Resolução nº 44/1982
Dispõe sobre o Grupo II - Direção e Assistência Intermediárias e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 44, 9 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre o Grupo II - Direção e Assistência Intermediárias e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e;
considerando o disposto no
§ 1º do artigo 101 da Constituição do Estado, e no parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 21 , de 4 de de novembro de 1981, e tendo em vista os preceitos da Lei nº 548 , de 11 de junho de 1982, RESOLVE:
Art. 1º O Grupo II - Chefia e Assistência Intermediárias - CAI, do Quadro I - Permanente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, passa a denominar-se Grupo II - Direção e Assistência Intermediárias - DAI, integrado de cargos em comissão a que são inerentes atividades de direção, envolvendo orientação, coordenação e controle, bem assim de assistência em nível intermediário.
Parágrafo único. O Grupo II - Direção e Assistência Intermediárias - DAI é constituído pelas Categorias Direção Intermediária, designadas pelos códigos, DAI-6, DAI-5 e DAI-4, e pelas Categorias de Assistência Intermediária, designadas pelos códigos DAI-3, DAI-2 e DAI-1, em correspondência com as funções de preenchimento em confiança da estruturação, composição e classificação anteriormente adotadas para o Grupo.
Art. 2º Em conseqüência do previsto no artigo anterior, as funções gratificadas CAI-6, CAI-5 e CAI-4, constantes da estrutura operacional dos Órgãos Auxiliares deste Tribunal, aprovada pela Resolução nº 41 , de 5 de janeiro de 1982, passam a ser designadas pelos símbolos DAI-6, DAI-5 e DAI - 4, respectivamente.
Art. 3º Aplicar-se-á aos funcionários do Tribunal de Contas, no que couber, o previsto no artigo 2º e seguintes da Lei nº 548 , de 11.06.82.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 9 de novembro de 1982.
REYNALDO SANT`ANNA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 11.11.82 44/2
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Nenhum Ato.
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