Instrução Normativa nº 1/2010
Altera o artigo 1º da IN nº 17, de 27 de agosto de 2001, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2010
Altera o artigo 1º da Instrução Normativa nº 17 , de 27 de agosto de 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a redação do art. 1º da Instrução Normativa nº 17 , de 27 de agosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os processos de prestação de contas da gestão fiscal serão processados na respectiva supervisão, devendo ser encaminhados ao Gabinete do Conselheiro-Relator nas hipóteses previstas na presente Instrução Normativa ou para a emissão do Parecer sobre a pertinente Gestão."
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, em 27 de janeiro de 2010.
Cons. João Osório Ferreira Martins
Presidente
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa altera o artigo 1º da Instrução Normativa nº 17 , de 27 de agosto de 2001, visando adequar o texto da norma à atual estrutura da Diretoria de Controle e Fiscalização estabelecida na Resolução nº 778 , de 9 de maio de 2007, com a Redação dada pela Resolução nº 855 , de 22 de julho de 2009.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 17/2001 de 27/08/2001 - Norma em vigor
Resolução nº 855/2009 de 22/07/2009 - Norma em vigor
Resolução nº 778/2007 de 09/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9339 AND idambito = 4 LIMIT 1