Texto vigenteTCERJ · RJ

Resolução nº 81/1986

Dispõe sobre a movimentação no Quadro e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 81, 3 DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre a movimentação no Quadro e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a movimentação no Quadro, resultante de ascen­são, promoção e progressão, de acordo com o decidido no Processo nº 106.786/86.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 3 de julho de 1986.

ERASMO MARTINS PEDRO

Presidente

NOTAS

* Publicada no DORJ de 09.07.86.

* Retificada no DORJ de 18.07.86.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.