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Circular da Coordenação Geral nº 1/2025

Dispõe sobre o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2025, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

CIRCULAR Nº CG-01/2025

Dispõe sobre o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2025, e dá outras providências.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente;

considerando o Decreto Estadual nº 57.973 , de 6 de janeiro de 2025;

considerando a Lei Federal nº 14.759 , de 21 de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; e

considerando o contido no Processo SEI nº 000010-0220/25-8, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido, no ano de 2025, para os servidores do Tribunal de Contas e os servidores de outros Órgãos colocados à disposição desta Corte, o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, nos seguintes termos:

I - Feriados Nacionais:

a) 1º de janeiro - Confraternização Universal (quarta-feira);

b) 18 de abril - Paixão de Cristo (sexta-feira);

c) 20 de abril - Páscoa (domingo);

d) 21 de abril - Tiradentes (segunda-feira);

e) 1º de maio - Dia Universal do Trabalho (quinta-feira);

f) 7 de setembro - Independência do Brasil (domingo);

g) 12 de outubro - Nossa Senhora de Aparecida, Padroeira do Brasil (domingo);

h) 2 de novembro - Dia dos Finados (domingo);

i) 15 de novembro - Proclamação da República (sábado);

j) 20 de novembro - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quinta-feira); e

k) 25 de dezembro - Natal (quinta-feira).

II - Feriado Estadual:

a) 20 de setembro - Data Magna Estadual (sábado).

III - Feriados Municipais:

a) 2 de fevereiro - Dia de Nossa Senhora dos Navegantes (domingo); e

b) 19 de junho - Corpus-Christi (quinta-feira).

IV - Pontos Facultativos:

a) 3 e 4 de março - Carnaval (segunda-feira e terça-feira);

b) 19 de abril - Sábado de Aleluia (sábado);

c) 28 de outubro - Dia do Servidor Público (terça-feira); e

c) 27 de outubro (segunda-feira) - transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público; e (Redação dada pela Circular da Coordenação Geral nº 4 /2025)

d) 24 e 31 de dezembro - Dias que antecedem Natal e Ano Novo (quarta-feira).

V - Expediente Matutino:

a) 17 de abril - até 12 horas - Quinta-Feira Santa (quinta-feira).

VI - Expediente Vespertino:

a) 5 de março - a partir das 13 horas - Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira).

VII - Liberações de Expediente:

a) 2 de maio (sexta-feira), dia que sucede o feriado de 1º de maio - Dia Universal do Trabalho (quinta-feira);

b) 20 de junho (sexta-feira), dia que sucede o feriado de 19 de junho - Corpus Christi (quinta-feira);

c) 21 de novembro (sexta-feira), dia que sucede o feriado de 20 de novembro - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quinta-feira).

VIII - Pontos facultativos exclusivos para servidores públicos estaduais de fé judaica:

ROSH HASHANÁ - Ano Novo:

a) 22 de setembro, após as 16 horas (segunda-feira);

b) 23 de setembro, o dia todo (terça-feira);

c) 24 de outubro, o dia todo (quarta-feira); e

IOM KIPUR - Dia do Perdão:

a) 1º de outubro, após as 16 horas (quarta-feira); e

b) 2 de outubro, o dia todo (quinta-feira).

Art. 2º Haverá compensação ou dedução de horas averbadas das horas de serviço do expediente matutino do dia 17 de abril - Quinta-feira Santa, as quais deverão ser solicitadas pelo servidor nos termos do artigo 6º

Art. 3º É facultado, ainda, aos servidores do Tribunal, bem como àqueles colocados a sua disposição, mediante compensação ou dedução de horas averbadas, solicitar a liberação do expediente dentre o indicado no inciso VII do artigo 1º

§ 1º A liberação do expediente deverá observar a permanência em atividade de, no mínimo, cinquenta por cento dos servidores de cada unidade, já descontados aqueles que se encontrarem em férias, licença ou outro afastamento previsto em lei.

§ 2º Para os fins previstos neste artigo, caberá às chefias imediatas organizar uma relação dos servidores, onde constem os nomes, as matrículas, a quantidade de horas descontadas e/ou compensadas, bem como o período de compensação de horas, podendo, para tal finalidade, utilizar o formulário AD - 1.1.54, que permanecerá arquivado na respectiva unidade gerencial para fins de controle.

§ 3º Os dias 26 de dezembro (sexta-feira) e 2 de janeiro de 2026 (sexta-feira), dias que sucedem o Natal e o Ano Novo, respectivamente, não devem ser objeto de compensação tampouco de dedução, pois são dias de regime de plantão, conforme previsto na Resolução nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016.

Art. 4º As liberações previstas no inciso VIII do art. 1º. estão sujeitas à compensação ou à dedução de horas averbadas.

Art. 5º Não serão registradas horas além das necessárias às liberações pretendidas.

Art. 6º As solicitações deverão ser encaminhadas individualmente à Direção Administrativa, por meio da Central de Serviços, opção "Utilização de dias e horas averbadas ou por compensação".

Art. 7º As horas compensadas e/ou deduzidas deverão ser informadas pelas chefias imediatas ao Serviço de Pessoal - SP na Solicitação de Efetividade - Sistemas Corporativos (PES0100), correspondente ao mês que a liberação do expediente se referir.

Art. 8º Para os servidores que cumprem horários diversos, levar-se-á em conta, para fins de compensação, as horas correspondentes ao respectivo expediente.

Art. 9º Os casos omissos nesta Circular serão resolvidos pela Coordenação-Geral.

Porto Alegre, 21 de janeiro de 2025. Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARQUES FERREIRA, Diretora Administrativa, em 21/01/2025, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA LUCIA PEREIRA, Diretora-Geral, em 21/01/2025, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERTO TADEU DE SOUZA JÚNIOR, Diretor de Controle e Fiscalização, em 21/01/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE PORTO DEBELUCK, Diretor de Tecnologia da Informação, em 21/01/2025, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0382357 e o código CRC 75A96B74.

Referência: Processo nº 000010-0220/25-8 SEI nº 0382357

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Circular da Coordenação Geral nº 4/2025 de 14/10/2025 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Decreto nº 57973/2025 de 06/01/2025 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 14759/2023 de 21/12/2023 Legislação Federal

Resolução nº 1067/2016 de 05/10/2016 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor