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Ata Deliberativa nº 2/2025

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ATA DELIBERATIVA Nº 2/2025

O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do que dispõem os artigos 10, inciso VIII, 16,

§ 5º, do Regimento Interno MPC-RS, DELIBEROU nos seguintes termos.

Art. 1º Esta ata deliberativa contém as regras específicas para a realização da eleição para a função de Corregedor(a)-Geral, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Regimento Interno do MPC-RS, para o biênio 2025/2027.

Art. 2º Todos os atos para a realização da eleição e posse do(a) Corregedor(a)-Geral se darão no âmbito do SEI nº 1600-0220/25-2.

Art. 3º Caberá ao Procurador-Geral presidir os atos de realização da eleição.

§ 1º Uma vez ciente da nomeação do novo Procurador-Geral pelo Governador do Estado, caberá ao atual Procurador-Geral convocar os demais Procuradores, marcando, por meio de Portaria, o dia, hora e o local em que se dará a eleição do(a) Corregedor(a)-Geral.

§ 2º Na Portaria de que trata o parágrafo anterior constará a relação dos Procuradores elegíveis para a função de Corregedor(a)-Geral.

Art. 4º São eleitores todos os membros do Ministério Público de Contas em efetivo exercício.

Parágrafo único. É vedado o voto por procuração.

Art. 5º A sessão do Colégio de Procuradores para eleição do(a) Corregedor(a)-Geral será realizada em ato público e presidida pelo Procurador-Geral.

§ 1º Ao iniciar a Sessão, o Procurador-Geral certificará a presença dos demais Procuradores.

§ 2º Para a realização da eleição, é necessária a presença de pelo menos três Procuradores.

§ 3º É facultado ao(à) Procurador(a) legalmente afastada comparecer à sessão do Colégio de Procuradores.

§ 4º O voto, nominal e secreto, será feito em cédula de papel, conforme modelo previsto no Anexo 1 desta Ata, e depositado em uma urna.

§ 5º A contagem dos votos será realizada pelo Procurador-Geral durante a sessão e na presença dos demais Procuradores.

§ 6º Em caso de empate, será observada a antiguidade no cargo, definida esta, no caso de ingressos simultâneos, pela ordem de classificação obtida no respectivo concurso.

Art. 6º Encerrada a votação e feita à apuração dos votos, Procurador-Geral organizará a lista em ordem decrescente de votação, devendo nela constar o número de votos de cada integrante, proclamando o resultado.

Art. 7º Finalizada a eleição, os fatos serão registrados em ata, cujo resumo, com o resultado, será publicado oficialmente.

Art. 8º A publicação oficial dos atos de que trata esta Ata Deliberativa se dará por meio da comunicação oficial do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 9º Os casos omissos e eventuais impugnações serão resolvidos pelo Colégio de Procuradores. MPC, data da assinatura digital.

ÂNGELO G. BORGHETTI,

Procurador-Geral

DANIELA WENDT TONIAZZO,

Procuradora

FERNANDA ISMAEL,

Procuradora

GERALDO COSTA DA CAMINO,

Procurador

ANEXO I

CÉDULA DE VOTAÇÃO PARA ESCOLHA DO CORREGEDOR-GERAL BIÊNIO 2025/2027 () Procurador/Procuradora (ordem alfabética) () Procurador/Procuradora (ordem alfabética) () Procurador/Procuradora (ordem alfabética)

Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI, Procurador do MPC, em 03/06/2025, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ISMAEL, Procurador do MPC, em 04/06/2025, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GERALDO COSTA DA CAMINO, Procurador do MPC, em 04/06/2025, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIELA WENDT TONIAZZO, Procurador do MPC, em 05/06/2025, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

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Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor