Resolução nº 452/2024
Dispõe sobre a adoção das Normas Brasileiras de Auditoria Financeira do Setor Público (NBASPs 200 e 2000), emitidas pelo Instituto Rui Barbosa - IRB e do Manual de Implementação das ISSAIs de Auditoria Financeira, desenvolvido pela INTOSAI (IDI), no âmbito das auditorias financeiras realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 452, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a adoção das Normas Brasileiras de Auditoria Financeira do Setor Público (NBASPs 200 e 2000), emitidas pelo Instituto Rui Barbosa - IRB e do Manual de Implementação das ISSAIs de Auditoria Financeira, desenvolvido pela INTOSAI (IDI), no âmbito das auditorias financeiras realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, incisos I e IV, da Lei Complementar Estadual nº 63 , de 01 de agosto de 1990 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e pelo artigo 294, inciso II, alínea `a`, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO que Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recepcionou as Normas de Auditoria Independente de Informações Contábeis Históricas (International Standards on Auditing - ISAs), emitidas pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB), da International Federation of Accountants (IFAC), como as normas de auditoria dos setores privado e público, por meio da edição das NBC TA - Normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica;
CONSIDERANDO que as ISAs foram adotadas como normas de auditoria financeira no setor público, por meio da implementação das Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI);
CONSIDERANDO que as NBC TASP - Normas Brasileiras de Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicada ao Setor Público, nos termos da Resolução CFC nº 1601/2020, correspondem às NBC TA e que as mesmas passaram a vigorar integralmente a partir de 01 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que o Instituto Rui Barbosa, (IRB) incorporou a sua estrutura as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicáveis ao Setor Público (NBASP) à Auditoria de Informação Contábil-Histórica Aplicável ao Setor Público (NBC-TASP) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sendo essas normas convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria emitidas IFAC e recepcionadas pela INTOSA;
CONSIDERANDO que as normas NBASP 2200 a 2899 são convergentes às ISSAI 2000 (INTOSAI) e NBC TASP - Auditorias de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
CONSIDERANDO que, de acordo com as NBASP 12/57;12/75 e 20/12-20/13, os Tribunais de Contas devem adotar normas e metodologias atualizadas, que sejam elaboradas de acordo com as NBASP e estejam em conformidade com os princípios fundamentais de auditoria, além de informar às partes interessadas sobre quais são essas normas e metodologias e como as cumprem;
CONSIDERANDO que o Manual de Auditoria Governamental do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução TCE-RJ nº 266 /2010 e atualizado pela Resolução TCE-RJ nº 373 /2021, baliza a realização de auditorias financeiras através das NBASPs; e
CONSIDERANDO que um dos critérios de avaliação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), denominada Marco de Medição de Desempenho do Tribunais de Contas (MMD-TC) é a verificação se o Tribunal de Contas adota, formalmente, as normas de auditoria compatíveis com a ISSAI 200 e ISSAI 2000, RESOLVE
Art. 1º Ficam adotadas, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs) de nos 200 e 2000, emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), para o instrumento de fiscalização relacionado às auditorias financeiras.
§ 1º Além das NBASPs previstas no caput, devem ser observados nas auditorias financeiras:
I - os princípios fundamentais da NBASP 100, emitida pelo IRB;
II - as diretrizes previstas no Manual de Auditoria Governamental do TCE-RJ (MAG/TCE-RJ).
§ 2º Ato da Presidência do TCE-RJ poderá adotar novas NBASPs relacionadas a auditorias financeiras a serem futuramente emitidas pelo IRB.
Art. 2º Fica adotado o Manual de Implementação das ISSAIs de Auditoria Financeira, desenvolvido pela INTOSAI (IDI), como manual de fiscalização aplicável às auditorias financeiras realizadas pelo TCE-RJ.
Art. 3º O TCE-RJ poderá realizar trabalhos de asseguração limitada, conhecidos como trabalhos de Revisão.
§ 1º Nos trabalhos de asseguração limitada, os procedimentos executados são:
I - quanto a sua natureza, época e dimensão, menos extensos quando comparados aos que são necessários no trabalho de asseguração razoável (Auditoria Financeira); e
II - planejados para obter um nível de segurança significativo.
§ 2º No caso do caput, ainda que a norma não tenha sido convergida para o setor público, deverão ser seguidas as diretrizes dispostas pela NBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis, em conjunto com as demais normas de auditoria financeira, naquilo que for cabível.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário, 06 de novembro de 2024.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
Nota:
Publicada no DORJ de 21.11.24.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
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