Resolução nº 68/1984
Dispõe sobre a movimentação do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 68, 21 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre a movimentação do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e;
considerando o disposto no artigo 17 do Decreto-lei nº 408 , de 2 de fevereiro de 1979, na Resolução nº 16 , de 20 de novembro de1979, e o decidido no Processo nº 117.600/84, RESOLVE:
Art. 1º Os servidores do Quadro Permanente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ficam reposicionados conforme Anexo que integra a presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de dezembro de 1984.
ERASMO MARTINS PEDRO
Presidente
NOTAS
* Publicada no DORJ de 24.12.84.
* Retificada no DORJ de 31.12.84.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.