Instrução Normativa nº 11/2006
Altera a redação do art. 4º da Instrução Normativa nº 06, de 30 de agosto de 2004, que dispõe sobre a emissão de demonstrativo de multa/débito e a extração de Certidão de Decisão - Título Executivo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2006
Altera a redação do art. 4º da Instrução Normativa nº 06 , de 30 de agosto de 2004, que dispõe sobre a emissão de demonstrativo de multa/débito e a extração de Certidão de Decisão - Título Executivo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da competência prevista no inciso XX do art. 14 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000,
considerando o contido no Processo nº 1310-02.00/04-6, DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objeto a alteração do art. 4º da Instrução Normativa nº 06 , de 30 de agosto de 2004, que dispõe sobre a emissão de demonstrativo de multa/débito e a extração de Certidão de Decisão - Título Executivo, com Redação dada pela Instrução Normativa nº 11 , de 31 de agosto de 2005.
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 4º da Instrução Normativa nº 06 , de 2004, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º As Certidões de Decisão - Títulos Executivos serão extraídas em 04 (quatro) vias originais, firmadas pelo Diretor-Geral, às quais será dado o seguinte encaminhamento:
a) 1ª via - para arquivo da Direção-Geral;
b) 2ª via - juntada ao respectivo processo;
c) 3ª via - remetida à autoridade responsável pela respectiva cobrança; e
d) 4ª via - remetida ao Ministério Público Especial para verificação dos procedimentos adotados pela autoridade responsável pela cobrança do título."
Art. 3º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 27 de setembro de 2006.
Cons. Sandro Dorival Marques Pires
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa objetiva eliminar a emissão da 5ª via das Certidões de Decisão - Títulos Executivos, que hoje são encaminhadas à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, visando a que essa realize os registros contábeis pertinentes.
A sistemática adotada, na prática, revelou-se desnecessária, haja vista a emissão e remessa à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado de relatórios contendo as informações necessárias para os registros pretendidos.
Entende-se que a nova forma introduzida pelo Projeto, atende plenamente as pretensões do Controle Interno, nos termos do Of.CAGE/GAB 327/2005.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 6/2004 de 30/08/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9693 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 11/2005 de 31/08/2005 - Norma em vigor