Texto vigenteTCERS · RS

Instrução Normativa nº 1/2023

Disciplina a realização dos eventos "Encontro Regional de Controle e Orientação - ERCO" e o "Programa de Orientação às Administrações Públicas - PROAP" - destinado aos fiscalizados no âmbito do Tribunal de contas do Estado do Rio Grande do Sul.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2023

Disciplina a realização dos eventos "Encontro Regional de Controle e Orientação - ERCO" e o "Programa de Orientação às Administrações Públicas - PROAP" - destinado aos fiscalizados no âmbito do Tribunal de contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e, ainda,

considerando o contido no Processo SEI nº 005316-0220/22-0,

DETERMINA:

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objeto a regulamentação da preparação, da organização e da realização dos eventos "Encontro Regional de Controle e Orientação - ERCO" e "Programa de Orientação às Administrações Públicas - PROAP", os quais visam à transmissão de informações relativas à Administração Pública e ao Controle Externo às entidades fiscalizadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Seção I

Da Definição, do Período e Local

Art. 2º Os ERCO`s realizar-se-ão de dois em dois anos, preferencialmente, entre os meses de junho e setembro em dias úteis, nos municípios sede dos Serviços Regionais de Auditoria e em Porto Alegre, destinado aos entes fiscalizados das esferas municipal e estadual.

Parágrafo único. Os ERCOs poderão, à critério da administração, ser programados em formatos com eventos simultâneos, com diversas temáticas sendo abordadas em salas/auditórios simultâneos, visando atender os diferentes agentes públicos interessados.

Art. 3º O PROAP é um programa de capacitação para os fiscalizados, realizado regularmente de forma a manter a capacitação contínua, nos municípios sede dos Serviços Regionais de Auditoria e em Porto Alegre.

Parágrafo único. As capacitações do PROAP poderão também ocorrer em municípios diversos das sedes dos Serviços Regionais de Auditoria, em ações de cooperação com órgãos fiscalizados ou escolas de governo locais.

Seção II

Dos Temas e Dos Palestrantes

Art. 4º Os temas a serem desenvolvidos nos ERCO`s e no PROAP, cuja atualidade e complexidade melhor atendam aos interesses dos órgãos fiscalizados serão definidos tendo em vista o Planejamento e Diretrizes do Tribunal de Contas para o período.

§ 1º O PROAP é estruturado tendo em vista a capacitação permanente dos fiscalizados, principalmente quanto a atualizações nos processos do Tribunal de Contas, melhores práticas de controle externo, bem como demais assuntos afetos à Administração Pública.

§ 2º Os temas desenvolvidos no PROAP poderão ser específicos para esferas Estadual ou Municipal ou definidos em atenção à demanda específica de órgão fiscalizado.

Art. 5º Os palestrantes serão indicados de acordo com seu conhecimento e área de especialização/atualização.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Da Presidência

Subseção I

Da Escola Superior de Gestão e Controle

Art. 6º Caberá à Escola Superior de Gestão e Controle (ESGC) a coordenação geral do "Encontro Regional de Controle e Orientação - ERCO" e do "Programa de Orientação às Administrações Públicas - PROAP", em especial quanto à organização necessária para o desenvolvimento dos eventos, como:

I - Com o auxílio da Direção de Controle e Fiscalização (DCF), indicar os temas objetos de palestras e palestrantes, para aprovação da Presidência;

II - Organizar a programação, calendário, agendamentos e inscrições;

III - Realizar contato com os palestrantes;

IV - Providenciar a infraestrutura de espaços, projeção, sonorização, gravação e logística dos eventos;

V - Com o auxílio do Setor de Transportes (ST), adotar as providências necessárias ao deslocamento dos palestrantes e equipe de apoio;

VI - Providenciar, quando necessário, a distribuição de material institucional;

VII - Realizar os convites ao público-alvo; e

VIII - Emitir os certificados de participação.

Subseção II

Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 7º Caberá à Assessoria de Comunicação Social - Área de Imprensa e Mídia (ACS-IM):

I - Manter contato prévio com os veículos de comunicação social em cada município onde se realizarão os eventos visando à sua divulgação e ao agendamento de entrevistas com os palestrantes;

II - A criação, produção e distribuição de material institucional e dos eventos; e

III - Promover e impulsionar a divulgação necessária nos mais diversos canais de comunicação e redes do TCE/RS.

Subseção III

Do Cerimonial

Art. 8º Caberá ao Cerimonial:

I - Providenciar a redação e envio de ofícios e convites às autoridades públicas;

II - Compor as mesas de abertura e/ou encerramento dos eventos, quando couber; e

III - Auxiliar nas solenidades de abertura e encerramento dos eventos, quando houver.

Subseção IV

Da Secretaria Das Sessões

Art. 9º Caberá à Secretaria das Sessões (SS), se necessário, sugerir a alteração das datas das Sessões Plenárias e Camerais,

considerando a programação e o envolvimento dos Conselheiros, dos Conselheiros-Substitutos e dos Membros do Ministério Público de Contas nos eventos.

Seção II

Da Direção-geral

Art. 10. Caberá à Direção-Geral (DG) efetuar a previsão orçamentária relativa aos gastos com diárias, combustíveis, material de expediente e, se necessário, com a locação de espaços para a realização dos eventos.

Seção III

Da Direção de Controle e Fiscalização

Art. 11. Caberá à Direção de Controle e Fiscalização (DCF) auxiliar na definição do público-alvo e sugerir nomes de palestrantes para posterior proposição à Presidência dos temas a serem discutidos nos eventos.

Subseção Única

Do Serviço Regional

Art. 12. Caberá ao Serviço Regional de Auditoria:

I - Informar acerca dos feriados municipais e dos possíveis locais para a realização dos eventos;

II - Auxiliar nos processos de contratação de serviços e necessidades de logística;

III - Indicação de hospedagem e alimentação para os palestrantes e equipes de apoio; e

IV - Disponibilizar servidores para proceder à recepção dos participantes e ao registro de presenças.

Seção IV

Da Direção Administrativa

Art. 13. Caberá ao Serviço de Administração (SA):

I - Por meio do do Setor de Transportes (ST), adotar as providências necessárias à organização e à realização dos deslocamentos da Comitiva do Tribunal de Contas em função dos ERCOs e dos PROAPs em conjunto com a Escola Superior de Gestão e Controle (ESGC); e

II - Por meio do Setor de Apoio Administrativo (SA-SAA), auxiliar nas providências necessárias à montagem do material para distribuição.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 14. Para possibilitar a organização de seus serviços, a Secretaria das Sessões (SS), a Assessoria de Comunicação Social (ACS), o Cerimonial e as unidades subordinadas à Direção Administrativa e à Direção de Controle e Fiscalização, diretamente envolvidas com os eventos, deverão ter conhecimento prévio e manifestar-se acerca das datas de sua realização.

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 16. Revogam-se a Instrução Normativa nº 2 , de 26 de fevereiro de 2007, e a Instrução Normativa nº 23 , de 2 de outubro de 2008.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Alexandre Postal, Presidente.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE POSTAL, Presidente, em 11/05/2023, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0248096 e o código CRC DA26CF87.

Justificativa

Esta Instrução Normativa visa ao estabelecimento de regras acerca da realização dos eventos "Encontro Regional de Controle e Orientação - ERCO" - e "Programa de Orientação às Administrações Públicas - PROAP", normatizando e definindo os diversos níveis de responsabilidade no tocante ao planejamento e à execução dos eventos.

Atendendo a esse objetivo, foram instituídas regras sobre os períodos, os locais, os temas, os palestrantes e, notadamente, sobre as atribuições de cada unidade ou Direção envolvida no processo de realização desses eventos.

Referência: Processo nº 005316-0220/22-0 SEI nº 0248096

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 2/2007 de 26/02/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9617 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 23/2008 de 02/10/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9497 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor