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Circular da Coordenação Geral nº 6/2020

Dispõe sobre a suspensão da realização do inventário geral de bens permanentes, exercício 2020, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

CIRCULAR CG Nº 6/2020

Dispõe sobre a suspensão da realização do inventário geral de bens permanentes, exercício 2020, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por delegação do Conselheiro-Presidente, nos termos da Instrução Normativa nº 10 , de 25 de setembro de 2018;

considerando o contido na Portaria TCE-RS nº 426 , de 19 de março de 2020, que suspendeu o expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, adotou procedimentos administrativos excepcionais no período e estabeleceu novas medidas preventivas para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo novo coronavírus;

considerando o contido na Portaria da Presidência nº 16 , de 29 de setembro de 2020, que prorrogou até o dia 31 de outubro de 2020 o prazo previsto no art. 1º da Portaria TCE-RS nº 426 , de 2020; considerando, portanto, a impossibilidade de se efetivar o Inventário de Bens Patrimoniais 2020 nos período s informados na Circular Nº CG- 05 , de 9 de setembro de 2020, em razão do envolvimento de um número elevado de servidores desta Corte de Contas, os quais teriam que exercer atividade presencial nas dependências deste Tribunal; e, considerando, ainda, o contido no processo SEI nº 002443-0220/20-8,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o Inventário Anual de Bens Permanentes do Tribunal de Contas do Estado relativo ao exercício de 2020.

Art. 2º Novo período e datas serão definidos e informados pela Coordenação-Geral, ouvida a Presidência.

Art. 3º Revoga-se a Circular Nº CG- 05 , de 9 de setembro de 2020.

Porto Alegre, 06 de outubro de 2020.

César Luciano Filomena, Renata Agra Balbueno, Everaldo Ranincheski,

Diretor-Geral. Diretora Administrativa. Diretor de Controle e Fiscalização.

Documento assinado eletronicamente por RENATA AGRA BALBUENO, Diretora Administrativa, em 06/10/2020, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EVERALDO RANINCHESKI, Diretor de Controle e Fiscalização, em 06/10/2020, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por CÉSAR LUCIANO FILOMENA, Diretor-Geral, em 08/10/2020, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0062215 e o código CRC 875B65D2.

Referência: Processo nº 002443-0220/20-8 SEI nº 0062215

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Portaria TCE-RS nº 426/2020 de 19/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49612 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria da Presidência nº 16/2020 de 29/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80696 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 10/2018 de 25/09/2018 - Norma em vigor

Circular da Coordenação Geral nº 5/2020 de 09/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80323 AND idambito = 4 LIMIT 1