Circular da Coordenação Geral nº 4/2026
Estabelece regras para o procedimento de tramitação externa de processos administrativos entre o Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TCE-RS e o de órgãos externos, mediante a integração via Tramita GOV.BR.
CIRCULAR Nº CG-04/2026
Estabelece regras para o procedimento de tramitação externa de processos administrativos entre o Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TCE-RS e o de órgãos externos, mediante a integração via Tramita GOV.BR.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por delegação do Conselheiro-Presidente;
considerando a Resolução nº 1.104, de 30 de janeiro de 2019, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul;
considerando o Decreto Estadual nº 58.461, de 14 de novembro de 2025, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Poder Executivo Estadual;
considerando a Portaria SEGES/MGI nº 1.363, de 21 de fevereiro de 2025, que instituiu o Tramita GOV.BR como plataforma digital de comunicação integrante do Processo Eletrônico Nacional - PEN; e, ainda,
considerando o contido nos processos SEI nº 001135-0220/26-9 e nº 000251-0220/26-2, RESOLVE:
Art. 1º Esta Circular estabelece regras para o procedimento de tramitação externa de processos administrativos entre o Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TCE-RS e o de órgãos externos, mediante a integração via Tramita GOV.BR.
Art. 2º Para os fins desta Circular, adotam-se os seguintes conceitos:
I - Sistema Eletrônico de Informações - SEI é o sistema oficial de gerenciamento, consulta e tramitação de processos e documentos relacionados à área administrativa do TCE-RS.
II - Tramita GOV.BR é a plataforma que possibilita a comunicação entre os diferentes sistemas de processos administrativos eletrônicos, desenvolvida e mantida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, permitindo enviar e receber processos junto a órgãos externos, como por exemplo órgãos da área federal ou estadual, ou órgãos do poder legislativo ou judiciário, desde que tenham a plataforma implantada.
III - Envio Externo é procedimento utilizado quando houver a necessidade de tramitar processos SEI do TCE-RS para outros órgãos externos que utilizem o SEI como sistema oficial para a autuação e tramitação de processos administrativos eletrônicos, devendo, para tanto, estarem aderentes ao Tramita.GOV.BR.
IV - Gestor de Protocolo é o servidor formalmente designado pelo Presidente do TCE-RS como responsável pelas atividades relacionadas à utilização, à gestão e à operação da plataforma Tramita.GOV.BR, cumprindo todas as diretrizes e normas estabelecidas para o uso da ferramenta no Tribunal.
V - Unidade Tramita GOV.BR é unidade administrativa virtual criada na hierarquia do TCE-RS no SEI, com o propósito de permitir o gerenciamento de envio e recebimento de processos pela plataforma como, por exemplo, possibilitar o registro de históricos de trâmites externos. Tal unidade, que representará os órgãos externos nos históricos de andamento do processo, será utilizada internamente pela plataforma, sem acesso liberado para os usuários internos do SEI e para a qual não deve haver tramitação interna de processos.
VI - Processo Recebido Externamente é o tipo processual padrão criado no SEI do TCE-RS para o recebimento de processos externos, ficando esse tipo de processo atribuído de forma automática pela plataforma de integração como forma de identificar os processos de órgãos externos enviados para o TCE-RS.
VII - Documento Padrão é o tipo documental criado no SEI do TCE-RS com a finalidade de ser atribuído automaticamente pela plataforma aos documentos dos processos de órgãos externos que não estejam dentre as espécies documentais mapeadas no SEI do Tribunal.
VIII - Restrição Imposta por Órgão Externo é a hipótese legal padrão configurada no SEI do TCE-RS a ser conferida aos processos restritos de órgãos externos caso não haja correspondência entre as hipóteses legais cadastradas no SEI do Tribunal e aquelas dos órgãos externos.
IX - Solicitação de Envio Externo é o documento interno criado no SEI do TCE-RS, contendo texto padrão mínimo que indique o órgão externo de destino, a pessoa física ou setor destinatário e o motivo do encaminhamento, podendo conter outras informações que a unidade do Tribunal entender pertinentes.
X - Órgãos Externos são os órgãos da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios que possuem SEI e que já estão com a plataforma Tramita GOV.BR implantada e, portanto, para os quais podem ser feitos envios externos de processos SEI do Tribunal. A lista desses órgãos/entidades fica disponibilizada no endereço eletrônico https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/gestaoeinovacao/informacoes-sistemas-e-servicos-de-gestao/processo-eletronico-nacional/conteudo/tramita.gov.br/relacao-dos-orgaos-e-entidades.
Art. 3º Para o envio externo dos processos SEI devem ser observadas, cumulativamente, as condicionantes abaixo:
I - A funcionalidade deve estar disponível para a unidade interna mapeada nas configurações da plataforma;
II - O usuário interno responsável pelo envio externo deve estar com o perfil "Tramita.GOV.BR";
III - Apenas processos públicos e restritos podem ser tramitados externamente, não sendo possível, portanto, o envio/recebimento externo de processos sigilosos;
IV - O processo não pode conter documentos sem assinatura;
V - O processo deve estar aberto somente na unidade que realizará o envio;
VI - O processo não deve conter "Retorno Programado" (opção no SEI de envio de um processo a outra unidade, que atribui um prazo em dias à unidade destinatária e a obriga a devolver o processo à unidade remetente, após efetuada a tarefa solicitada);
VII - O campo "Especificação" do cadastro do processo deve estar preenchido;
VIII - O campo "Interessado(s)" do cadastro do processo deve estar preenchido; e
IX - Ao processo a ser enviado externamente deve ser juntado o documento "Solicitação de Envio Externo", disponível no SEI por meio da funcionalidade "Incluir Documento".
Parágrafo único. As condicionantes são exigências da plataforma Tramita GOV.BR sem as quais o envio externo não é permitido.
Art. 4º A gerência da plataforma Tramita GOV.BR no âmbito do TCE-RS ficará a cargo do(a) Coordenador(a) do Serviço de Recebimento, Autuação e Expedição de Documentos - SEDOC.
Art. 5º O procedimento de envio e de recebimentos externos de processos ficará a cargo do Setor de Expedição, Autuação e Protocolização - SEDOC/SEAP.
§ 1º A liberação da funcionalidade de recebimento e envio externos para outras unidades do Tribunal será decidida pela Coordenação-Geral, conforme a conveniência e a oportunidade.
§ 2º Em havendo a liberação prevista no parágrafo anterior, a unidade deve seguir as regras exigidas pela plataforma Tramita GOV.BR para a tramitação de processos, conforme disposto no art. 3º. desta Circular.
Art. 6º Cumpridas as condicionantes do artigo 3º, e antes da atuação do SEDOC/SEAP prevista no caput do artigo 5º, o processo SEI do Tribunal deve ser tramitado para Direção-Geral, a fim de que se manifeste quanto à solicitação de envio externo.
§ 1º A autorização pela Direção-Geral poderá ser formalizada mediante despacho ou, em se entendendo, mediante ofício,
considerando a natureza da matéria dos autos do processo, com o encaminhamento, em seguida, para o SEDOC/SEAP.
§ 2º Fica dispensado do previsto no caput deste artigo o envio externo de processo originário da Presidência e do Ministério Público de Contas no exercício de suas competências institucionais.
Art. 7º De posse do processo SEI e antes do envio externo, o SEDOC/SEAP deve proceder ao que se segue:
I - Verificar se o processo está aberto somente na sua unidade;
II - Verificar se o processo possui Retorno Programado para outra unidade;
III - Verificar se todos os documentos produzidos estão assinados;
IV - Verificar o nível de acesso do processo e dos documentos, os quais devem ser públicos ou restritos;
V - Conferir se o preenchimento dos campos "Especificação" e "Interessados" foi realizado;
VI - Verificar se está anexado o documento "Solicitação de Envio Externo"; e
VII - Verificar, quando exigida, a manifestação da Direção-Geral, conforme o previsto no art. 6º. desta Circular.
Parágrafo único. Em se verificando o não cumprimento de alguns dos itens previstos neste artigo, o SEDOC/SEAP deve devolver o expediente à unidade demandante, para fins de regularização.
Art. 8º Os processos dos órgãos externos enviados para o TCE-RS serão recebidos sempre com o tipo processual "Processo Recebido Externamente", sendo vedada a sua alteração.
§ 1º Os documentos juntados pelos órgãos externos ao processo, quando não possuírem correlação com os documentos internos do SEI do TCE-RS, serão identificados na árvore do processo como o tipo documental "Padrão".
§ 2º Quando os órgãos externos enviarem processos restritos para o TCE-RS, em não havendo correlação entre a hipótese legal cadastrada no processo com aquelas mapeadas no SEI do TCE-RS, a hipótese legal será, como padrão, o tipo "Restrição Imposta por Órgão Externo", sendo vedada a sua alteração.
§ 3º Quando do recebimento do processo enviado por órgão externo, o SEDOC/SEAP procederá à tramitação para a unidade do Tribunal responsável por agir no processo.
§ 4º Em não sendo possível identificar a unidade referida no parágrafo anterior, o processo deve ser tramitado, inicialmente, para a Direção-Geral, a qual, após análise, dará prosseguimento aos trâmites internos.
§ 5º Aos processos enviados por órgão externo, após a sua tramitação interna no Tribunal e estando pronto para envio à origem, aplicam-se as regras previstas no art. 3º., IX, e art. 6º. da presente Circular.
§ 6º Em caso de envio de processos por órgãos externos que sejam jurisdicionados e cujo teor tenha relação com matéria de processos da área fim do TCE-RS, o SEDOC/SEAP deve proceder à devolução do expediente à origem mediante despacho informando às razões da devolução.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral.
Porto Alegre, 09 de junho de 2026.
Documento assinado eletronicamente por GIOVANNA KATHLEEN BENEDETTI TEIXEIRA, Diretora Administrativa, em 20/08/2026, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104, de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO ROBERTO KOSKODAN DAS CHAGAS, Diretor-Geral, em 20/08/2026, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104, de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE PORTO DEBELUCK, Diretor de Tecnologia da Informação, em 20/08/2026, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104, de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA MALLMANN COUTO, Diretora de Controle e Fiscalização, em 20/08/2026, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104, de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0539859 e o código CRC 2F1692E1.
Referência: Processo nº 001135-0220/26-9 SEI nº 0539859
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
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