Resolução nº 442/2024
Altera a Resolução nº 425, de 5 de julho de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e traslados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 442, 31 DE JULHO DE 2024
Altera a Resolução nº 425 , de 5 de julho de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e traslados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e na forma prevista no artigo 133, caput, da Constituição Estadual, artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, bem como no artigo art. 294, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TCE-RJ nº 425 , de 5 de julho de 2023, que "Dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e traslados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro";
CONSIDERANDO ser necessário o incremento de transparência, clareza e eficiência ao fluxo previsto na aludida Resolução; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo TCE-RJ nº 301.218-9/24, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 7º, 9º, 15 e 20 da Resolução TCE-RJ nº 425 , de 5 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a concessão de diárias e o fornecimento de transporte e traslados, conferidos a servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a colaboradores e a colaboradores eventuais, nos casos de viagens de relevante interesse público.
"Art. 2º Para os fins desta resolução, consideram-se:
(...)
VIII - Atividade Externa de Capacitação: ações de formação e/ou capacitação promovidas por terceiros, em formato presencial ou à distância ? tais como cursos de qualquer natureza, grupos formais de estudo; intercâmbios; seminários; congressos; e outras atividades afins - que se demonstrem relevantes à atualização e ao desenvolvimento profissional do servidor; se coadunem com as necessidades de sua lotação e com os interesses institucionais; e sejam preferencialmente previstas no Plano de Anual de Formação e Capacitação (PAFC);
IX - Atividade Externa de Representação: ações promovidas por terceiros, nas quais a ida do servidor tenha por fim representar o TCE-RJ, tais como palestras, visitas institucionais ou de qualquer outra natureza, exceto atividades de capacitação/ formação; e
X - Atividade Externa sem ônus: atividades promovidas por terceiros e distintas daquelas de capacitação e representação, cuja participação e consequente afastamento do servidor não implique ônus ao TCE-RJ, ficando a dispensa a critério de sua chefia e fixada a compensação de horas como regra."
(...)
"Art. 7º O transporte entre o terminal aéreo no exterior e a localidade sede da missão do servidor, colaborador ou colaborador eventual, e vice-versa, é a ele indenizado, mediante apresentação dos comprovantes da despesa com transporte coletivo como trem, metrô, ônibus e barco, observado o disposto no artigo anterior".
(...)
"Art. 9º As solicitações de participação em atividades externas que envolvam aquisição de passagens aéreas deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 30 dias corridos, em relação a data de início do evento:
I - à Escola de Contas e Gestão (ECG/TCE-RJ), nos casos de Atividades Externas de Capacitação;
II - ao Gabinete da Presidência (GAP), nos casos de Atividades Externas de Representação.
Parágrafo único. Em situações excepcionais, as solicitações de que trata o caput poderão ocorrer em menor prazo, desde que devidamente motivadas e mediante autorização da Presidência, facultada a delegação".
(...)
"Art. 15. As diárias serão pagas em percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor integral quando o afastamento da sede for superior a 04 (quatro) horas e não houver pernoite, observado o disposto no art.12, inc.I, desta Resolução".
(...)
"Art. 20. Não haverá pagamento de traslado:
(...)
III - nas hipóteses de viagem internacional".
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Superior de Administração, 31 de julho de 2024.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
Nota:
Publicado no DORJ de 07.08.24.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 425/2023 de 05/07/2023 - Norma em vigor