Ata Deliberativa nº 1/2025
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ATA DELIBERATIVA Nº 1/2025
O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do que dispõem os artigos 10, inciso V, 11, caput e
§ 8º, do Regimento Interno MPC-RS, DELIBEROU nos seguintes termos.
Art. 1º Esta ata deliberativa contém as regras específicas para a realização da eleição e elaboração da lista tríplice para escolha do(a) Procurador(a)-Geral, nos termos do que dispõe o artigo 11 do Regimento Interno do MPC-RS, para o biênio 2025/2027.
Art. 2º Todos os atos para a realização da eleição, elaboração da lista tríplice, encaminhamento ao Governador, nomeação e posse do(a) Procurador(a)-Geral se darão no âmbito do SEI nº 1600-0220/25-2.
Art. 3º Caberá ao Procurador-Geral presidir os atos de realização da eleição.
Art. 4º O prazo para renúncia à candidatura, nos termos do art. 11,
§ 3º, inciso V, do Regimento Interno do MPC se dará em até 3 (três) dias, contados da publicação desta Ata.
Parágrafo único. O ato de renúncia deverá ser exarado no âmbito do processo a que se refere o artigo 2º desta Ata, assinado eletronicamente pelo(a) Procurador(a) renunciante.
Art. 5º Após o prazo a que se refere o artigo anterior, o Procurador-Geral certificará, em Portaria, quais são os Procuradores elegíveis, nos termos do art. 11,
§ 3º e
§ 4º, do Regimento Interno do MPC-RS.
Parágrafo único. A Portaria de que trata o caput conterá, ainda, a data, hora e lugar da Sessão do Colégio de Procuradores para a realização da eleição.
Art. 6º Após a publicação da Portaria de que trata o artigo anterior, será aberto o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação.
§ 1º A impugnação de que trata o caput poderá ser feita:
I - presencialmente, no gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas, em Porto Alegre, Rua Sete de Setembro, 388, 5º Andar, das 10 horas às 19 horas; ou
II - eletronicamente, inclusive de forma anônima, cuja petição deverá ser encaminhada para o e-mail mpc@mpc.rs.gov.br.
§ 2º A impugnação deverá ter por objeto a indicação de, pelo menos, uma das situações de inelegibilidade do(a) Procurador(a) previstas no
§3º do artigo 11 do Regimento Interno do MPC-RS.
§ 3º Havendo impugnação, caberá ao Procurador-Geral convocar, em até 72 (setenta e duas horas), a sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de julgamento das impugnações.
§ 4º O membro do Ministério Público de Contas elegível que foi objeto da impugnação poderá apresentar defesa, escrita ou oral, no início da Sessão do Colégio de Procuradores e não participará da votação de que trata o parágrafo anterior.
§ 5º O Colégio de Procuradores deliberará pela maioria de seus integrantes.
§ 6º Uma vez julgada procedente a impugnação, o Procurador-Geral publicará nova Portaria com o nomes dos Procuradores elegíveis.
Art. 7º São eleitores todos os membros do Ministério Público de Contas em efetivo exercício.
Parágrafo único. É vedado o voto por procuração.
Art. 8º A sessão do Colégio de Procuradores para elaboração da lista tríplice para escolha do Procurador - Geral será realizada em ato público e presidida pelo atual Procurador-Geral.
§ 1º Ao iniciar a Sessão, o Procurador-Geral certificará a presença dos demais Procuradores.
§ 2º Para a realização da eleição, é necessária a presença de pelo menos três Procuradores.
§ 3º É facultado ao(à) Procurador(a) afastado(a) legalmente comparecer à Sessão do Colégio de Procuradores.
§ 4º O voto, plurinominal e secreto, será feito em cédula de papel, conforme modelo previsto no Anexo 1 desta Ata, e depositado em uma urna.
§ 5º Cada Procurador(a) poderá votar em até 3 (três) nomes habilitados.
§ 6º A contagem dos votos será realizada pelo Procurador-Geral, ou alguém por ele indicado como escrutinador(a), durante a sessão e na presença dos demais Procuradores.
Art. 9º Encerrada a votação e feita à apuração dos votos, o Procurador-Geral ou o(a) escrutinador(a) indicado(a) organizará a lista em ordem decrescente de votação, devendo nela constar o número de votos de cada integrante, proclamando a composição da lista com os três candidatos mais votados, se houver.
§ 1º Em caso de empate será observada a antiguidade no cargo, definida esta, no caso de ingressos simultâneos, pela ordem de classificação obtida no respectivo concurso.
§ 2º Somente será incluído na lista o(a) Procurador(a) que obtiver pelo menos um voto, sendo que a inexistência de três Procuradores com pelo menos um voto não impede o envio da lista ao Governador.
Art. 10. Finalizada a eleição, os fatos serão registrados em ata, cujo resumo, com o resultado, será publicado oficialmente.
Art. 11. A lista tríplice será remetida ao Governador do Estado pelo Procurador-Geral no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da publicação de que trata o artigo anterior.
Art. 12. Os prazos previstos nesta Ata Deliberativa serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo com início ou vencimento em dia que não haja expediente ou o expediente for encerrado antes da hora normal.
Art. 13. A publicação oficial dos atos de que trata esta Ata Deliberativa se dará por meio do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colégio de Procuradores. MPC, data da assinatura digital.
ÂNGELO G. BORGHETTI,
Procurador-Geral
DANIELA WENDT TONIAZZO,
Procuradora
FERNANDA ISMAEL,
Procuradora
GERALDO COSTA DA CAMINO,
Procurador
ANEXO I
CÉDULA DE VOTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PROCURADOR-GERAL DO MPC BIÊNIO 2025/2027 () Procurador/Procuradora (ordem alfabética) () Procurador/Procuradora (ordem alfabética) () Procurador/Procuradora (ordem alfabética) () Procurador/Procuradora (ordem alfabética)
Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI, Procurador do MPC, em 03/06/2025, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ISMAEL, Procurador do MPC, em 04/06/2025, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GERALDO COSTA DA CAMINO, Procurador do MPC, em 04/06/2025, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIELA WENDT TONIAZZO, Procurador do MPC, em 05/06/2025, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Ata Deliberativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Ata Deliberativa:
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor