Circular da Coordenação Geral nº 1/2026
Dispõe sobre o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2026, e dá outras providências.
CIRCULAR Nº CG-01/2026
(Revogada pela Circular da Coordenação Geral nº 2 /2026)
Dispõe sobre o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2026, e dá outras providências.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente; e
considerando o contido no Processo SEI nº 000322-0220/26-8, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, no ano de 2026, para os servidores do Tribunal de Contas e os servidores de outros Órgãos colocados à disposição desta Corte, o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, nos seguintes termos:
I - Feriados Nacionais:
a) 1º de janeiro - Confraternização Universal (quinta-feira);
b) 3 de abril - Paixão de Cristo (sexta-feira);
c) 5 de abril - Páscoa (domingo);
d) 21 de abril - Tiradentes (terça-feira);
e) 1º de maio - Dia Universal do Trabalho (sexta-feira);
f) 7 de setembro - Independência do Brasil (segunda-feira);
g) 12 de outubro - Nossa Senhora de Aparecida, Padroeira do Brasil (segunda-feira);
h) 2 de novembro - Dia dos Finados (segunda-feira);
i) 15 de novembro - Proclamação da República (domingo);
j) 20 de novembro - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (sexta-feira); e
k) 25 de dezembro - Natal (sexta-feira).
II - Feriado Estadual:
a) 20 de setembro - Data Magna Estadual (domingo).
III - Feriados Municipais:
a) 2 de fevereiro - Dia de Nossa Senhora dos Navegantes (segunda-feira); e
b) 4 de junho - Corpus-Christi (quinta-feira).
IV - Pontos Facultativos:
a) 16 e 17 de fevereiro - Carnaval (segunda-feira e terça-feira);
b) 4 de abril - Sábado de Aleluia (sábado);
c) 28 de outubro - Dia do Servidor Público (quarta-feira); e
d) 24 e 31 de dezembro - Dias que antecedem Natal e Ano Novo (quinta-feira).
V - Expediente Matutino:
a) 2 de abril - até 12 horas - Quinta-Feira Santa (quinta-feira).
VI - Expediente Vespertino:
a) 18 de fevereiro - a partir das 13 horas - Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira).
VII - Liberações de Expediente:
a) 20 de abril (segunda-feira), dia que antecede o feriado de 21 de abril - Tiradentes (terça-feira);
b) 5 de junho (sexta-feira), dia que sucede o feriado de 4 de junho - Corpus-Christi (quinta-feira);
VIII - Pontos facultativos exclusivos para servidores públicos estaduais de fé judaica:
ROSH HASHANÁ - Ano Novo:
a) 11 de setembro, após as 16 horas (sexta-feira);
b) 12 de setembro, o dia todo (sábado);
c) 13 de setembro, o dia todo (domingo); e
IOM KIPUR - Dia do Perdão:
a) 20 de setembro, após as 16 horas (domingo); e
b) 21 de setembro, o dia todo (segunda-feira).
Art. 2º Haverá compensação ou dedução de horas averbadas das horas de serviço do expediente matutino do dia 2 de abril - até 12 horas - Quinta-Feira Santa, as quais deverão ser solicitadas pelo servidor nos termos do artigo 6º
Art. 3º É facultado, ainda, aos servidores do Tribunal, bem como àqueles colocados a sua disposição, mediante compensação ou dedução de horas averbadas, solicitar a liberação do expediente dentre o indicado no inciso VII do artigo 1º
§ 1º A liberação do expediente deverá observar a permanência em atividade de, no mínimo, cinquenta por cento dos servidores de cada unidade, já descontados aqueles que se encontrarem em férias, licença ou outro afastamento previsto em lei.
§ 2º Para os fins previstos neste artigo, caberá às chefias imediatas organizar uma relação dos servidores, onde constem os nomes, as matrículas, a quantidade de horas descontadas e/ou compensadas, bem como o período de compensação de horas, podendo, para tal finalidade, utilizar o formulário AD - 1.1.54, que permanecerá arquivado na respectiva unidade gerencial para fins de controle.
Art. 4º As liberações previstas no inciso VIII do art. 1º. estão sujeitas à compensação ou à dedução de horas averbadas.
Art. 5º Não serão registradas horas além das necessárias às liberações pretendidas.
Art. 6º As solicitações deverão ser encaminhadas individualmente à Direção Administrativa, por meio da Central de Serviços, opção "Utilização de dias e horas averbadas ou por compensação".
Art. 7º As horas compensadas e/ou deduzidas deverão ser informadas pelas chefias imediatas ao Serviço de Pessoal - SP na Solicitação de Efetividade - Sistemas Corporativos (PES0100), correspondente ao mês que a liberação do expediente se referir.
Art. 8º Para os servidores que cumprem horários diversos, levar-se-á em conta, para fins de compensação, as horas correspondentes ao respectivo expediente.
Art. 9º Os casos omissos nesta Circular serão resolvidos pela Coordenação-Geral.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por GIOVANNA KATHLEEN BENEDETTI TEIXEIRA, Diretora Administrativa, em 23/01/2026, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO ROBERTO KOSKODAN DAS CHAGAS, Diretor-Geral, em 23/01/2026, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA MALLMANN COUTO, Diretora de Controle e Fiscalização, em 23/01/2026, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE PORTO DEBELUCK, Diretor de Tecnologia da Informação, em 23/01/2026, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
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Referência: Processo nº 000322-0220/26-8 SEI nº 0482687
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Circular da Coordenação Geral nº 2/2026 de 04/02/2026 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor