Instrução Normativa nº 1/2026
Dispõe sobre a condução das Auditorias Financeiras no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e sobre a adoção, como referência metodológica, do Manual de Implementação das Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAIs) de Auditoria Financeira, desenvolvido pela Iniciativa de Desenvolvimento da INTOSAI (IDI), vinculada à Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI), e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026
Dispõe sobre a condução das Auditorias Financeiras no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e sobre a adoção, como referência metodológica, do Manual de Implementação das Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAIs) de Auditoria Financeira, desenvolvido pela Iniciativa de Desenvolvimento da INTOSAI (IDI), vinculada à Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI), e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015, e alterações;
considerando a competência atribuída aos Tribunais de Contas pela Constituição da República, em seu art. 71, inciso IV, para realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como nas demais entidades da administração direta e indireta;
considerando a Instrução Normativa nº 5 , de 5 de maio de 2021, que define os instrumentos e técnicas de fiscalização no âmbito do TCE/RS, incluindo a auditoria financeira como um dos tipos de auditoria existentes;
considerando a Resolução nº 1.108 , de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre a adesão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público - NBASPs;
considerando a Resolução nº 1.142 , de 8 de setembro de 2021, que estabelece critérios para apreciação das contas anuais e julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis;
considerando a necessidade de institucionalizar e uniformizar os procedimentos de trabalho associados à realização de Auditoria Financeira, em consonância com os objetivos estratégicos desta Corte; e, considerando, ainda, o contido no Processo SEI nº 004162-0220/25-0,
DETERMINA:
Art. 1º As Auditorias Financeiras serão executadas mediante expediente de auditoria próprio, que conterá o registro de todas as fases do trabalho e a documentação correspondente. Os relatórios resultantes comporão os Processos de Contas Anuais (RCA) e os Processos de Contas Ordinárias (RCO) dos respectivos gestores, administradores e demais responsáveis, servindo de base técnica para o parecer prévio e o julgamento das contas, conforme disposto na Resolução nº 1.142 , de 8 de setembro de 2021.
Art. 2º Fica adotado o Manual de Implementação das ISSAIs de Auditoria Financeira, desenvolvido pela INTOSAI (IDI), como manual de fiscalização aplicável às auditorias financeiras realizadas pelo TCE/RS.
Art. 3º O TCE/RS poderá realizar trabalhos de asseguração limitada, também denominados trabalhos de Revisão, cujo objetivo é aumentar o nível de confiança dos usuários nas informações financeiras, por meio da obtenção de evidências que proporcionem segurança limitada, porém significativa.
Parágrafo único. Os trabalhos referidos no caput deste artigo deverão também observar o disposto no art. 1º.
Art. 4º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às auditorias financeiras relacionadas a programas ou projetos financiados por instituições financeiras ou organismos de cooperação que possuam fluxos de trabalho próprios e procedimentos específicos, não submetidos aos processos de prestação de contas anuais ou ordinárias.
Art. 5º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Iradir Pietroski, Presidente. Documento assinado eletronicamente por IRADIR PIETROSKI, Presidente, em 20/01/2026, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0482902 e o código CRC 0A916FBA.
justificativa
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Projeto Estratégico de Fortalecimento da Auditoria Financeira (AF), com o objetivo de consolidar, de forma permanente, a realização de Auditorias Financeiras no âmbito desta Corte. Um dos principais resultados do projeto é a institucionalização da Auditoria Financeira como processo padronizado, aplicável às fiscalizações da administração direta e indireta das esferas estadual e municipal.
Após estudos conduzidos pela equipe do projeto e visitas técnicas realizadas aos Tribunais de Contas de Minas Gerais (TCE/MG), Rio de Janeiro (TCE/RJ) e Espírito Santo (TCE/ES), confirmou-se que a Auditoria Financeira agrega maior valor quando integrada ao processo de apreciação das contas dos gestores, por estar intrinsecamente relacionada à fidedignidade das demonstrações contábeis apresentadas anualmente pelos mesmos.
Nesse contexto, e
considerando a realidade do TCE/RS, entende-se pertinente que as Auditorias Financeiras sejam conduzidas por expediente de auditoria, no qual se formalizam todas as suas fases - pré-auditoria, planejamento, execução, finalização e revisão e relatório, reunindo os procedimentos, evidências e análises relativos à exatidão das demonstrações contábeis dos entes fiscalizados. Ao término dos trabalhos, os resultados obtidos, que incluem a opinião de auditoria sobre as demonstrações analisadas e as deficiências de controle interno porventura encontradas, devem ser inseridos aos respectivos Relatórios de Contas Anuais (RCA) e Relatórios de Contas Ordinárias (RCO).
Essa integração assegura que as conclusões das Auditorias Financeiras subsidiem diretamente a emissão do parecer prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo e o julgamento das contas de administradores e demais responsáveis, em conformidade com a Resolução nº 1.142 , de 08 de setembro de 2021, que disciplina a apreciação e o julgamento das contas pelos órgãos colegiados desta Corte.
A inclusão de trabalhos de Revisão (asseguração limitada) visa a conferir maior flexibilidade à atuação do Tribunal, permitindo a realização deste tipo de trabalho quando a equipe de auditoria entender oportuno. Essa previsão amplia a capacidade institucional de resposta do TCE/RS, viabilizando o exame de um maior número de entidades ou maior cobertura de demonstrativos, contas, ciclos ou transações contábeis, sem prejuízo da qualidade técnica e da observância das normas aplicáveis para esse tipo de trabalho.
Adicionalmente, a adoção do Manual de Implementação das ISSAIs de Auditoria Financeira, desenvolvido pela INTOSAI Development Initiative (IDI), reforça o compromisso da instituição com a realização de auditorias robustas e aderentes às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), convergidas das Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI).
Conforme estabelecem as NBASP 12, itens 57 e 75, NBASP 20, itens 12 e 13, os Tribunais de Contas devem adotar metodologias atualizadas e alinhadas aos princípios fundamentais de auditoria, bem como divulgar as normas e práticas que orientam suas fiscalizações.
A proposta também atende à Instrução Normativa nº 4 , de 25 de abril de 2025, que instituiu o Sistema de Qualidade das Fiscalizações com base nos indicadores do Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), avaliados pelo Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), desenvolvido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
Dessa forma, a presente Instrução Normativa consolida e uniformiza os procedimentos de trabalho relativos à realização das Auditorias Financeiras, fortalecendo o sistema de controle externo e contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Referência: Processo nº 004162-0220/25-0 SEI nº 0482902
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1142/2021 de 08/09/2021 - Norma em vigor
Resolução nº 1108/2019 de 26/06/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 4/2025 de 25/04/2025 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 5/2021 de 05/05/2021 - Norma em vigor