Circular da Coordenação Geral nº 1/2007
CIRCULAR CG Nº 1/2007
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, autorizada pelo Exmo. Sr. Conselheiro-Presidente,
considerando o Decreto Estadual nº 44.863 , de 09 de janeiro de 2007, normatiza o seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir do mês de fevereiro até o mês de dezembro de 2007, para os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos, à disposição desta Corte, o calendário dos feriados, pontos facultativos, expediente matutino e vespertino e liberações do expediente, como segue:
I - Feriados Nacionais:
a) 21 de abril - sábado (Tiradentes),
b) 1º de maio - terça-feira (Dia Universal do Trabalho),
c) 07 de setembro - sexta-feira (Proclamação da Independência),
d) 12 de outubro - sexta-feira (Padroeira do Brasil),
e) 02 de novembro - sexta-feira (Dia dos Finados),
f) 15 de novembro - quinta-feira (Proclamação da República),
g) 25 de dezembro - terça-feira (Natal).
II - Feriado Estadual:
a) 20 de setembro - quinta-feira (Revolução Farroupilha).
III - Feriados Municipais:
a) 02 de fevereiro - sexta-feira (Nossa Senhora dos Navegantes),
b) 06 de abril - (Sexta-Feira da Paixão),
c) 07 de junho - quinta-feira (Corpus-Christi).
IV - Pontos Facultativos:
a) 19 e 20 de fevereiro - segunda e terça-feira (Carnaval).
V - Expediente Vespertino:
a) 21 de fevereiro - a partir das 13 horas (Quarta-Feira de Cinzas).
VI - Liberações de expediente:
a) 05 de abril (Quinta-Feira Santa),
b) 30 de abril (segunda-feira) ou 08 de junho (sexta-feira),
c) 21 de setembro (sexta-feira) ou 16 de novembro (sexta-feira).
Art. 2º Para a liberação de expediente de que trata a alínea "a" do inciso VI do artigo 1º, haverá compensação de horas correspondentes ao expediente matutino, haja vista o não-funcionamento do Tribunal naquela data.
Parágrafo único. As horas correspondentes à referida liberação de expediente serão compensadas antecipadamente ou descontadas das horas já registradas nos assentamento funcionais.
Art. 3º As liberações de expediente referidas nas alíneas "b" e "c" do inciso VI do artigo 1º deverão observar, em cada período, a permanência de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos servidores de cada setor, já descontados aqueles que se encontrarem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei.
§ 1º As horas relativas às liberações de expediente poderão ser descontadas daquelas já registradas nos assentamentos funcionais do servidor ou compensadas previamente.
§ 2º Caberá ao titular de cada setor decidir sobre a liberação dos servidores, de maneira que as atividades não sofram solução de continuidade.
Art. 4º Para os fins previstos nos artigos 2º e 3º, as Supervisões encaminharão ao Diretor Administrativo, com, no mínimo, duas semanas de antecedência, uma relação indicando os nomes dos servidores, matrículas e períodos em que serão realizadas as compensações, ou as deduções de horas já registradas.
Porto Alegre, 19 de janeiro de 2007.
SANDRO CORREIA DE BORBA, Diretor-Geral, em substituição.
ROSANE CASTRO DE OLIVEIRA, Diretora Administrativa, em substituição.
OSMAR ROCHA MEIRELLES, Diretor de Controle e Fiscalização.
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Decreto nº 44863/2007 de 09/01/2007 Legislação Estadual