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Circular da Coordenação Geral nº 3/2022

Dispõe sobre as férias dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul nos termos da Instrução Normativa no 19 de 13 de dezembro de 2021 e dá outras providências.

CIRCULAR Nº CG-03/2022

Dispõe sobre as férias dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Instrução Normativa nº 19 , de 13 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente;

considerando a Instrução Normativa nº 19 , de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o gozo de férias pelos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;

considerando a Lei Complementar Estadual nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, atualizada até a Lei Complementar Estadual nº 15.680 , de 13 de agosto de 2021;

considerando a necessidade de viabilizar a observância das referidas normas que regem a matéria objeto desta Circular, garantindo a organização do trabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, sem prejuízo de suas atividades; e

considerando o contido no Processo SEI nº 000837-0220/22-1, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a aplicação integral e imediata das regras relativas ao gozo de férias pelos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, previstas na Instrução Normativa nº 19 , de 13 de dezembro de 2021.

Art. 2º Os setores deverão se organizar a fim de que todos aqueles servidores, que possuem saldo de férias do exercício de 2021 e anteriores, venham a fruir desses saldos ao longo do exercício de 2022.

Parágrafo único. A fruição prevista no caput deste artigo deverá obedecer a ordem do saldo mais antigo.

Art. 3º Os servidores deverão realizar a solicitação de fruição nos Sistemas Corporativos até 31/10/2022, devendo o gozo iniciar até 31/12/2022.

Art. 4º Após 31/10/2022, em não havendo a solicitação, a chefia, no prazo de 10 dias, deverá encaminhar memorando à Direção Administrativa, com indicação do período de fruição das férias, devendo, também, o início do gozo incidir até 31/12/2022.

Parágrafo único. Em não havendo a indicação de fruição, nos termos do caput deste parágrafo, o gozo das férias será agendado para o primeiro dia útil do mês de março de 2023.

Art. 5º As férias do exercício de 2022 deverão ser gozadas dentro do exercício, mas, por absoluta necessidade de serviço, poderão ser transferidos, pela chefia, para o ano de 2023, por meio do Sistema Corporativo PES0352.

Art. 6º Deverá ser elaborado um cronograma de férias dos servidores, contendo a nominata, os saldos de férias por exercício, as datas de férias solicitadas, assim como as autorizações que já se encontrem em tramitação.

§ 1º As Supervisões deverão encaminhar o cronograma previsto no caput deste artigo para as respectivas Direções, por e-mail.

§ 2º As unidades vinculadas à Presidência, bem como os Gabinetes de Conselheiros, Conselheiros Substitutos e MPC, deverão encaminhar o cronograma previsto no caput deste artigo à Presidência, por e-mail.

§ 3º O cronograma de férias previsto no caput deste artigo deverá ser entregue em dois momentos:

I - Primeira entrega em 01/08/2022; e

II - Segunda entrega em 17/10/2022.

§ 4º Para a obtenção das informações necessárias à elaboração do cronograma previsto no caput deste artigo, poderão ser utilizadas as informações constantes no relatório PES0019 dos Sistemas Corporativos.

Art. 7º Os casos omissos nesta Circular serão resolvidos pela Coordenação-Geral.

Porto Alegre, 11 de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por MAURO CASTRO CARAPEÇOS, Diretor-Geral, em 11/05/2022, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LIVETE RAJCZUK MASIEL MEIRA, Diretora Administrativa, em 11/05/2022, às 20:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRUNO ALEX LONDERO, Diretor de Controle e Fiscalização, em 12/05/2022, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0146297 e o código CRC C3726496.

Referência: Processo nº 000837-0220/22-1 SEI nº 0146297

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Instrução Normativa nº 19/2021 de 13/12/2021 - Norma em vigor

Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994 Legislação Estadual

Lei Complementar nº 15680/2021 de 13/08/2021 Legislação Estadual

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor