Circular da Direção Administrativa nº 1/2015
Dispõe sobre novos procedimentos de controle de efetividade de estagiários, nos casos de esquecimento de crachá de identificação ou de esquecimento de registro do ponto eletrônico, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
CIRCULAR DA Nº 1/2015
Dispõe sobre novos procedimentos de controle de efetividade de estagiários, nos casos de esquecimento de crachá de identificação ou de esquecimento de registro do ponto eletrônico, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
considerando a obrigatoriedade de registro do ponto eletrônico por estudantes participantes do Programa de Estágio no âmbito do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 7º, inciso V, da Resolução nº 847 , de 6 de maio de 2009, e do artigo 11, §§ 4º e 5º, da Instrução Normativa nº 16, de 29 de setembro de 2011, DETERMINA:
Art. 1º Esta Circular dispõe sobre novos procedimentos de controle de efetividade de estagiários a serem adotados nas hipóteses de esquecimento de crachá de identificação ou de esquecimento de registro do ponto na entrada e/ou saída do Tribunal de Contas, a partir do dia 23 do corrente mês.
Art. 2º Em havendo o esquecimento de crachá de identificação, o estagiário deverá dirigir-se imediatamente ao Serviço de Pessoal, a fim de registrar, em planilha específica, o horário de entrada e, no mesmo dia, o horário de saída do Tribunal.
Art. 3º Na hipótese de esquecimento de registro do ponto eletrônico (Sistema Ronda), deverá o chefe da unidade encaminhar memorando ao Serviço de Pessoal, até o dia seguinte ao da ocorrência, informando os horários de entrada e/ou saída do Tribunal.
Porto Alegre, 18 de março de 2015.
Sandro Correia de Borba,
Diretor Administrativo.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Direção Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Direção Administrativa:
Resolução nº 847/2009 de 06/05/2009 - Norma em vigor