Circular da Coordenação Geral nº 3/2024
Dispõe sobre os dias de repouso remunerado a serem fruídos pelos servidores que atuaram em regime de plantão no recesso 2023/2024.
CIRCULAR Nº CG-03/2024
Dispõe sobre os dias de repouso remunerado a serem fruídos pelos servidores que atuaram em regime de plantão no recesso 2023/2024.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente;
considerando a Instrução Normativa nº 19 /2021, que dispõe sobre o gozo de férias pelos servidores, que ratifica o acúmulo vedado pelo Estatuto dos Servidores;
considerando as atividades institucionais no âmbito deste Tribunal no decurso de 2024;
considerando as obras que estão sendo realizadas no prédio Sede deste Tribunal;
considerando o período de calamidade pública em razão das enchentes no Estado;
considerando que esses fatos impossibilitaram que os servidores deste Tribunal exercessem o gozo pleno dos seus dias trabalhados no recesso 2023/2024;
considerando o contido no artigo 7º,
§ 2º, da Resolução nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 002653-0220/24-9, RESOLVE
Art. 1º Em face das situações excepcionais contidas no preâmbulo desta Circular, fica estendido o lapso temporal impreterivelmente até 31 de dezembro de 2025, para que os servidores, os quais atuaram em regime de plantão no recesso 2023/2024, assim como aqueles que têm saldos de períodos anteriores de plantão, possam fruir dos dias de repouso remunerado, conforme previsto no artigo 7º da Resolução nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016.
Art. 2º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta Circular serão definidos pela Coordenação-Geral.
Porto Alegre, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE DOS SANTOS CENTENO, Diretor Administrativo, em substituição, em 09/10/2024, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE PORTO DEBELUCK, Diretor de Tecnologia da Informação, em 09/10/2024, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA LUCIA PEREIRA, Diretora-Geral, em 09/10/2024, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO TADEU DE SOUZA JÚNIOR, Diretor de Controle e Fiscalização, em 09/10/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0362718 e o código CRC 4AA2D44D.
Referência: Processo nº 002653-0220/24-9 SEI nº 0362718
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Resolução nº 1067/2016 de 05/10/2016 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 19/2021 de 13/12/2021 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor