Texto vigenteTCERJ · RJ

Resolução nº 470/2026

Altera a Resolução nº 257, de 13 de março de 2008.

RESOLUÇÃO Nº 470, 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Resolução nº 257 , de 13 de março de 2008.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 133 da Constituição do Estado, o art. 81 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, combinado com o disposto nos artigos 188, inciso V, e 294, inciso II, alínea b, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 /2023;

CONSIDERANDO o disposto no Processo TCE-RJ nº 303.085-6/25, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TCE-RJ nº 257 , de 13 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º As consignações em folha de pagamento de interesse de Membros e Servidores e seus respectivos pensionistas observarão as regras estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º Considera-se, para fins desta Resolução:

[ ... ]

III - consignado: o Membro, Servidor e seus respectivos pensionistas;

[ ... ]

Art. 4º Excluídos os descontos obrigatórios previstos em lei, a soma das consignações em folha de pagamento terá como limite máximo 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta mensal do Membro, Servidor e seus respectivos pensionistas, excluídas as parcelas de caráter indenizatório.

[ ... ]

§ 2º Os valores disponíveis para consignação serão informados no contracheque dos Membros, Servidores e de seus respectivos pensionistas.

[ ... ]

Art. 12. A consignação facultativa em folha de pagamento proceder-se-á mediante celebração de convênio específico entre o consignatário e o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, observados os seguintes requisitos:

[ ... ]

VIII - todas as operações diretas de empréstimos deverão obrigatoriamente ser creditadas na conta-corrente do Membro, Servidor ou de seus respectivos pensionistas, que esteja cadastrada para efeito de crédito da remuneração, provento ou pensão, ou seja, a conta funcional, ou ainda na conta-poupança a ela vinculada".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário, 11 de fevereiro de 2026.

MÁRCIO PACHECO

CONSELHEIRO-PRESIDENTE Nota:

- Publicada no DOERJ de 26.02.2026

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 257/2008 de 13/03/2008 - Norma em vigor