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Resolução nº 423/2023

Altera as Resoluções nº 276, de 7 de maio de 2013, e nº 282, de 29 de janeiro de 2014, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 423, 14 DE JUNHO DE 2023

Altera as Resoluções nº 276 , de 7 de maio de 2013, e nº 282 , de 29 de janeiro de 2014, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 133, caput, da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos artigos 80, 85 e 104 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e o artigo 294, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas que dispõem sobre a organização e o funcionamento da Ouvidoria, inclusive no tocante ao mandato do Conselheiro Ouvidor, de modo a conferir mais eficiência à atuação do órgão, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 282 , de 29 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Ouvidor será designado pelo Presidente do TCE-RJ, dentre os Conselheiros, titulares ou substitutos, após decisão do Plenário.

Parágrafo único. O mandato do Ouvidor será de 2 (dois) anos, admitida a reeleição."

Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 276 , de 7 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Ouvidor do TCE-RJ será designado dentre os Conselheiros do Tribunal, titulares ou substitutos, para exercício de mandato de 2 (dois) anos".

Art. 3º O mandato do atual Ouvidor terminará em 31 de dezembro de 2024.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário,14 de junho de 2023

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

Nota

* Publicado no DOERJ de 19.06.23.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 276/2013 de 07/05/2013 - Norma em vigor

Resolução nº 282/2014 de 29/01/2014 - Norma em vigor