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Circular da Coordenação Geral nº 1/2014

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CIRCULAR CG Nº 1/2014

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, autorizada pelo Exmo. Sr. Conselheiro-Presidente,

considerando o Decreto Estadual nº 51.104 , de 2 de janeiro de 2014, normativa o seguinte:

Art. 1º Fica estabelecido, no ano de 2014, para os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos à disposição desta Corte, o calendário de feriados, pontos facultativos e expedientes matutino e vespertino, como segue:

I - Feriados Nacionais:

a) 1º de janeiro - Confraternização Universal (quarta-feira);

b) 21 de abril - Tiradentes (segunda-feira);

c) 1º de maio - Dia Universal do Trabalho (quinta-feira);

d) 7 de setembro - Proclamação da Independência (domingo);

e) 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (domingo);

f) 2 de novembro - Dia dos Finados (domingo);

g) 15 de novembro - Proclamação da República (sábado); e

h) 25 de dezembro - Natal (quinta-feira).

II - Feriado Estadual:

a) 20 de setembro - Data Magna Estadual (sábado).

III - Feriados Municipais:

a) 2 de fevereiro - Festa de Nossa Senhora dos Navegantes (domingo);

b) 18 de abril - Sexta-feira da Paixão; e

c) 19 de junho - Corpus-Christi (quinta-feira).

IV - Pontos Facultativos:

a) 3 e 4 de março - Carnaval (segunda e terça-feira);

b) 28 de outubro - Dia do Funcionário Público (terça-feira).

b) 28 de outubro - Dia do Funcionário Público (terça-feira), transferido para o dia 31 de outubro (sexta-feira); (Redação dada pela Circular da Coordenação Geral nº 6 /2014)

c) 26 de dezembro - dia posterior ao Natal (sexta-feira). (Redação acrescida pela Circular da Coordenação Geral nº 8 /2014)

V - Expedientes Matutinos:

a) 17 de abril - Quinta-feira Santa; e

b) 24 e 31 de dezembro - dias que antecedem o Natal e o Ano Novo (quartas-feiras).

V - Pontos facultativos exclusivos para servidores públicos estaduais de fé judaica:

a) ROSH HASHANÁ - Ano Novo:

24 de setembro, após as 16 horas (quarta-feira);

25 de setembro, o dia todo (quinta-feira); e

26 de setembro, o dia todo (sexta-feira);

b) IOM KIPUR - Dia do Perdão:

3 de outubro, após as 16 horas (sexta-feira); e

4 de outubro, o dia todo (sábado);

VI - Expediente Vespertino:

a) 5 de março - a partir das 13 horas (quarta-feira de Cinzas).

VII - Liberações de Expediente:

a) 2 de maio ou 20 de junho - dias que sucedem feriados (sextas-feiras).

Art. 2º O servidor pode, mediante opção, solicitar a liberação do expediente em um dos dias indicados no inciso VII do artigo 1º (2 de maio ou 20 de junho), devendo as horas correspondentes serem compensadas previamente ou deduzidas das horas já registradas nos seus assentamentos funcionais.

§ 1º A liberação de expediente deve observar, em qualquer um dos dias, a permanência de, no mínimo, cinquenta por cento dos servidores de cada unidade, já descontados aqueles que se encontrem em férias, licença ou outro afastamento previsto em lei.

§ 2º Cabe ao titular de cada unidade decidir sobre a liberação dos servidores, de maneira a não prejudicar a continuidade do serviço.

§ 3º Para os fins previstos neste artigo, caberá às chefias imediatas organizar uma relação dos servidores, onde constem os nomes, as matrículas e os períodos em que serão realizadas as compensações, ou as deduções de horas já registradas, podendo, para tal fim, ser utilizado o formulário AD - 1.1.54, o qual ficará arquivado na respectiva unidade gerencial, para fins de controle.

Art. 3º Haverá compensação das horas de serviço dos expedientes matutinos dos dias 17 de abril (Quinta-feira Santa), 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo), em razão do não funcionamento do Tribunal de Contas nas referidas datas.

§ 1º As horas de serviço dos expedientes matutinos serão compensadas previamente ou descontadas das horas já registradas nos assentamentos de cada servidor.

§ 2º O Sistema de Pessoal - PES executará automaticamente o lançamento das horas a serem compensadas nos assentamentos do servidor, sendo desnecessária solicitação individual nesse sentido.

§ 3º O servidor que pretenda utilizar horas averbadas em seus assentamentos funcionais deve encaminhar solicitação individual à Direção Administrativa, por meio dos Sistemas Corporativos/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias, nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa nº 09 /2009, alterado pela Instrução Normativa nº 07 /10.

§ 4º Para os servidores que cumprem horários diversos, serão consideradas, para fins de compensação, as horas correspondentes ao expediente de cada servidor.

Porto Alegre, em 30 de janeiro de 2014.

KÁTIA MARIA DOVAL FLORIO,

Diretora-Geral, em substituição.

SANDRO CORREIA DE BORBA,

Diretor Administrativo.

CLAUDIO ROBERTO KOSKODAN DAS CHAGAS,

Diretor de Controle e Fiscalização, em substituição.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Circular da Coordenação Geral nº 8/2014 de 18/12/2014 - Norma em vigor

Circular da Coordenação Geral nº 6/2014 de 20/10/2014 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Decreto nº 51104/2014 de 02/01/2014 Legislação Estadual

Instrução Normativa nº 7/2010 de 06/05/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9670 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 9/2009 de 11/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9425 AND idambito = 4 LIMIT 1