Texto vigenteTCERS · RS

Circular da Coordenação Geral nº 8/2025

Dispõe sobre diretrizes a serem observadas durante o regime de plantão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

CIRCULAR Nº CG-08/2025

Dispõe sobre diretrizes a serem observadas durante o regime de plantão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

A CORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, autorizada pelo Exmo. Senhor Conselheiro-Presidente,

considerando o contido na Resolução nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016, que, dentre outras providências, instituiu o regime de plantão no âmbito deste Tribunal de Contas, no período abrangido entre 20 de dezembro de cada ano e 6 de janeiro do ano seguinte; e, considerando, ainda, o contido no processo SEI nº 003653-0220/25-4, RESOLVE:

Art. 1º Esta Circular dispõe sobre as diretrizes a serem observadas durante o período do regime de plantão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º O Tribunal de Contas manterá em funcionamento, em regime de plantão, para o período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, as unidades listadas no artigo 6º da Resolução nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016, e mais as seguintes:

I - Supervisão de Infraestrutura, Tecnologia e Segurança da Informação - SITSI;

II - Supervisão de Desenvolvimento de Sistemas - SDESIS;

III - Supervisão de Orçamento e Finanças - SOF;

IV - Assessoria Militar - AMIL;

V - Serviço de Folha de Pagamento - SFOPAG;

VI - Serviço de Administração - SA;

VII - Serviço de Projetos e Obras - SPO;

VIII - Setor de Transportes - ST;

IX - Setor de Manutenção Predial - SMP; e

X - Setor de Expedição, Autuação e Protocolização - SEAP.

§ 1º Os designados para exercerem atividades no período de regime de plantão trabalharão, preferencialmente, em regime de trabalho remoto.

§ 2º Os plantonistas deverão permanecer disponíveis para contato via Sistema Webex e via correio eletrônico institucional nos termos previstos na Instrução Normativa nº 2 , de 1º de abril de 2022.

§ 3º No caso de atividades presenciais no período de regime de plantão, essas serão realizadas exclusivamente no Prédio Sede.

§ 4º Durante o período de regime de plantão, as demandas quanto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI devem ser encaminhadas aos administradores do Sistema mediante os telefones de contato que constarão na lista de plantonistas.

Art. 3º Durante o regime de plantão, a entrada e a saída de servidores nos prédios do Tribunal de Contas será objeto de registro, ficando a circulação limitada aos militares estaduais da reserva remunerada que integram o Programa Mais Efetivo - PME no âmbito do Tribunal de Contas e aos servidores designados para exercerem atividades no período, os quais deverão ser indicados à Direção Administrativa pelas respectivas unidades até 12-12-2025, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em relação nominal dos plantonistas e os contatos telefônicos correspondentes, com DDD.

§ 1º A lista consolidada com os designados de cada unidade para o regime de plantão deverá ser disponibilizada para as demais unidades do Tribunal pela Direção Administrativa.

§ 2º O atendimento dos serviços terceirizados será reduzido ao menor contingente possível durante o período, assegurando-se, contudo, as condições de trabalho dos servidores mantidos em atividade.

Art. 4º Nos dias 15, 16, 17, 18 e 19 de dezembro haverá expediente normal, não sendo permitida a compensação para fins de comprovação de efetividade.

Art. 5º As substituições de servidores não terão início durante o regime de plantão, preservando-se, no entanto, sem alterações, as substituições que já se encontrarem em andamento, como as decorrentes de licença-saúde e licença-gestante, devendo ser observadas as prescrições do parágrafo único do artigo 61 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994.

Art. 6º Os pedidos administrativos de férias, fruição de licença-prêmio, transferência de saldo de férias e nomeação/designação/substituição para cargo em comissão ou função gratificada devem ser aprovados, impreterivelmente, até o dia 30-11-2025, para que possam produzir efeitos sobre a folha de pagamento de dezembro de 2025.

Parágrafo único. Sujeitam-se ao mesmo prazo de aprovação os pedidos de percepção de adiantamento de vencimentos em virtude de licença-prêmio e de férias, com início de fruição em janeiro de 2026, acrescidas do terço constitucional.

Art. 7º As aposentadorias publicadas após 17-12-2025 serão processadas na folha de pagamento de janeiro de 2026.

Art. 8º Os pedidos administrativos aprovados após 30-11-2025 serão processados na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.

Art. 9º A folha de pagamento dos estagiários referente ao mês de dezembro será fechada no dia 10-12-2025, sendo que o período de 11 a 20 de dezembro de 2025 será pago juntamente com a folha do mês de janeiro de 2026.

Art. 10. No período do regime de plantão, os estagiários que estiverem em estágio no Tribunal de Contas por período superior a dois meses, contados até o dia 19-12-2025, poderão usufruir do recesso remunerado previsto no artigo 13 da Lei Federal nº 11.788 , de 25 de setembro de 2008, na seguinte proporção:

I - dois a quatro meses incompletos de estágio: cinco dias;

II - quatro a seis meses incompletos de estágio: dez dias; e

III - seis meses completos de estágio: quinze dias.

§ 1º Os estagiários com direito a recesso remunerado proporcional (cinco ou dez dias) somente poderão usufruir o período remanescente após completarem seis meses de estágio.

§ 2º Os estagiários que tiverem mais de seis meses de estágio, mas que já tenham usufruído de recesso remunerado anteriormente e não tenham completado um novo período aquisitivo farão jus ao recesso remunerado proporcional, na forma dos incisos I e II.

§ 3º Não havendo opção individual pelo recesso remunerado ou tempo de atividade suficiente à sua fruição, os estagiários deixarão de atuar no período de plantão, sem percepção da bolsa-auxílio correspondente.

§ 4º Os estagiários que optarem pela fruição do recesso remunerado deverão comunicar sua intenção ao Serviço de Pessoal até o dia 05-12-2025, sendo os valores correspondentes pagos juntamente com a folha do mês de dezembro de 2025, sem percepção dos valores relativos à alimentação e ao transporte. O estagiário deverá enviar a solicitação via Central de Serviços na opção Estagiário - Recesso Remunerado.

§ 5º Fica vedado às chefias requisitarem estagiários para desempenharem atividades durante o recesso.

Art. 11. O Serviço de Perícias Médicas - SPM, o Prédio Hercílio José Domingues (Anexo) e os Serviços Regionais de Auditoria permanecerão fechados no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.

Art. 12. Não haverá atendimento bancário no posto do Banrisul (Prédio Sede) durante o período do regime de plantão.

Art. 13. Após o período do regime de plantão deverá ser encaminhada, por cada servidor plantonista, a averbação dos dias trabalhados via Central de Serviços - Averbação de Dias e Horas, selecionando-se a opção "Dias de recesso" e as datas efetivamente trabalhadas.

Parágrafo único. O prazo para fruição dos dias averbados será conforme o disposto artigo 7º da Resolução nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral.

Porto Alegre, em 18 de novembro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARQUES FERREIRA, Diretora Administrativa, em 18/11/2025, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA LUCIA PEREIRA, Diretora-Geral, em 18/11/2025, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERTO TADEU DE SOUZA JÚNIOR, Diretor de Controle e Fiscalização, em 18/11/2025, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE PORTO DEBELUCK, Diretor de Tecnologia da Informação, em 18/11/2025, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0463878 e o código CRC 642D3C22.

Referência: Processo nº 003653-0220/25-4 SEI nº 0463878

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Lei Ordinária nº 11788/2008 de 25/09/2008 Legislação Federal

Resolução nº 1067/2016 de 05/10/2016 - Norma em vigor

Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994 Legislação Estadual

Instrução Normativa nº 2/2022 de 01/04/2022 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor