Texto vigenteTCERS · RS

Instrução Normativa nº 1/2010

Altera o artigo 1º da IN nº 17, de 27 de agosto de 2001, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2010

Altera o artigo 1º da Instrução Normativa nº 17 , de 27 de agosto de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a redação do art. 1º da Instrução Normativa nº 17 , de 27 de agosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os processos de prestação de contas da gestão fiscal serão processados na respectiva supervisão, devendo ser encaminhados ao Gabinete do Conselheiro-Relator nas hipóteses previstas na presente Instrução Normativa ou para a emissão do Parecer sobre a pertinente Gestão."

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor nesta data.

Gabinete da Presidência, em 27 de janeiro de 2010.

Cons. João Osório Ferreira Martins

Presidente

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa altera o artigo 1º da Instrução Normativa nº 17 , de 27 de agosto de 2001, visando adequar o texto da norma à atual estrutura da Diretoria de Controle e Fiscalização estabelecida na Resolução nº 778 , de 9 de maio de 2007, com a Redação dada pela Resolução nº 855 , de 22 de julho de 2009.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 17/2001 de 27/08/2001 - Norma em vigor

Resolução nº 855/2009 de 22/07/2009 - Norma em vigor

Resolução nº 778/2007 de 09/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9339 AND idambito = 4 LIMIT 1