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Resolução nº 430/2023

Aprova o Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ (PET) para o período 2024-2031.

RESOLUÇÃO Nº 430, 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova o Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ (PET) para o período 2024-2031.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente nos termos da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas), e nas disposições contidas no art. 294, inciso II, alínea "b", de seu Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;

CONSIDERANDO o disposto no Processo TCE-RJ nº 302.884-9/23, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ (PET) para o período 2024-2031.

CAPÍTULO II

DA MISSÃO, DA VISÃO E DOS VALORES

Art. 2º A missão do TCE-RJ passa a ter a seguinte redação: "Fiscalizar, orientar e avaliar a gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade".

Art. 3º A visão do TCE-RJ passa a ter a redação a seguir: "Ser reconhecido como instituição essencial para o aprimoramento da gestão pública, da transparência e do controle social".

Art. 4º São valores do TCE-RJ, portanto devem caracterizar atos e comportamentos:

I - transparência;

II - excelência;

III - integridade;

IV - equidade;

V - ética;

VI - efetividade;

VII - independência;

VIII - inovação; e

IX - sustentabilidade.

CAPÍTULO III

DO PLANO ESTRATÉGICO

Art. 5º São objetivos estratégicos do TCE-RJ para o período 2024-2031:

I - contribuir para a credibilidade das contas públicas;

II - induzir a regularidade e a economicidade de atos e contratos;

III - contribuir para a efetividade das políticas públicas;

IV - induzir a responsabilidade na gestão pública;

V - expandir a transparência e fomentar o controle social;

VI - contribuir transversalmente para a geração de valores públicos externos;

VII - fortalecer a orientação para gestores públicos e sociedade; e

VIII - elevar o padrão de integridade, qualidade e efetividade do Tribunal ao nível da excelência.

Art. 6º São iniciativas estratégicas do TCE-RJ para o período 2024-2031, ou seja, são condições que devem ser desenvolvidas ou mantidas para que se garanta que os objetivos estratégicos sejam efetivados:

I - assegurar o cumprimento das regras-chave de responsabilidade fiscal e orçamentária;

II - ampliar:

a) a abrangência da auditoria financeira;

b) a abrangência da auditoria de conformidade; e

c) a abrangência da auditoria operacional;

III - induzir:

a) a prevenção e a correção de irregularidades e não conformidades relevantes;

b) a adoção de melhores práticas de formulação e implementação das políticas públicas;

c) a adoção de melhores práticas de governança e gestão nos órgãos jurisdicionados; e

d) o fortalecimento do controle interno dos jurisdicionados;

IV - priorizar a realização de auditorias operacionais ou combinadas;

V - atuar para aumentar o ressarcimento aos cofres públicos dos débitos imputados, bem como das multas aplicadas pelo Tribunal;

VI - considerar, para fins de apreciação e julgamento das contas, os resultados das fiscalizações;

VII - mensurar e disponibilizar informações dos benefícios gerados pela atuação do controle externo;

VIII - expandir:

a) as ações de fomento à participação e ao controle social; e

b) o acesso à informação e à abertura dos dados públicos;

IX - intensificar:

a) a atuação preventiva, concomitante e/ou dialógica; e

b) as ações de cooperação, coordenação e colaboração com outros órgãos de controle, bem como as ações em parceria com a academia, a administração pública e a sociedade, aprimorando-as, no que couber;

X - otimizar:

a) o processo de geração de informações estratégicas para o controle

b) o processo de planejamento de fiscalizações e auditorias; e

c) o controle e a garantia de qualidade de fiscalizações e auditorias;

XI - garantir a apreciação efetiva e tempestiva dos processos;

XII - aperfeiçoar o sistema de acompanhamento das decisões do Tribunal;

XIII - adotar estratégia de transformação digital e análise de dados, priorizando as ações de controle externo;

XIV - aprimorar:

a) o Programa de Capacitação Continuada para Jurisdicionados e Sociedade, de forma pedagógica e dialógica, alinhado às estratégias do TCE-RJ;

b) o Programa de Desenvolvimento Profissional e Gerencial dos servidores do TCE-RJ, alinhado às estratégias do Tribunal;

c) o relacionamento e garantir o trabalho ininterrupto e constante com atores e instituições relevantes;

d) a segurança da informação; e

e) a integração do sistema de planejamento estratégico, orçamentário e financeiro do TCE-RJ;

XV - fomentar a produção de súmulas de jurisprudência;

XVI - ampliar o acesso às publicações pedagógicas e jurisprudenciais;

XVII - atualizar a política de gestão de pessoas focalizando em competências e resultados, a fim de criar equipes capacitadas e multidisciplinares;

XVIII - instituir programa permanente de trilhas de desenvolvimento profissional;

XIX - implantar:

a) a gestão do conhecimento; e

b) o modelo institucional de governança de TI;

XX - implementar a política de gestão de pessoas focalizando no clima organizacional e qualidade de vida;

XXI - desenvolver estratégias de divulgação das ações e benefícios do controle externo para a gestão pública;

XXII - criar e implementar:

a) modelo institucional estruturado de governança, integridade e gestão de riscos; e

b) política de sustentabilidade;

XXIII - fortalecer a cultura de planejamento e gestão estratégica;

XXIV - reestruturar o sistema de controle interno;

XXV - obter e manter certificação do Sistema de Qualidade do Tribunal;

XXVI - alinhar os processos de trabalho do Tribunal aos princípios estabelecidos pelas NBASPs;

XXVII - facilitar a comunicação direta com a sociedade para receber denúncias e sugestões;

XXVIII - estabelecer e implantar políticas de planejamento e gestão do patrimônio, finanças e serviços; e

XXIX - melhorar o processo de governança e gestão das contratações e fomentar a aplicação de métricas de mensuração dos resultados dos contratos.

Art. 7º São resultados-chave do TCE-RJ para período 2024-2031, portanto, resultados considerados essenciais para o sucesso do Plano Estratégico do Tribunal, estando diretamente ligados à geração de valor para a sociedade, jurisdicionados e Poder Legislativo:

I - em 8 (oito) anos:

a) assegurar o cumprimento de pelo menos 90% das regras-chave de responsabilidade fiscal e orçamentária;

b) alcançar 20% de monitoramentos do cumprimento das decisões realizadas no prazo;

c) aumentar para 30% o percentual de ressarcimento aos cofres públicos dos débitos imputados, bem como das multas aplicadas pelo Tribunal;

d) induzir que até 80% dos jurisdicionados evidenciem requisitos essenciais de transparência atendidos no Programa Nacional de Transparência Pública;

e) garantir a apreciação tempestiva de 80% dos processos autuados dentro dos referenciais nacionais de prazo para deliberação de processos; e

f) implementar 100% das ações previstas no Plano de Transformação Digital do TCE-RJ;

II - em 7 (sete) anos:

a) cobrir, pelo menos, 60% das contas, selecionadas com base em critérios de significância, do Balanço Geral do Estado, com asseguração razoável, mantendo esse índice em 2031;

b) induzir que 80% das políticas públicas priorizadas adotem melhores práticas de formulação e implementação das políticas públicas, mantendo esse índice em 2031; e

c) cumprir pelo menos 90% das ações do Programa de Capacitação Continuada para Jurisdicionados e Sociedade, mantendo esse índice em 2031;

III - em 3 (três) anos, garantir o nível máximo de transparência (diamante) do TCE-RJ no Programa Nacional de Transparência Pública, mantendo-o em tal patamar até 2031.

CAPÍTULO IV

DO DESDOBRAMENTO ESTRATÉGICO

Art. 8º Fica autorizada, em razão do conteúdo dos artigos 5º e 6º desta Resolução, a elaboração sequencial dos seguintes instrumentos de planejamento:

I - Plano Tático de Controle Externo, que deverá observar os objetivos constantes do Plano Estratégico do Tribunal;

II - Plano Tático de Governança e Gestão, que deverá observar os objetivos constantes do Plano Estratégico do Tribunal e do Plano Tático de Controle Externo;

III - Planos Operacionais de Controle Externo, que deverão observar os objetivos constantes do Plano Estratégico do Tribunal e do Plano Tático de Controle Externo; e

IV - Planos Operacionais de Governança e Gestão, que deverão observar os objetivos constantes do Plano Estratégico do Tribunal e dos Planos Tático e Operacional de Controle Externo e Tático de Governança e Gestão.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Fica determinada a atualização dos documentos eventualmente afetados pelas alterações trazidas pela presente Resolução, bem como suas implicações sistêmicas.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 173 , de 9 de maio de 2019, e a Resolução TCE-RJ nº 355 , de 4 de dezembro de 2019.

Conselho Superior de Administração, 13 de dezembro de 2023.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

Nota

* Publicado no DOERJ de 18.12.23.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Ato Normativo nº 173/2019 de 09/05/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466093 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 355/2019 de 04/12/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465545 AND idambito = 4 LIMIT 1