Instrução Normativa nº 10/2006
Dispõe sobre os procedimentos relativos à elaboração, à execução, ao controle e à revisão do Planejamento Estratégico e do Plano de Ações do Tribunal de Contas do Estado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2006
(Revogada pela Resolução nº 908 /2011)
Dispõe sobre os procedimentos relativos à elaboração, à execução, ao controle e à revisão do Planejamento Estratégico e do Plano de Ações do Tribunal de Contas do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições previstas no art. 14, inciso XX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000,
considerando o disposto no art. 7º da Resolução nº 731 , de 06 de dezembro de 2005;
considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à elaboração, à execução, ao controle e à revisão do Plano Estratégico do Tribunal - PET e do Plano de Ações do Tribunal - PAT e
considerando o contido no Processo nº 5625-0200/06-1, DETERMINA:
Art. 1º A revisão do Planejamento Estratégico dar-se-á conforme cronograma elaborado pela Assessoria de Planejamento e Gestão - APG, aprovado pelo Conselho da Qualidade, e consoante Procedimento Operacional Padrão - POP próprio.
Art. 2º As estratégias previstas no Plano Estratégico do Tribunal - PET deverão ser desdobradas pelas unidades gerenciais responsáveis, mediante definição de metas, respectivas medidas/ações e indicadores para seu alcance, no prazo de sessenta dias a contar de sua aprovação.
§ 1º As unidades em nível de Direção responsabilizar-se-ão pelas ações estratégicas desdobradas do PET, para as quais serão definidas metas e indicadores para acompanhamento da execução.
§ 2º As unidades em nível de Supervisão responsabilizar-se-ão pelas ações táticas desdobradas das ações estratégicas, para as quais serão definidas metas e indicadores para acompanhamento da execução.
§ 3º As unidades em nível de Serviço e Setor responsabilizar-se-ão pelas ações operacionais desdobradas das ações táticas, para as quais serão definidas metas e indicadores para acompanhamento da execução.
§ 4º Quando houver mais de uma unidade responsável pela realização de uma ação, a coordenação ficará a cargo da unidade vinculada diretamente com o seu objeto/resultado, cumprindo à APG, em caso de dúvida, avaliar e definir a coordenação.
Art. 3º Os gerentes das unidades responsáveis deverão promover a aprovação e a consolidação das metas e medidas/ações propostas pelas unidades subordinadas, por nível.
§ 1º A consolidação dos desdobramentos sucessivos do PET em metas e medidas/ações constituirá o Plano de Ações do Tribunal - PAT.
§ 2º À APG compete executar a consolidação geral do PAT, para a devida aprovação pelo Conselho da Qualidade.
§ 3º O registro de todas as ações que integram o PAT deverá ser realizado no Sistema ISOPROJECT, após a aprovação pelo Conselho da Qualidade, para o acompanhamento da execução pelas respectivas unidades responsáveis.
Art. 4º As unidades gerenciais em nível de Supervisão deverão incluir nas reuniões gerenciais, a partir da vigência do PAT, o acompanhamento da implementação das medidas, dos indicadores e dos resultados, elaborando relatórios para subsidiar o acompanhamento da execução do PET pelo Conselho da Qualidade.
Art. 5º O desdobramento das ações previstas no PAT das quais decorram implementação de infra-estrutura deverá observar o seguinte procedimento:
§ 1º A Assessoria de Orçamento e Finanças - ASSOF, após a definição do prazo para o encaminhamento da proposta orçamentária do TCE, com o auxílio da APG e a aprovação do Diretor-Geral, expedirá notificação fixando datas limites para:
I - os gerentes de unidades em nível de Supervisão encaminharem, pelo sistema workflow, as solicitações aprovadas pelo Diretor da respectiva área às unidades fornecedoras (Centro de Recursos Humanos - CRH, Serviço de Sistemas de Informação - SESIS, Serviço de Rede e Logística de Informática - SRI, Setor de Patrimônio - SEPAT, Assessoria de Planejamento e Obras - APO e Núcleo de Orçamento e Finanças - NOF); e
II - os gerentes das unidades fornecedoras encaminharem, pelo sistema workflow, o conjunto das solicitações à ASSOF.
§ 2º Compete à ASSOF consolidar e classificar as despesas decorrentes das solicitações dos Planos de Ação das unidades nas rubricas constantes no orçamento do Tribunal de Contas e encaminhar até:
I - 31 de outubro, ao Diretor-Geral, informação técnica contendo a classificação da despesa de que trata o caput, para fins de análise, de adequação ao orçamento e de aprovação; e
II - 30 de novembro, comunicação às respectivas unidades fornecedoras acerca do atendimento às solicitações.
§ 3º Compete às unidades fornecedoras, até 31 de dezembro, informar às unidades, em nível de supervisão, acerca do atendimento de suas solicitações e das unidades subordinadas.
Art. 6º Evidenciada a impossibilidade parcial ou total de atendimento das solicitações decorrentes dos Planos de Ação, por ausência ou insuficiência de recursos orçamentários, as unidades gerenciais atingidas deverão reformular os respectivos Planos, replanejando suas ações.
Art. 7º Os detalhes relativos aos procedimentos que envolvem a elaboração dos Planos de Ação constam nos Procedimentos Operacionais Padrão - POPs da APG, que estão disponíveis para consulta no software ISODOC.
Art. 8º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se a Instrução Normativa nº 13 , de 02 de setembro de 2004.
Gabinete da Presidência, em 10 de agosto de 2006.
Conselheiro Sandro Dorival Marques Pires,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Instrução Normativa visa a estabelecer os procedimentos a serem observados na elaboração, na execução, no controle e na revisão do Planejamento Estratégico e do Plano de Ações do Tribunal e, especialmente, quanto aos prazos dos desdobramentos das ações, em cumprimento a ação tática 3.6.1.1 do Plano de Ações do Tribunal - PAT 2006: "Alinhar o Planejamento Estratégico com o Orçamento", aprovado pelo Conselho da Qualidade.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Resolução nº 908/2011 de 04/05/2011 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 731/2005 de 30/11/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9064 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 13/2004 de 31/08/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9440 AND idambito = 4 LIMIT 1