Circular da Coordenação Geral nº 1/2015
CIRCULAR CG Nº 1/2015
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente,
considerando o contido no Decreto Estadual nº 52.234 , de 9 de janeiro de 2015, normatiza o que segue:
Art. 1º Fica estabelecido, no ano de 2015, para os servidores do Tribunal de Contas e os servidores de outros Órgãos à disposição desta Corte, o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, nos seguintes termos:
I - Feriados Nacionais:
a) 1º de janeiro - Confraternização Universal (quinta-feira);
b) 21 de abril - Tiradentes (terça-feira);
c) 1º de maio - Dia Universal do Trabalho (sexta-feira);
d) 7 de setembro - Proclamação da Independência (segunda-feira);
e) 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (segunda-feira);
f) 2 de novembro - Dia dos Finados (segunda-feira);
g) 15 de novembro - Proclamação da República (domingo); e
h) 25 de dezembro - Natal;
II - Feriado Estadual:
a) 20 de setembro - Data Magna Estadual (domingo);
III - Feriados Municipais:
a) 2 de fevereiro - Festa de Nossa Senhora dos Navegantes (segunda-feira);
b) 3 de abril - Sexta-feira da Paixão; e
c) 4 de junho - Corpus-Christi (quinta-feira);
IV - Pontos Facultativos:
a) 16 e 17 de fevereiro - Carnaval (segunda e terça-feira); e
b) 28 de outubro - Dia do Funcionário Público (quarta-feira);
b) 28 de outubro - Dia do Funcionário Público (quarta-feira), transferido para o dia 30 de outubro (sexta-feira); (Redação dada pela Circular da Coordenação Geral nº 5 /2015)
V - Expedientes Matutinos:
a) 2 de abril - Quinta-feira Santa; e
b) 24 e 31 de dezembro - dias que antecedem o Natal e o Ano Novo (quintas-feiras);
VI - Expediente Vespertino:
a) 18 de fevereiro - a partir das 13 horas - Quarta-feira de Cinzas;
VII - Liberações de Expediente:
a) 20 de abril (segunda-feira), dia que antecede o feriado de Tiradentes, ou 5 de junho (sexta-feira), dia que sucede o feriado de Corpus-Christi; e
VIII - Pontos facultativos exclusivos para servidores públicos estaduais de fé judaica:
a) ROSH HASHANÁ - Ano Novo:
24 de setembro, após as 16 horas (quinta-feira);
25 de setembro, o dia todo (sexta-feira);
26 de setembro, o dia todo (sábado); e
b) IOM KIPUR - Dia do Perdão:
3 de outubro, após as 16 horas (sábado); e
4 de outubro, o dia todo (domingo).
VIII - Pontos facultativos exclusivos para servidores públicos estaduais de fé judaica:
a) ROSH HASHANÁ - Ano Novo:
13 de setembro, após as 16 horas (domingo);
14 de setembro, o dia todo (segunda-feira);
15 de setembro, o dia todo (terça-feira); e
b) IOM KIPUR - Dia do Perdão:
22 de setembro, após as 16 horas (terça-feira); e
23 de setembro, o dia todo (quarta-feira). (Redação dada pela Circular da Coordenação Geral nº 2 /2015)
Art. 2º Haverá compensação das horas de serviço dos expedientes matutinos dos dias 2 de abril (Quinta-feira Santa), 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo), em razão do não funcionamento do Tribunal de Contas nas referidas datas.
§ 1º As horas de serviço dos expedientes matutinos serão descontadas de horas anteriormente averbadas nos assentamentos funcionais do servidor ou, na ausência ou insuficiência destas, compensadas antecipadamente.
§ 2º O servidor com saldo de horas averbadas em seus assentamentos funcionais deve encaminhar solicitação individual à Direção Administrativa, por meio dos Sistemas Corporativos/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias, nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa nº 09 , de 11 de maio de 2009, alterado pela Instrução Normativa nº 07 , de 6 de maio de 2010.
§ 3º Na hipótese de o servidor não possuir horas a deduzir, o Sistema PES executará automaticamente o lançamento das horas a serem compensadas nos seus assentamentos funcionais, sendo desnecessária solicitação individual nesse sentido
Art. 3º Além da compensação prevista no artigo 2º, os servidores poderão solicitar a liberação do expediente, mediante a opção por um dos dias indicados no inciso VII do artigo 1º, ou seja, 20 de abril (segunda-feira) ou 5 de junho (sexta-feira), mediante utilização de horas já registradas nos respectivos assentamentos funcionais e/ou compensação antecipada das horas correspondentes.
§ 1º A liberação do expediente deverá observar, em qualquer um dos dias, a permanência de, no mínimo, cinquenta por cento dos servidores de cada unidade, já descontados aqueles que se encontrarem em férias, licença ou outro afastamento previsto em lei.
§ 2º Para os fins previstos neste artigo, caberá às chefias imediatas organizar uma relação dos servidores, onde constem os nomes, as matrículas, a quantidade de horas descontadas e/ou compensadas, bem como o período de compensação de horas, podendo, para tal finalidade, utilizar o formulário AD - 1.1.54, que permanecerá arquivado na respectiva unidade gerencial para fins de controle.
§ 3º Os pedidos de dedução e/ou compensação de horas de serviço previstos neste artigo deverão ser encaminhados, individualmente, à Direção Administrativa, através dos Sistemas Corporativos/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias, nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa nº 09 , de 2009, alterado pela Instrução Normativa nº 07 , de 2010.
Art. 4º Para os fins das compensações de que tratam os artigos 2º e 3º, serão consideradas as horas correspondentes ao expediente de cada servidor.
Art. 5º Não serão registradas horas além das necessárias às liberações pretendidas.
Art. 6º As horas compensadas devem ser informadas pelas chefias imediatas ao Serviço de Pessoal - SP no memorando de efetividade correspondente ao mês a que se referir a compensação.
Porto Alegre, em 26 de janeiro de 2015.
SANDRO CORREIA DE BORBA,
Diretor-Geral, em substituição.
JOSÉ ALAOR SILVEIRA,
Diretor Administrativo, em substituição.
LEO ARNO RICHTER,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Circular da Coordenação Geral nº 5/2015 de 06/10/2015 - Norma em vigor
Circular da Coordenação Geral nº 2/2015 de 27/01/2015 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Decreto nº 52234/2015 de 09/01/2015 Legislação Estadual
Instrução Normativa nº 7/2010 de 06/05/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9670 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 9/2009 de 11/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9425 AND idambito = 4 LIMIT 1