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Resolução nº 448/2024

Institui os manuais de utilização dos painéis BI de Monitoramento utilizados para elaboração dos Relatórios de Controle de Prazos Processuais pela Corregedoria Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO Nº 448, 28 DE AGOSTO DE 2024

Institui os manuais de utilização dos painéis BI de Monitoramento utilizados para elaboração dos Relatórios de Controle de Prazos Processuais pela Corregedoria Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 133, caput, da Constituição do Estado, combinado com o disposto no art. 294, inciso II, do Regimento Interno e;

CONSIDERANDO a necessidade de que os procedimentos correcionais sejam conduzidos de forma transparente e isonômica;

CONSIDERANDO que a manualização das atividades permite que a organização dos procedimentos disposta de forma sistematizada, criteriosa e segmentada, atue como instrumento facilitador do funcionamento das atividades correcionais, RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos, na forma dos anexos desta Resolução, os manuais de utilização dos painéis BI de Monitoramento abaixo listados, utilizados para elaboração dos Relatórios de Controle de Prazos Processuais:

I - Manual de Utilização do Painel BI de Monitoramento de Naturezas Processuais;

II - Manual de Utilização do Painel BI de Monitoramento de Prazos Prescricionais;

III - Manual de Utilização do Painel BI de Monitoramento de Produtividade;

Art. 2º Os manuais listados no artigo 1º poderão ser revisados e atualizados por Provimento do Corregedor-Geral;

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário, 28 de agosto de 2024.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente Nota:

Publicado no DORJ de 03.09.24

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