislativo e/ou na conta 2.1.2.1.3.99.02.02.02 - Obrigação de Repasse Concedido ao RPPS para Pagamento de Aposentadorias da Fonte Tesouro - Do Exercício Anterior - Legislativo (Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS nº 95 de 6 de março de 2007).
2. - Não serão computadas:
1. 1. - as despesas de natureza indenizatória relativas a:
a) 1. 1. ajudadecusto, representaçãomensal e remoções conforme Decisão do Tribunal Pleno, Processo nº 9642-02.00/00-7, em Sessão de 10-10-2001;
b) 1. 1. férias indenizadas, 1/3 de adicional de férias e 13º salário remunerado, na hipótese de exoneração, conforme Decisão do Tribunal Pleno, Processo nº 3282-02.00/02-4, em Sessão de 09-7-2003;
c) 1. 1. abonodepermanência aos servidores que, tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária, optem por permanecer em atividade, conforme Decisão do Tribunal Pleno, no Processo nº 3889-02.00/04-9, Sessão de 21-7 - 2004.
2. 2. - as despesas vinculadas a Programa de Incentivos à Demissão Voluntária, nos termos do inciso II do
§ 1º do artigo 19 da LRF;
3. 1. - as despesas com Pensionistas conforme Decisões unânimes do Tribunal Pleno nos Processos nº s 6774-02.00/00-4 e 9642-02.00/00-7, em Sessões de 27-6-2004 e 10-10-2001, respectivamente;
4. 1. - as despesas com ConvocaçãoExtraordinária e respectivoencargodoINSS, em atendimento ao disposto no inciso III do
§1º do artigo 19 da LRF;
5. 1. - as despesas de naturezaassistencial, custeadas pelo Poder Legislativo Municipal, aos seus servidores, conforme Decisão do Tribunal Pleno no Processo nº 445-02.00/02-0, em Sessão de 08 - 5-2002.
3. - Serão deduzidas:
1. 1. - as parcelas de receitas do IRRFsobreRendimentosdoTrabalho - Ativos/Inativos - Poder Legislativo, em atendimento à Decisão unânime do Tribunal Pleno no Processo nº 676-02.00/02-4, em Sessão de 08-5-2002;
2. 1. - mediante ajuste na coluna Adição/Exclusão, osvaloresdecompetênciaanteriorao períododeapuração (12 meses), referentes às despesas de Sentenças Judiciais, Despesas deExercícios Anteriores, Contribuições Patronais de Exercícios Anteriores, Depósitos Compulsórios e Repasse Previdenciário da Contribuição Patronal - Legislativo - Exercícios Anteriores, em Sessão de 28-10-2004.
3. 1. - mediante ajuste na coluna Adição/Exclusão, osvaloresempenhadosparaacobertura dedespesasfuturas(empenhosporestimativa) que envolvam o Grupo de Natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais, desde que não integrantes do período de apuração.
A composição analítica e individualizada da Despesa com Pessoal Poder Legislativo Municipal, oriunda das informações contábeis, constará do RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO - RVE, que será emitido automaticamente pelo PROGRAMA AUTENTICADOR DE DADOS - PAD.
Na apuração da Despesa com Pessoal adotar-se-á, para efeitos didáticos, o demonstrativo
seguinte:
Modelo 10 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - RGF
LC - Federal nº 101/2000, artigo 54 e alínea "a" do inciso I do artigo 55
Despesa Liquidada, Em R$ Discriminação Contábil Adição/ Exclusão Ajusta do
Aposentadorias e Reformas 3.1.9.0.01.00.00.00.00
Contrato por Tempo Determinado 3.1.9.0.04.00.00.00.00
Outros Benefícios Previdenciários (-) Outros Benefícios Previdenciários - Pensionistas Tribunal Pleno, Processos nº s 6774-02.00/00-4 e 9642-02.00/00-7, em Sessõesde 27-6-2001 e 10-10-2001, respectivamente 3.1.9.0.05.00.00.00.00 (3.1.9.0.05.00.03.00.00)
Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 3.1.9.0.07.00.00.00.00
Salário Família (-) Salário Família Pensionistas Pessoal Civil Tribunal Pleno, Processos nº s 6774-02.00/00-4 e 9642-02.00/00-7, em Sessõesde 27-6-2001 e 10-10-2001, respectivamente 3.1.9.0.09.00.00.00.00 (3.1.9.0.09.05.00.00.00)
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (-) Férias Indenizadas Gasto de cunho indenizatório decorrente de exoneração (Tribunal Pleno, Processonº 3282-02.00/02-4, Sessão de 09-07-2003) (-) Representação Mensal Gastos de cunho indenizatório (Tribunal Pleno, Processo nº 9642-02.00/02-7, Sessão de 10-10-2001) (-) Abono dePermanência Gasto de cunhoindenizatório (Tribunal Pleno, Processo nº 3889-02.00/04-9, Sessão de 21-7-2004) 3.1.9.0.11.00.00.00.00 (3.1.9.0.11.42.00.00.00) (3.1.9.0.11.75.00.00.00) (3.1.9.0.11.07.00.00.00)
Obrigações Patronais (-) INSS s/Convocação Extraordinária - Agentes Políticos inciso III do
§ 1º do artigo 19 da LRF e inciso II do
§ 6º do artigo 57 da CF 3.1.9.0.13.00.00.00.00 (3.1.9.0.13.02.05.00.00)
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (-) Convocação Extraordinária - Agentes Políticos inciso III do
§ 1º do artigo19 da LRF e inciso II do
§ 6º do artigo 57 da CF (-) Ajuda de Custo (-) Remoções Gastos de cunho indenizatório (Tribunal Pleno, Processo nº 9642-02.00/02-7, Sessão de 10-10-2001) 3.1.9.0.16.00.00.00.00 (3.1.9.0.16.04.00.00.00) (3.1.9.0.16.99.01.00.00) (3.1.9.0.16.99.02.00.00)
Outras Desp. de Pessoal decorr. de Contrato de Terceirização 3.1.9.0.34.00.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.1.9.0.36.00.00.00.00
Auxílio-Alimentação 3.1.9.0.46.00.00.00.00
Depósitos Compulsórios 3.1.9.0.67.00.00.00.00
Sentenças Judiciais Princípio da Competência da Despesa - ajustar mediante exclusão, as despesascujo fato gerador tenha ocorrido em prazo superior ao período de apuração (12 meses) (-) Precatórios - Pensionista Civil Tribunal Pleno, Processos nº s 6774-02.00/00-4 e 9642-02.00/00-7, em Sessõesde 27-6-2001 e 10-10-2001, respectivamente 3.1.9.0.91.00.00.00.00 (3.1.9.0.91.36.00.00.00)
Despesas de Exercícios Anteriores Princípio da Competência da Despesa - ajustar mediante exclusão, as despesascujo fato gerador tenha ocorrido em prazo superior ao período de apuração (12 meses). (-) Pensionista Civil (-) Gratificação por Tempo de Serv. - Anuênio Pensionista Civil Tribunal Pleno, Processos nº s 6774-02.00/00-4 e 9642-02.00/00-7, em Sessõesde 27-6-2001 e 10-10-2001, respectivamente 3.1.9.0.92.00.00.00.00 (3.1.9.0.92.12.00.00.00) (3.1.9.0.92.25.00.00.00)
Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado 3.1.9.0.96.00.00.00.00
Contribuição Patronal para RPPS de outro Município Contribuição Patronal para o RPPS do Estado 3.1.4.0.13.40.01.00.00 3.1.3.0.13.40.01.00.00
Contribuição a Regime próprio de Previdência Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS nº 95de 6 de março de 2007 (-) Contribuições Patronais para o RPPS - Pensionista Tribunal Pleno, Processos nº s 6774-02.00/00-4 e 9642-02.00/00-7, em Sessõesde 27-6-2001 e 10-10-2001, respectivamente Despesas de Exercícios Anteriores (-) Outras Despesas de Exercícios Anteriores Princípio da Competência da Despesa - ajustar, mediante exclusão, as despesascujo fato gerador tenha ocorrido em prazo superior ao período de apuração - 12meses.(Tribunal Pleno, Processo nº 2459-02.00/04-3, em Sessão de 13-10-2004)Ressarcimento de Despesas com Pessoal requisitado 3.1.9.1.13.14.00.00.00 (3.1.9.1.13.14.03.00.00) 3.1.9.1.92.00.00.00.00 (3.1.9.1.92.00.00.00.00) 3.1.9.1.96.00.00.00.00
(-) IRRF s/Rend. do Trabalho - Ativo/Inativo - Legislativo (Tribunal Pleno, Processo nº 676-02.00/02-4, em Sessão de 08-5-2002) (1.1.1.2.04.31.02.00.00)
Repasse Previd. Concedido P/Cobertura de Déficit - Aposent. LegislativoRepasse financeiro para cobertura de déficit do RPPS no pagamento (PortariaMPS nº 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS nº 95 de 6 de março de 2007) Obrigação de Repasse para cobertura de deficit - Do Exercico-Aposentadorias - Legislativo Obrigação de Repasse para cobertura de deficit - Do Exercico Anterior - Aposentadorias - Legislativo Obrigações a pagar, registradas no Passivo Circulante, em virtude do não re-passe da cobertura de déficit para o RPPS (Portaria MPS nº 916, atualizada pela Portaria MPS nº 95 de 6 de março de 2007) Para as Despesas de Exercícios Anteriores, observar o Princípio da Competên-cia da Despesa - ajustando, mediante exclusão, as despesas cujo fato gerador tenha ocorrido em prazo superior ao período de apuração - 12 meses.(Tribunal Pleno, Processo nº 2459-02.00/04-3, em Sessão de 13-10-2004) Repasse Concedido RPPS p/ Pagamento de Aposentadorias - LegislativoRepasse financeiro para pagamento de aposentadorias de responsabilidade doLegislativo Municipal Obrigação de Repasse concedido ao RPPS para Pagamento de Aposentadorias da Fonte tesouro - Do Exercício - Legislativo Obrigação de Repasse concedido ao RPPS para Pagamento de Aposentadorias da Fonte Tesouro - Do Exercico Anterior - Legislativo Obrigações a pagar, registradas no Passivo Circulante, originárias do não re-passe, para o RPPS, dos valores destinados ao pagamento dos aposentados de responsabilidade da Câmara de Vereadores (Portaria MPS nº 916, atualizada pela Portaria MPS nº 95 de 6 de março de 2007) Para as Despesas de Exercícios Anteriores, observar o Princípio da Competên-cia da Despesa - ajustando, mediante exclusão, as despesas cujo fato gerador tenha ocorrido em prazo superior ao período de apuração - 12 meses.(Tribunal Pleno, Processo nº 2459-02.00/04-3, em Sessão de 13-10-2004) 5.1.2.1.7.04.01.02.00.00 2.1.2.1.3.99.01.01.02.00 2.1.2.1.3.99.01.02.02.00 5.1.2.1.7.99.00.03.00.00 2.1.2.1.3.99.02.01.02.00 2.1.2.1.3.99.02.02.02.00
Empenhos do Exercício Princípio da Competência da Despesa - ajustar, mediante exclusãoasdespesas do grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais empenhadas e ainda não liquidadas, cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido (empenhos por estimativa) Calculado pelo PAD a partir dos Empenhos do Exercício, no grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais não liquidados
Restos a Pagar Não Processados - Legislativo Quando do encerramento do exercício, as despesas do grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais empenhadas e, ainda, não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar Não Processados, deverão ser considerados como liquidadas, no cômputo da Despesa com Pessoal (Portaria STN nº 632/2006) Calculado pelo PAD a partir dos Empenhosno grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais não liquidadose inscritos em Restos a Pagar NãoProcessados
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL ATIVO/INATIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Modelo 11 - DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR - RGF
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Demonstrativo comperiodicidadeanual, integrante do Relatório de Gestão Fiscal - RGF (Portaria STN nº 632, de 30-08-2006), que visa a assegurar a transparênciadainscriçãoemRestosaPagar, noslimitesdadisponibilidadefinanceira, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal, elaborado:
a) 1. 1. no caso da execução orçamentária e financeira descentralizada, pelo Poder Legislativo Municipal;
b) 1. 1. no caso da execução orçamentária e financeira centralizada, pelo Poder Executivo Municipal.
Na inscrição de Restos a Pagar das Entidades do Poder Legislativo Municipal deve ser observado que os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados, exclusivamente, para atender ao objeto de sua vinculação, em atendimento aos dispositivos legais: RESOLUÇÃO TCE/RS Nº 535, DE 10-11-1999 INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/RS Nº 15, DE 07-11-2000 ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL artigo 8º ... b) os dados e as informações referentes ao exercício financeiro do ano de 2001 e seguintes, existentes no sistema informatizado contábil, com a obrigatoriedade de utilização dos recursos vinculados."
RESOLUÇÃO TCE/RS Nº 567, DE 27-4-2001 INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/RS Nº 5, DE 08-5-2001 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL artigo 8º ... c) os dados e as informações referentes ao exercício financeiro do ano de 2002 e seguintes, existentes nos sistemas informatizados contábeis, serão entregues, de modo acumulado no período, com a obrigatoriedade de utilização dos recursos vinculados."
MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN Nº 632, de 30-08-2006, fls.117 (em vigor para o exercício de 2007) ... . "Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação."
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04-5-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL artigo 8º ... Parágrafo Único - Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Para verificação do limite das disponibilidades financeiras, observadas as respectivas vinculações para inscrição em Restos a Pagar, serão considerados os seguintesprocedimentos:
1. - os Empenhos Liquidados serão inscritos em Restos a Pagar Processados e deverão constar da respectiva coluna do demonstrativo, independente da existência de disponibilidades financeiras, uma vez que as obrigações já foram computadas e efetivadas; e
2. - os Empenhos Não Liquidados somente serão inscritos em Restos a Pagar Não Processados, no limite das disponibilidades financeiras existentes, excluída a parcela já comprometida com Restos a Pagar Processados de Exercícios Anteriores, Restos a Pagar Processados do Exercício e Restos a Pagar Não Processados de Exercícios Anteriores.
Disponibilidade de Caixa*
(-) Restos a Pagar Processados de Exercícios Anteriores* (-) Restos a Pagar do Exercício*
(-) Restos a Pagar Não Processados de Exercícios Anteriores*
(=) Valor da Disponibilidade Financeiraexistente ou inexistentepara a cobertura de RPNP do Exercício*
(*) Por recurso vinculado
OsEmpenhos Não Liquidados e sem disponibilidades financeiras suficientes para sua cobertura deverãoser estornados dentro do respectivo exercício, com a conseqüente reversão à dotação orçamentária, conforme o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 4320 /1964 e Portaria STN nº 632, de 30 - 08-2006.
No acompanhamento do equilíbrio financeiro de que trata o
§ 1º do artigo 1º da LRF, observado o Princípio da Competência da Despesa, serãoconsideradoscomoRestosaPagarProcessadosos valores das contas 2.1.2.1.3.99.01.02.02.00 - Obrigação de Repasse para Cobertura de Déficit do Exercício Anterior - Aposentadorias - Legislativo e 2.1.2.1.3.99.01.01.02.00 - Obrigação de Repasse para Cobertura de Déficit do Exercício - Aposentadorias - Legislativo, por se tratarem de obrigações a pagar, registradas no Passivo Circulante, originárias do não repasse da cobertura de déficit ao RPPS. Na hipótese dessa ocorrência, deverá, de modo compulsório, ser identificado o recurso vinculado e procedido o respectivoajuste.
No acompanhamento do equilíbrio financeiro de que trata o
§ 1º do artigo 1º da LRF, observado o Princípio da Competência da Despesa, serãoconsideradoscomoRestosaPagarProcessadosos valores das contas 2.1.2.1.3.99.02.02.02.00 - Obrigação de Repasse concedido ao RPPS para Pagamento de Aposentadorias da Fonte Tesouro do Exercício Anterior - Legislativo e 2.1.2.1.3.99.02.01.02.00-ObrigaçãodeRepasseconcedidoaoRPPSparaPagamentode
Aposentadorias da Fonte Tesouro do Exercício - Legislativo, por se tratarem de obrigações a pagar, registradas no Passivo Circulante, originárias do não repasse do valor referente ao pagamento das aposentadorias da Fonte tesouro Municipal. Na hipótese dessa ocorrência, deverá, de modo compulsório, ser identificado o recurso vinculado e procedido o respectivo ajuste.
Os valores registrados no Ativo Circulante, na conta1.1.2.5.1.02.00.05.00 - Depósitos Judiciais de Restos a Pagar - Poder Legislativo - deverão ser acrescidos, através de ajuste na coluna Adição/Exclusão, compondo, assim, o saldo da disponibilidade financeira, obrigatoriamente atendida a identificação do recurso vinculadopertinente.
O saldo registrado no Passivo Circulante, na conta2.1.1.0.0.00.00.00.00.00 - Depósitos, tais como Consignações, Cauções, Retenções e Depósitos de Diversas Origens, deveráserdeduzido, através de ajuste na coluna Adição/Exclusão, do saldo da disponibilidade financeira, obrigatoriamente atendida a identificação do recurso vinculado pertinente.
A composição analítica e individualizada do saldo dos RESTOS A PAGAR do Poder Legislativo Municipal, oriunda das informações contábeis, constará do RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO - RVE - de cada Entidade do Poder Executivo Municipal, que será emitido automaticamente pelo PROGRAMA AUTENTICADOR DE DADOS - PAD.
Na apuração dos Restos a Pagar adotar-se-á, para efeitos didáticos, o demonstrativo seguinte:
Modelo 11 - DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
LC - Federal nº 101/2000, artigo 54 e alínea "b" do inc. III do artigo 55
Em R$ Código do Recurso RESTOS A PAGAR PROCESSADOS * RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS ** Disponibilidade Financeira
Exercícios Anteriores Exercício Atual TOTAL Exercícios Anteriores Exercício Atual TOTAL
Contábil Contábil Adição/ Exclusão Ajustado Ajustado Contábil Contábil Adição/ Exclusão Ajustado Ajustado Contábil Adição/ Exclusão Ajustado
0001 (*)
(*)No acompanhamento do equilíbrio financeiro de que trata o
§ 1º do artigo 1º da LRF, observado o Princípio da Competência da Despesa, serão considerados como Restos a Pagar Processadosos valores das contas 2.1.2.1.3.99.01.02.02.00 - Obrigação de Repasse para Cobertura de Déficit - Do Exercício Anterior - Aposentadorias - Legislativo 2.1.2.1.3.99.01.01.02.00 - Obrigação de Repasse para Cobertura de Déficit - Do Exercício - Aposentadorias - Legislativo 2.1.2.1.3.99.02.02.02.00 - Obrigação de Repasse Concedido ao RPPS para Pagamento de Aposentadorias da Fonte tesouro do Exercício Anterior - Legislativo e 2.1.2.1.3.99.02.01.02.00 - Obrigação de Repasse Concedido ao RPPS para Pagamento de Aposentadorias da Fonte tesouro do Exercício - Legislativo, por corresponderem a obrigações a pagar, registradas no Passivo Circulante, originárias do não repasse dos valores devidos ao RPPS. Na hipótese dessa ocorrência, deverá, de modo compulsório, ser identificado o recurso vinculado e procedido o respectivoajuste
Modelo 13 - DEMONSTRATIVO DOS GASTOS TOTAIS - RGF LEGISLATIVO MUNICIPAL
Demonstrativo comperiodicidade anual, integrante do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, visando a assegurar a transparência, bem como a verificar o cumprimento dos limites dosGastos Totaise a despesa comFolha de Pagamentodo Legislativo Municipal, fixados no artigo 29-A da Constituição Federal , elaborado:
a) 1. no caso da execução orçamentária e financeira descentralizada, pelo Poder Legislativo Municipal;
b) 1. no caso da execução orçamentária e financeira centralizada, pelo Poder Executivo Municipal
I - RECEITA EFETIVAMENTE REALIZADA NO EXERCÍCIO ANTERIOR - RREA
(Base de cálculo para fins de aplicação dos limites estabelecidos no artigo 29-A da CF)
A Receita Efetivamente Realizada no Exercício Anterior - RREA - é constituída pelo somatório das receitas de natureza tributária e das transferências previstas no
§ 5º do artigo 153 e nos arts. 158 e 159, nos termos do "caput" do artigo 29-A da Constituição Federal , bem como das receitas provenientes daContribuição dos Servidores Ativos para o RPPS e Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - CIP, em atendimento às decisões do Tribunal Pleno nos Processos nos10087 - 02.00/01-8 e 1656-02.00/03-6, Sessões de 27-03-2002 e 30-4-2003, respectivamente.
O Tribunal Pleno, em Sessão de 19-11-2003, nos Processos nos10820-02.00/03-0 e 10821 - 02.00/03-2 (Parecer da Auditoria nº 25/2003), decidiu que, para fins de aplicação do limite do artigo 29-A da Constituição Federal , aReceita Efetivamente Realizada no Exercício Anterior - RREA - deverá seratualizada monetariamente, segundo os índices de correção monetária legalmente determinados.A atualização referida dar-se-á, mensalmente, peloÍndiceGeraldePreços-DisponibilidadeInterna-IGP-DI, nos termos do disposto na Instrução Normativa TCE/RS nº 02/2004.
As informações daReceita Efetivamente Realizada no Exercício Anterior - RREA - serão, sempre, extraídasautomaticamente pelo PROGRAMA AUTENTICADOR DE DADOS - PAD e constarão do RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO - RVE, geradopeloPoderExecutivoMunicipal.
No caso da execução orçamentária e financeiradescentralizada, o Poder Legislativo Municipal informará, por ocasião da geração do seu RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO - RVE, o valor da Receita Efetivamente Realizada no Exercício Anterior - RREA, fornecido pelo Poder ExecutivoMunicipal.
Na apuração da Receita Efetivamente Realizada no Exercício Anterior - RREA adotar-se-á, para efeitos didáticos, o demonstrativo seguinte:
MODELO 13 - DEMONSTRATIVO DOS GASTOS TOTAIS
I - RECEITA EFETIVAMENTE REALIZADA NO EXERCÍCIO ANTERIOR - RREA
Art. 29. A da CF e inciso VI do artigo 59 da LC Federal nº 101/2000
Em R$ Discriminação Contábil Adição/ Exclusão Ajustado
Receita Tributária 1.1.0.0.00.00.00.00.00
Contribuição de Servidor Ativo Civil (TP, Proc. nº 10087-02.00/01-8, Sessão de 27-3-2002) 1.2.1.0.29.07.00.00.00
Contrib. para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Tribunal Pleno, Proc. nº 1656-02.00/03-6, Sessão de 27-3-2002) 1.2.2.0.29.00.00.00.00
Transferência da União - Cota-Parte do FPM (-) Redutor do FPM 1.7.2.1.01.02.00.00.00 (1.7.2.1.01.02.05.00.00)
Transferência da União - Cota-Parte do ITR 1.7.2.1.01.05.00.00.00
TransferênciasdaUnião-Cota-PartedeImpostossobreOperaçõesde Crédito, Câmbio e Seguro ou relativos a Títulos e Valores Mobiliários - Comércio doOuro 1.7.2.1.01.32.00.00.00
Transferências da União - Transf. Financeira - LC 87/96 1.7.2.1.09.01.00.00.00
Transferência do Estado - Cota-Parte ICMS 1.7.2.2.01.01.00.00.00
Transferência do Estado - Cota-Parte IPVA 1.7.2.2.01.02.00.00.00
Transferência do Estado - Cota-Parte IPI sobre Exportação 1.7.2.2.01.04.00.00.00
Transferência do Estado - Cota-Parte da CIDE (inciso III do artigo 159 da CF) 1.7.2.2.01.13.00.00.00
Transf. do Estado - Cota-Parte do antigo ITCD(CF/67) 1.7.2.2.01.99.01.00.00
Multa e Juros de Mora dos Tributos 1.9.1.1.00.00.00.00.00
Multa e Juros de Mora da Contribuição de Servidor Ativo para o RPPS 1.9.1.2.34.00.01.01.00
Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos 1.9.1.3.00.00.00.00.00
Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição de Servidor Ativo para o RPPS 1.9.1.4.99.00.01.00.00
Receita da Dívida Ativa Tributária 1.9.3.1.00.00.00.00.00
Receita da Dívida Ativa Contrib. Serv. Ativos p/RPPS 1.9.3.2.16.00. 01.00.00
TOTAL DA RECEITA EFETIVAMENTE REALIZADA NO EXERCÍCIO ANTERIOR - RREA
Receita Efetivamente Realizada no Exercício Anterior - RREA Valores Atualizados - Instrução Normativa TCE/RS nº 02/2004
Em R$ MÊS Valor Índice IGP-DI* (b) ValorAtualizado(c = a x b)
Contábil Adição/Exclusão Ajustado (a)
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
TOTAL
(*)IGP-DI Mensal/ Fundação Getúlio Vargas.
II - GASTOS TOTAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Incisos I a IV do artigo 29-A da Constituição Federal e inciso VI do artigo 59 da LC Federal nº 101/2000
OsGASTOS TOTAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPALserão constituídos pelo somatório dasdespesas liquidadas no exercíciodo Órgão - Câmara Municipal, excluídasas despesas comInativosePensionistas, em atendimento ao disposto no artigo 29-A da Constituição Federal e Decisão unânime do Tribunal Pleno no Processo nº 13339-02.00/01-0, em Sessão de 14-11-2001, respectivamente.
A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.7Portanto, a liquidação dos empenhos relativos a pessoal deverá ocorrer no mesmo mês em que for verificada a efetiva prestação do serviço pelos empregados ou servidores públicos.
Nessa linha, e, em atendimento ao Princípio da Competência da Despesa e ao disposto na Portaria STN nº 632, de 30-08-2006, serão consideradas como liquidadas no cômputo dos Gastos Totais do Poder Legislativo, para fins de limite da LRF:
a) durante o exercício, as despesas do grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais empenhadas e, ainda não liquidadas;
b) no encerramento do exercício, as despesas do grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais empenhadas e, ainda, não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar Não Processados.
Serão consideradas no cômputo dos Gastos Totais, para fins de limite da LRF:
as contribuições patronais ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, ao Fundo de Assistência Social do Servidor Público e ao Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Público empenhadas no Grupo 3.1.9.1.13 - Obrigações Patronais - Intra-orçamentárias (Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS nº 95 de 6 de março de2007);
o repasse previdenciário concedido para cobertura de déficit dos aposentados do Poder Legislativo registrado na conta 5.1.2.1.7.04.01.02 e, no caso de não repasse dentro da competência será considerado o registro da obrigação de repasse registrada na conta 2.1.2.1.3.99.01.01.02 - Obrigação de Repasse para Cobertura de Déficit - Do Exercício - Aposentadorias - Legislativo e/ou na conta 2.1.2.1.3.99.01.02.02 - Obrigação de Repasse para Cobertura de Déficit - Do Exercício Anterior - Aposentadorias - Legislativo (Portaria MPS nº 916, de 15-07-2003, atualizada pela Portaria MPS nº 95 de 06 de março de2007);
o repasse previdenciário concedido para pagamento de aposentadorias do Poder Legislativo de responsabilidade do tesouro do município registrado na conta 5.1.2.1.7.99.00.03 e, no caso de não repasse dentro da competência será considerado o registro da obrigação de repasse registrada na conta 2.1.2.1.3.99.02.01.02 - Obrigação de Repasse Concedido ao RPPS para Pagamento de Aposentadorias da Fonte Tesouro - Do Exercício - Legislativo e/ou na conta 2.1.2.1.3.99.02.02.02 - Obrigaçãode Repasse Concedido ao RPPS para Pagamento de Aposentadorias da Fonte Tesouro - Do Exercício Anterior - Legislativo (Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS nº 95 de 6 de março de2007).
7Lei Federal nº 4.320 /64, artigo 63.
A composição analítica dos Gastos Totais do Poder Legislativo Municipal, oriunda das informações contábeis, constará do RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO - RVE - e será emitido automaticamente pelo PROGRAMA AUTENTICADOR DE DADOS - PAD.
Na apuração dos Gastos Totais do Poder Legislativo Municipal adotar-se-á, para efeitos didáticos, o demonstrativo seguinte:
MODELO 13 - DEMONSTRATIVO DOS GASTOS TOTAIS II - GASTOS TOTAIS
CF, artigo 29-A e LC Federal nº 101/2000, inciso VI do artigo 59 Discriminação Código Contábil Adição/ Exclusão Ajustado
DESPESAS CORRENTES 3.0.0.0.00.00.00.00.00
(-) Aposentadorias e Reformas (3.1.9.0.01.00.00.00.00)
(-) Outros Benefícios Previdenciários - Pessoal Inativo (3.1.9.0.05.00.02.00.00)
(-) Salário Família - Inativo - Pessoal Civil (3.1.9.0.09.02.00.00.00)
(-) Auxílio Funeral Inativo Civil (3.1.9.0.08.03.00.00.00)
(-) Auxílio Natalidade Inativo Civil (3.1.9.0.08.07.00.00.00)
(-) Auxílio Reclusão Inativo Civil (3.1.9.0.08.11.00.00.00)
CF, artigo 29-A
(-) Pensões (3.1.9.0.03.00.00.00.00)
(-) Outros Benefícios Previdenciários - Pensionistas (3.1.9.0.05.00.03.00.00)
(-) Salário Família - Pensionistas - Pessoal Civil (3.1.9.0.09.05.00.00.00)
(-) Auxílio Funeral Pensionista Civil (3.1.9.0.08.13.00.00.00)
(-) Auxílio Reclusão Pensionista Civil (3.1.9.0.08.15.00.00.00)
(-) Auxílio Natalidade Pensionista Civil (3.1.9.0.08.18.00.00.00)
Tribunal Pleno, Processo nº 13339-02.00/01-0, em Sessão de 14-11-2001
(-) Plano De Seguridade Social Do Servidor - Pessoal Inativo (3.1.9.1.13.10.00.00.00)
(-) Contribuições Patronais Para o RPPS - Inativo Civil (3.1.9.1.13.14.02.00.00)
(-) Despe. Exerc. Ant. - Obrigações Patronais - Inativo Civil (3.1.9.1.92.06.00.00.00)
CF, artigo 29-A
(-) Plano De Seguridade Social do Pensionista (3.1.9.1.13.12.00.00.00)
(-) Contribuições Patronais Para o RPPS - Pensionista (3.1.9.1.13.14.03.00.00)
Tribunal Pleno, Processo nº 13339-02.00/01-0, em Sessão de 14-11 -
2001
DESPESAS DE CAPITAL 4.0.0.0.00.00.00.00.00
Restos a Pagar Não Processados - Legislativo Quando do encerramento do exercício, as despesas dogrupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais - empenhadas e ainda não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar Não Processados, integram o montante dos Gastos Totais do Poder Legislativo Municipal Calculado pelo PAD a partir dos Empenhosno grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais não liquidadose inscritos em Restos a Pagar NãoProcessados
II - TOTAL DOS GASTOS TOTAIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
III - DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO
§ 1º do artigo29-A da Constituição Federal e inciso VI do artigo 59 da LC Federal nº 101/2000
ADESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTOdo Legislativo Municipal será apurada somando - se asdespesasliquidadasnoexercíciocom contratações por tempo determinado, benefícios previdenciários, contribuições a entidades fechadas de previdência, salário-família, vencimentos e vantagens fixas, obrigações patronais, outras despesas variáveis, outras despesas de pessoal decorrentes de contrato de terceirização, outros serviços de terceiros (pessoa física) auxílio-alimentação, obrigações tributárias e contributivas, sentenças judiciais, despesas de exercícios anteriores e ressarcimento de despesa de pessoalrequisitado.
A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.8Portanto, a liquidação dos empenhos relativos a pessoal deverá ocorrer no mesmo mês em que for verificada a efetiva prestação do serviço pelos empregados ou servidores públicos.
Nessa linha, e, em atendimento ao Princípio da Competência da Despesa e ao disposto na Portaria STN nº 632, de 30-08-2006, serão consideradas como liquidadas no cômputo das despesas com Folha de Pagamento do Poder Legislativo, para fins de limite da LRF:
a) durante o exercício, as despesas do grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais empenhadas e, ainda não liquidadas;
b) no encerramento do exercício, as despesas do grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais empenhadas e, ainda, não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar Não Processados.
Serão consideradas no cômputo das despesas com Folha de Pagamento do Poder Legislativo, para fins de limite da LRF:
as contribuições patronais para o Plano de Seguridade Social do Servidor Ativo e ao Regime PrópriodePrevidênciaSocial-RPPS, referentesaosServidoresativosempenhadasnoGrupo3.1.9.1.13
Obrigações Patronais Intra-orçamentárias (Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS nº 95 de 6 de março de 2007);
Na apuração da despesa com Folha de Pagamento do Legislativo Municipal, serão adotados, ainda, os seguintes procedimentos:
1. - acréscimo dos gastos com Auxílio-Alimentação, tendo em vista a sua ordinariedade, independentemente de seu caráter indenizatório, em atendimento a Decisão unânime do Tribunal Pleno no Processo nº 10302-02.00/00-6, em Sessão de 27-06-2001;
8Lei Federal nº 4.320 /64, artigo 63.
2. - exclusão dos seguintes gastos:
1. 1. - Ajuda de Custo e Remoções, conforme a Decisão unânime do Tribunal Pleno no Processo nº 9642-02.00/00-7, em Sessão de 10-10-2001;
2. 1. - Convocação Extraordinária e INSS sobre Convocação Extraordinária, conforme a Decisão do Tribunal Pleno no Processo nº 10087-02.00/01-8, em Sessão de 27-3-2002;
3. 1. - Pensionistas, conforme a Decisão unânime do Tribunal Pleno no Processo nº 13339 - 02.00/01-0, em Sessão de 14-11-2001;
4. 1. - Inativos, conforme a Decisão unânime do Tribunal Pleno no Processo nº 10853-02.00/03 - 3, em Sessão de 07-7-2004.
A composição analítica da despesa com Folha de Pagamento, oriunda das informações contábeis, constará do RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO - RVE - e será emitido automaticamente pelo PROGRAMA AUTENTICADOR DE DADOS - PAD.
Na apuração da Despesa com Folha de Pagamento do Poder Legislativo Municipal adotar-se-á, para efeitos didáticos, o demonstrativo seguinte:
MODELO 13 - DEMONSTRATIVO DOS GASTOS TOTAIS III - FOLHA DE PAGAMENTO DO LEGISLATIVOMUNICIPAL
CF,
§ 1ºDO ARTIGO29-AELC FEDERAL Nº 101/2000, INCISOVIDO ARTIGO59
Despesa Liquidada, Em R$ Discriminação Código Contábil Adição/ Exclusão Ajustado
Contratação por Tempo Determinado 3.1.9.0.04.00.00.00.00
Outros Benefícios Previdenciários 3.1.9.0.05.00.00.00.00
(-) Outros Benefícios Previdenciários - Pessoal Inativo (3.1.9.0.05.00.02.00.00)
(-) Outros Benefícios Previdenciários - Pensionistas (3.1.9.0.05.00.03.00.00)
Tribunal Pleno, Processos nº 10853-02.00/03-3 e 13339-02.00/03-0, em Sessões de 07-7-2004 e 14-11-2001, respectivamente
Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 3.1.9.0.07.00.00.00.00
Outros Benefícios Assistenciais (-) Auxílio Funeral Inativo Civil (-) Auxílio Natalidade Inativo Civil (-) Auxílio Reclusão Inativo Civil (-) Auxílio Funeral Pensionista Civil (-)AuxílioReclusãoPensionistaCivil (-) Auxílio Natalidade Pensionista Civil Tribunal Pleno, Processos nº 10853-02.00/03-3 e 13339-02.00/03-0, em Sessões de 07-7-2004 e 14-11-2001, respectivamente 3.1.9.0.08.00.00.0000 (3.1.90.08.03.00.00.00) (3.1.90.08.07.00.00.00) (3.1.90.08.11.00.00.00) (3.1.90.08.13.00.00.00) (3.1.90.08.15.00.00.00) (3.1.90.08.18.00.00.00)
Salário Família 3.1.9.0.09.00.00.00.00
(-) Salário Família Pessoal Inativo Civil (3.1.9.0.09.02.00.00.00)
(-) Salário Família Pensionista Pessoal Civil (3.1.9.0.09.05.00.00.00)
Tribunal Pleno, Processos nº 10853-02.00/03-3 e 13339-02.00/03-0, em sessões de 07-7-2004 e 14-11-2001, respectivamente
Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.9.0.11.00.00.00.00
Obrigações Patronais 3.1.9.0.13.00.00.00.00
(-) INSS s/Convocação Extraordinária - Ag. Políticos Tribunal Pleno, Processo nº 10087-02.00/01-8, Sessão de27-3-2002 (3.1.9.0.13.02.05.00.00)
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.1.9.0.16.00.00.00.00
(-) Convocação Extraordinária (3.1.9.0.16.04.00.00.00)
(-) Ajuda de Custo (3.1.9.0.16.99.01.00.00)
(-) Remoções (3.1.9.0.16.99.02.00.00)
Tribunal Pleno, Processos nº 10087-02.00/01-8 e 10630-02.00/00-0, Sessões de 27-3-2002 e 19-9-2001, respectivamente
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 3.1.9.0.34.00.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.1.9.0.36.00.00.00.00
Auxílio-Alimentação 3.1.9.0.46.00.00.00.00
Depósitos para Recursos Depósitos condicionados a anteposição de recursos dereclamações 3.1.9.0.67.03.00.00.00
Sentenças Judiciais 3.1.9.0.91.00.00.00.00
(-) Precatórios - Inativo Civil (3.1.9.0.91.23.00.00.00)
(-) Precatórios - Pensionista Civil Tribunal Pleno, Processos nº 10853-02.00/03-3 e 13339-02.00/03-0, em Sessões de 07-7-2004 e 14-11-2001, respectivamente (3.1.9.0.91.36.00.00.00)
Despesas de Exercício Anteriores 3.1.9.0.92.00.00.00.00
(-) Inativo Civil (3.1.9.0.92.02.00.00.00)
(-) Obrigações Patronais - Inativo Civil (3.1.9.0.92.06.00.00.00)
(-) Pensionista Civil (3.1.9.0.92.12.00.00.00)
(-) Grat p/Tempo Serv - Anuênio Inativo Civil (3.1.9.0.92.24.00.00.00)
(-) Grat p/Tempo Serv - Anuênio Pensionista Civil (3.1.9.0.92.25.00.00.00)
Tribunal Pleno, Processos nº 10853-02.00/03-3 e 13339-02.00/03-0, em sessões de 07-7-2004 e 14-11-2001, respectivamente
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3.1.9.0.96.00.00.00.00
Contribuição Patronal para RPPS de outro Município Contribuição Patronal para RPPS do Estado 3.1.4.0.13.40.01.00.00 3.1.3.0.13.40.01.00.00
Auxílio-Alimentação 3.3.9.0.46.00.00.00.00
Plano De Seguridade Social do Servidor - Pessoal Ativo Contribuições Patronais Para o RPPS - Ativo Civil Desp Exerc Anterior - Obrigações Patronais - Ativo Civil 3.1.9.1.13.08.00.00.00 3.1.9.1.13.14.01.00.00 3.1.9.1.92.05.00.00.00
Restos a Pagar Não Processados - Legislativo Quando do encerramento do exercício, as despesas dogrupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais - empenhadas e ainda não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar Não Processados, integram o montante da despesa com Folha de Pagamento do Poder Legislativo Municipal Calculado pelo PAD a partir dos Empenhos no grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais, não liquidadoseinscritos em Restos a Pagar Não Processados
III - TOTAL DAS DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Modelo 14 - DEMONSTRATIVO DOS LIMITES - RGF
LEGISLATIVO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2006
Demonstrativo comperiodicidadequadrimestralousemestral, integrante do Relatório de Gestão Fiscal - RGF (Portaria STN nº 632, de 30-08-2006), contendo informações de modoSINTÉTICO, a fim de assegurar a transparência dos limites do Poder Legislativo Municipal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante a extração das informações dos Demonstrativos integrantes dos Relatórios de Validação e Encaminhamento (RVE`s), elaborados:
a) no caso da execução orçamentária e financeira descentralizada, pelo Poder Legislativo Municipal;
b) no caso da execução orçamentária e financeira centralizada, pelo Poder Executivo Municipal. MODELO 1 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, inciso I do artigo 53
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL VALOR AJUSTADO
Arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores (12 meses) R$
MODELO 10 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, artigo 54 e alínea "a" do inciso I do artigo 55
DESPESA COM PESSOAL VALOR AJUSTADO % S/RCL
Total da Despesa Líquida c/Pessoal nos 12 últimos meses R$ %
Limite para Emissão de Alerta - LRF, inciso II do
§ 1º do artigo 59 5,4%
Limite Prudencial - LRF, parágrafo único do artigo 22 5,7%
Limite Legal - LRF, alínea "a" do inciso III do artigo 20 6,0%
Nos termos do inciso II do artigo 55 da LRF, ultrapassado o limite legal é compulsória a indicação das providências, adotadas, ou a adotar, para eliminação do percentual excedente no prazo determinado no artigo 23 da LRF.
MODELO 11 - DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, artigo 54 e alínea "b" do inciso III do artigo 55
Código do Recurso INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR COM SUFICIÊNCIA FINANCEIRA INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR COM INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DO EXERCÍCIO ATUAL
PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS
Ajustado Ajustado Ajustado Ajustado Ajustado Ajustado
0001
Subtotal 1
TOTAL
Modelo 13 - Demonstrativo dos Gastos Totais artigo 29-A da Constituição Federal e inciso VI do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal
I - Receita Efetivamente Realizada no Exercício Anterior - RREA Valor Atualizado R$
II - GASTOS TOTAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Valor Ajustado
Gastos Totais %S/RREA R$
Limite Legal de Gastos Totais - até 5, 6, 7OU8%S/RREA Incisos I a IV do artigo 29-A da Constituição Federal %S/RREA R$
III - FOLHA DE PAGAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Valor Ajustado
Gastos com Folha de Pagamento %S/GT R$
Limite Legal-até 70% sobre o Limite Legal de Gastos Totais
§ 1º do artigo29-A da CF %S/GT R$
DOS ALERTAS
Em atendimento ao disposto no
§ 1º do artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF), e caso que o índice demonstrado no Modelo 14 - Demonstrativo dos Limites esteja acima do limite estabelecido na LRF, será emitido, automaticamente, conforme o caso, um dosALERTASa seguir indicado:
DESPESA COM PESSOAL
Situação 1
OÍNDICE DE DESPESA COM PESSOALde XX, XX % está situadono intervalo de 5,41% a5,7%, sendo, portanto, superior ao limite para emissão do alerta de que trata o inciso II do
§ 1º do artigo 59 da LRF, de 5,4%, (percentual este equivalente a 90% sobre o limite de 6%, conforme estipulado no inciso II do
§ 1º do artigo 59, c/c alínea "a" do inciso III do artigo 20, ambos daLRF).
Situação 2
OÍNDICE DE DESPESA COM PESSOALde XX, XX % está situado nointervalo de 5,71% a6%, sendo, portanto, superior ao limite para emissão do alerta de que trata o inciso II do
§ 1º do artigo 59 da LRF (5,7%, percentual este equivalente a 95% sobre o limite de 6%, conforme estipulado no parágrafo único do artigo 22 c/c alínea "a" do inciso III do artigo 20, ambos da LRF), e coloca o Poder Legislativo Municipal, conforme determinado no citado parágrafo único do artigo 22 da LRF, aoalcance dasseguintesVEDAÇÕES:
Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 22. ...
Parágrafo único. ...
1. a) - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição;
2. b) - criação de cargo, emprego ou função;
3. c) - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
4. d) - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
5. e) - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do
§ 6º do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Situação 3
O ÍNDICE DE DESPESA COM PESSOAL de XX, XX%ésuperiorao limite para emissão do alerta de que trata o inciso II do
§ 1º do artigo 59 da LRF, e ao limite de 6% fixado na alínea "a" do inciso
3. do artigo 20 da LRF, situação que coloca o Poder Legislativo Municipal ao alcance das vedações descritas no parágrafo único do artigo 22, na obrigação de adotar providências para a eliminação do percentual excedente no prazo e condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º e do caput do artigo 23, e o Município sujeito às restrições dos §§ 3º e 4º do mesmo artigo, todos da LRF.
Das Vedações
Lei de Responsabilidade Fiscal, incisos I a V do Parágrafo Único do artigo 22:
Art. 22. ...
Parágrafo único. ...
1. 1. - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição;
2. 2. - criação de cargo, emprego ou função;
3. 3. - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
4. 4. - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
5. 5. - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do
§ 6º do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Do Prazo para Eliminação do Percentual Excedente
LeideResponsabilidadeFiscal, artigo23:
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão referido no artigo 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no artigo 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3ºe 4ºdo artigo 169 daConstituição.
Das Providências para Eliminação do Percentual Excedente
Constituição Federal , §§ 3º e 4º do artigo 169:
Art. 169. ...
§ 3º ...
1. - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
2. - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. ...
Lei de Responsabilidade Fiscal, §§ 1º e 2º do artigo 23:
Art. 23. ...
§ 1º No caso do inciso I do
§ 3º do artigo 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funçõesquanto pela redução dos valores a elesatribuídos.9
§ 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.10 ...
Das Restrições
Lei de Responsabilidade Fiscal, §§ 3º e 4º do artigo 23:
Art. 23. ...
§ 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
1. - receber transferências voluntárias;
2. - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
3. - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
§ 4º As restrições do
§ 3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou Órgão referidos no artigo 20. ...
Considerando a(s) ocorrência(s) prevista(s) no inciso II do
§ 1º do artigo 59 da Lei Complementarnº 101, de04demaiode2000(LRF), omontantedadespesatotalcompessoalencontra
- se acima de 90% do limite legal de que trata a alínea "a" do inciso III do artigo 20 da referida Lei.
Assim,
considerando as competências estabelecidas no
§ 1º do artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF) e o disposto no inciso XI do artigo 48 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado - RITCE, esta Corte emite o presenteALERTA.
9A expressão "quanto pela redução dos valores a eles atribuídos" foi suspensa pelo STF (ADIN 2238, em 09-5-2002), visto não haver previsão de redução de vencimentos dos servidores públicos no artigo 169 da Constituição.
10Prerrogativa suspensa na íntegra pelo STF (ADIN 2238 de 09-5-2002), porque possibilita a redução temporária da jornada de trabalho com adequação de vencimentos.
DA CIÊNCIA
EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, com base no índice acima demonstrado, considero-me cientificado do referido alerta.
DAS ASSINATURAS
CM DE XXXXXXXXXXX
Em xx de xxxxxxxxxxx de 20xx.
...
Presidente da Câmara Municipal
...
Responsável pela AdministraçãoFinanceira
...
Responsável pelo Controle Interno
DA PUBLICAÇÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃODA ELABORAÇÃO
A elaboração do Relatório de Gestão Fiscal será de responsabilidadeexclusivado:
c) Poder Legislativo Municipal no caso de sua execução orçamentária e financeira ser descentralizada;
d) Poder Executivo Municipal, no caso de a execução orçamentária e financeira do Legislativo Municipal ser centralizada.
DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
A publicação e divulgação do Relatório de Gestão Fiscal é de responsabilidadeexclusiva do Poder Legislativo, independente de sua execução orçamentária e financeira sercentralizadaoudescentralizada, devendo ser realizada pelos seguintes meios, conforme decisão proferida no Processo TCE/RS nº 5017-02.00/03-1, em Sessão de 22-04-2004:
a) Jornal (local, regional ou Diário Oficial do Município);
b) fixação no Mural (da Prefeitura ou Câmara Municipal); e
c) via Internet.
DOS PRAZOS DE PUBLICAÇÃOQUADRIMESTRAL
O Relatório de Gestão Fiscal - RGF será publicado pelo Poder Legislativo Municipal, no prazo de até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre (§ 2º do artigo 55 da LRF), inclusive por aqueles pertencentes a Municípios com população inferior a 50.000 habitantes, enquadrados nas seguintes situações:
a) Poder Legislativo de Município com população inferior a 50.000 habitantes, cujo Poder Executivo apresente percentual da Despesa com Pessoal superior a 54% (alínea "b" do inciso III do artigo 20 da LRF) e/ou Dívida Consolidada Líquida superior a 120% (inciso II do artigo 3º da Resolução do Senado Federal nº 40/2001), ambos da Receita Corrente Líquida; e
b) Poder Legislativo de Município com população inferior a 50.000 habitantes que apresente percentual da Despesa com Pessoal superior a 6% (alínea "a" do inciso III do artigo 20 da LRF), da Receita Corrente Líquida.
SEMESTRAL
O Poder Legislativo de Município com população inferior a cinqüenta mil habitantes poderáOPTAR, nos termos do disposto na letra "b" do inciso II do artigo 63 da LRF, pela divulgação semestral dos Relatórios de Gestão Fiscal, a qual deve ocorreraté 30 dias após o encerramento decada semestre, desde que preenchidas as seguintescondições:
a) o Poder Legislativo apresenta percentual da Despesa com Pessoal de até o limite de 6% (alínea "a" do inciso III do artigo 20 da LRF), da Receita Corrente Líquida; e
a) oPoder Executivoapresenta percentual da Despesa com Pessoalaté o limite 54%(alínea "b" do inciso III do artigo 20 da LRF) e/ou percentual da Dívida Consolidada Líquidaaté o limite de 120%(inciso II do artigo 3º da Resolução do Senado Federal nº 40/2001), ambos sobre a Receita Corrente Líquida.
ANEXOS DA PORTARIA STN nº 632, DE 30-08-2006 PODER LEGISLATIVOMUNICIPAL FORMA
ANEXO TABELA DEMONSTRATIVO Prazo de Publicação
MURAL, JORNAL E INTERNET I 2 Demonstrativo da Despesa com Pessoal 1º QUADRIMESTRE Até 30 de maio 2ºQUADRIMESTRE Até 30 de setembro 1º SEMESTRE Até 30 de julho
PUBLICAÇÃO 3º QUADRIMESTRE ou 2º SEMESTRE
ANEXOS DA PORTARIA STN nº 632, DE 30-08-2006 PODER LEGISLATIVOMUNICIPAL FORMA
ANEXO TABELA DEMONSTRATIVO Prazo de Publicação
MURAL I 2 Demonstrativo da Despesa com Pessoal 3º QUADRIMESTRE 2º SEMESTRE Até 30 de janeiro do ano subseqüente
V 6 Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa
VI 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar
MURAL, JORNAL e INTERNET VII 8 Demonstrativo dos Limites
Tabela 8 - Demonstrativo dos Limites
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, art. 48 - AnexoVII R$ 1,00 DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite - TDP Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) -
DÍVIDA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias Limite Definido por Resolução do Senado Federal
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Externas Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita
RESTOS A PAGAR INSCRIÇÃOEM RESTOS APAGARNÃOPROCESSADOS SUFICIÊNCIA/INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PRO - CESSADOS
Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos
FONTE:
Tabela 2 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COMPESSOAL
ORÇAMENTOSFISCALE DA SEGURIDADESOCIAL
LRF, art. 55, incisoI, alínea "a" - AnexoI R$ 1,00 DESPESA COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA (Últimos 12 Meses)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18,
§ 1º da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19,
§ 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)¹ Contribuições Patronais
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV) = (I - II + III)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARAFINSDE APURAÇÃO DOLIMITE - TDP sobre a RCL (IV / V) * 100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) -
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) -
FONTE:
¹ Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal. Nota:
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 35/2008 de 12/11/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9549 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 4320/1964 de 17/03/1964 Legislação Federal
Resolução nº 535/1999 de 10/11/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9131 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 20/2006 de 22/12/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10175 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 11107/2005 de 06/04/2005 Legislação Federal
Decreto nº 6107/2007 de 02/05/2007 Legislação Federal
Resolução nº 765/2006 de 13/12/2006 - Norma em vigor