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Resolução nº 424/2023

Autoriza a abertura de concurso público para provimento de cargos vagos da carreira de Auditor de Controle Externo e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 424, 05 DE JULHO DE 2023

Autoriza a abertura de concurso público para provimento de cargos vagos da carreira de Auditor de Controle Externo e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 133, caput, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 63 , de 1º de agosto de 1990 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na forma do art. 294, inciso II, alínea "b", c/c o art. 188, inciso V, todos do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo TCE-RJ nº 300587-7/2022;

CONSIDERANDO que a manutenção do quantitativo de Auditores de Controle Externo é fundamental ao pleno desempenho da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, exercida por este Tribunal com o apoio técnico da Secretaria-Geral de Controle Externo;

CONSIDERANDO que, desde o advento do concurso público versado no bojo do Processo TCE-RJ nº 300.373-5/2019, o quadro de Auditores de Controle Externo foi sensivelmente decrescido em razão tanto da aposentação quanto do desligamento voluntário de diversos servidores da referida carreira, a tornar imperiosa a necessidade de reposição das sobreditas vacâncias;

CONSIDERANDO a necessidade de se reforçar a mão de obra especializada para as diversas áreas de atuação da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, como o desenvolvimento e manutenção de sistemas e infraestrutura tecnológica para processamento, armazenamento e comunicação de dados;

CONSIDERANDO a existência de ressalva prevista no Anexo IV da nova versão do Plano de Recuperação Fiscal (PRF) - devidamente homologado pelo Presidente da República, bem como a decisão liminar proferida pelo Ministro-Relator Luís Roberto Barroso em sede da ADI nº 6.930;

CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral deste Tribunal concluiu pela possibilidade jurídica de realização do concurso público para a reposição de cargos de Auditor de Controle Externo, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de concurso público para provimento de 40 (quarenta) cargos vagos da carreira de Auditor de Controle Externo, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, distribuídas nas seguintes áreas e especialidades:

I - Analista - Área de Controle Externo, especialidade:

a) Controle Externo - 15 (quinze) vagas;

b) Ciências Contábeis - 8 (oito) vagas;

c) Direito - 8 (oito) vagas;

d) Engenharia Civil - 4 (quatro) vagas

II - Analista - Área Organizacional, especialidade Tecnologia da Informação - 5 (cinco) vagas.

Art. 1º Fica autorizada a abertura de concurso público para provimento de 40 (quarenta) cargos vagos da carreira de Auditor de Controle Externo, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, distribuídas nas seguintes áreas e especialidades:

I.I. Analista - Área de Controle Externo, especialidade:

a) Controle Externo - 7 (sete) vagas;

b) Ciências Contábeis - 10 (dez) vagas;

c) Direito - 10 (dez) vagas;

d) Engenharia Civil - 4 (quatro) vagas;

e) Tecnologia da Informação - 2 (duas) vagas;

f) Ciências Atuariais - 2 (duas) vagas.

I.II. Analista - Área Organizacional, especialidade Tecnologia da Informação - 5 (cinco) vagas. (Redação dada pela Resolução nº 457 /2025)

Art. 2º Fica autorizada a instituição de Comissão Organizadora do concurso público, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Conselheira Marianna Montebello Willeman, com atribuições de:

Art. 2º Fica autorizada a instituição de Comissão Organizadora do concurso público, sob a presidência do Excelentíssimo Sr. Conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, com atribuições de: (Redação dada pela Resolução nº 445 /2024)

Art. 2º Fica autorizada a instituição de Comissão Organizadora do Concurso Público, sob a presidência do Excelentíssimo Sr. Conselheiro Márcio Henrique Cruz Pacheco, com atribuições de: (Redação dada pela Resolução nº 447 /2024)

Art. 2º Fica autorizada a instituição de Comissão Organizadora do Concurso Público, sob a presidência da Excelentíssima Sra. Conselheira-Substituta Andrea Siqueira Martins, com atribuições de: (Redação dada pela Resolução nº 451 /2024)

I - elaborar o regulamento do concurso;

II - acompanhar as fases e etapas do certame; e

III - emitir parecer quanto à homologação do resultado final do concurso.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A Comissão Organizadora do Concurso Público terá como 1ª Vice-Presidente a Sra. Ana Maria Furbino Bretas Barros, Auditora de Controle Externo deste Tribunal de Contas. (Redação dada pela Resolução nº 451 /2024)

Art. 3º A Comissão Organizadora do Concurso Público terá como 1º Vice-Presidente o Sr. Rafael de Andrade Lanhas, Auditor de Controle Externo deste Tribunal de Contas. (Redação dada pela Resolução nº 460 /2025)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (Redação acrescida pela Resolução nº 451 /2024)

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2023.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

Nota

Publicado DORJ 10.07.23

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 460/2025 de 21/05/2025 - Norma em vigor

Resolução nº 457/2025 de 12/03/2025 - Norma em vigor

Resolução nº 451/2024 de 06/11/2024 - Norma em vigor

Resolução nº 447/2024 de 28/08/2024 - Norma em vigor

Resolução nº 445/2024 de 07/08/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.