Resolução nº 456/2025
Dispõe sobre a recomposição, frente às perdas inflacionárias, dos valores relativos ao auxílio-alimentação, auxílio-educação e auxílio-transporte, pagos aos Membros e Servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 456, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a recomposição, frente às perdas inflacionárias, dos valores relativos ao auxílio-alimentação, auxílio-educação e auxílio-transporte, pagos aos Membros e Servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO as perdas inflacionárias acumuladas desde a última recomposição dos valores relativos ao auxílio-alimentação, auxílio-educação e auxíliotransporte pagos aos Membros e Servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ;
CONSIDERANDO o levantamento do impacto financeiro da recomposição inflacionária dos auxílios realizado pela Secretaria-Geral de Administração; e
CONSIDERANDO que o orçamento do TCE-RJ para o exercício de 2025 foi aprovado pela Lei Estadual nº 10.665 , de 14 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
CONSIDERANDO a compatibilidade da recomposição ao regramento imposto pelo Regime de Recuperação Fiscal, ao qual aderiu o Estado do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo TCE-RJ nº 300.049-1/2025, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a recomposição, frente às perdas inflacionárias, dos valores relativos ao auxílio-alimentação, auxílio-educação e auxílio-transporte, pagos aos Membros e Servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para fins de recomposição, fica determinado o percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) como índice de reajuste para 2025, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado no ano de 2024, a contar de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º Caberá à Secretaria-Geral de Administração - SGA adotar as medidas necessárias ao implemento desta recomposição.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Administração, 19 de fevereiro de 2025.
MÁRCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO
Conselheiro-Presidente
Nota:
Publicada no DORJ de 21.02.2025
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