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Resolução nº 472/2026

Institui a Política de Sustentabilidade no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ).

RESOLUÇÃO Nº 472, 25 DE JUNHO DE 2026

Institui a Política de Sustentabilidade no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ).

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 63 , de 1º de agosto de 1990 - Lei Orgânica do TCE-RJ, na forma dos artigos 188, inciso V, e 294, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;

CONSIDERANDO a criação da Comissão Permanente de Sustentabilidade, instituída pelo Ato Normativo nº 293 , de 16 de junho de 2025, como instância representativa, consultiva, propositiva e de acompanhamento técnico das iniciativas institucionais voltadas à sustentabilidade, com atribuições de propor, apoiar, monitorar e articular ações para a implementação da Política de Sustentabilidade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal , que impõe ao Poder Público o dever de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;

CONSIDERANDO o Acórdão TCU nº 2584/2024 - Plenário, que trata da necessidade de governança ambiental e avaliação do ciclo de vida nas aquisições públicas;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do TCE-RJ 2024-2031 e as Diretrizes da Gestão 2025-2026 que estabelecem a promoção da sustentabilidade como diretriz institucional prioritária;

CONSIDERANDO o Processo TCE-RJ nº 302964-9/2025, RESOLVE:

Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, a Política de Sustentabilidade com o objetivo de consolidar diretrizes, princípios e ações voltadas à promoção do desenvolvimento sustentável.

Art. 2º A Política de Sustentabilidade observará os seguintes princípios:

I - responsabilidade socioambiental, com foco em clima e carbono neutro;

II - eficiência no uso de recursos públicos;

III - consumo consciente e inclusivo;

IV - promoção da equidade, diversidade e acessibilidade;

V - transparência e participação social;

VI - valorização do servidor e bem-estar organizacional;

VII - gestão de riscos socioambientais;

VIII - sustentabilidade econômica, com foco na racionalização de gastos e investimentos responsáveis.

Capítulo II

Da Governança e Gestão

Art. 3º A implementação da Política de Sustentabilidade ocorrerá por meio do Plano de Sustentabilidade, elaborado e executado pela Secretaria-Geral de Administração - SGA, sob a governança da Comissão Permanente de Sustentabilidade.

Art. 4º Compete à Secretaria-Geral de Administração:

I - coordenar a execução do Plano de Sustentabilidade, assegurando sua implementação em consonância com as diretrizes institucionais;

II - monitorar os resultados das ações e consolidar relatórios de desempenho e avanços;

III - fomentar ações de capacitação, sensibilização e engajamento dos servidores, visando ao fortalecimento da cultura de sustentabilidade;

Art. 5º A Comissão Permanente de Sustentabilidade atuará como instância representativa, consultiva, propositiva e de acompanhamento técnico da Política de Sustentabilidade no âmbito do Tribunal, competindo-lhe as atribuições previstas no art. 2º. do Ato Normativo nº 293 /2025.

Capítulo III

Do Plano de Sustentabilidade

Art. 6º A execução da Política de Sustentabilidade dar-se-á por meio do Plano de Sustentabilidade, cuja composição incluirá, de forma obrigatória, o Plano de Logística Sustentável - PLS.

Capítulo IV

Do Monitoramento

Art. 7º O desempenho da política será monitorado com base em indicadores do Plano Sustentabilidade.

Art. 8º A revisão do Plano Sustentabilidade, ocorrerá, preferencialmente, a cada dois anos, podendo ser antecipada por recomendação da Comissão Permanente de Sustentabilidade.

Capítulo V

Disposições Finais

Art. 9º Compete à Presidência do TCE-RJ expedir os atos complementares necessários à regulamentação da presente Resolução.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário, 25 de junho de 2026

MÁRCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO

Conselheiro-Presidente

Nota:

- Publicada no DOERJ de 01.07.2026

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.