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Resolução nº 419/2023

Concede a segunda parcela da recomposição remuneratória dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, determinada pela Lei Estadual nº 9.436, de 14 de outubro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 419, 8 DE FEVEREIRO DE 2023

Concede a segunda parcela da recomposição remuneratória dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, determinada pela Lei Estadual nº 9.436 , de 14 de outubro de 2021.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 9.436 , de 14 de outubro de 2021, que autoriza, para efeito do disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal , a recomposição salarial dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que a referida norma preconiza uma sistemática recompositora em três parcelas: a primeira, referente a 50% do IPCA acumulado desde o dia 06/09/2017 até 31/12/2021, a ser paga no primeiro bimestre de 2022; a segunda, correspondente a 25% do IPCA acumulado no período, a ser paga no primeiro bimestre de 2023; e a terceira, a 25% do IPCA acumulado no mesmo interregno, a ser paga no primeiro bimestre de 2024;

CONSIDERANDO que houve o pagamento da primeira parcela de recomposição remuneratória, por intermédio da Resolução nº 394 /22, aprovada pelo Conselho Superior de Administração (CSA) em sede do Acórdão nº 7/2022-CSAD, proferido nos autos do Processo TCE-RJ nº 300.228-3/22;

CONSIDERANDO que resta devido para este exercício de 2023 reajuste remuneratório calculado em percentual de 5,62%;

CONSIDERANDO que a tal índice deverá ser sobreposta recomposição prevista pela Lei Estadual nº 9.952 /23, em percentual de 5,90% sobre a remuneração de servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado, tendo por parâmetro as perdas inflacionárias do exercício de 2022;

CONSIDERANDO a compatibilidade da recomposição pretendida ao regramento imposto pelo Regime de Recuperação Fiscal, ao qual aderiu o Estado do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO a existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos da Lei Estadual nº 9.970 /23, RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida aos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro a segunda parcela da recomposição remuneratória prevista no inciso II do

§ 3º do art. 1º da Lei 9.436 /21, no percentual de 5,62%, a contar de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º Ficam afastadas da incidência do índice estabelecido no artigo anterior as despesas com pessoal deste Tribunal decorrentes de cumprimento de decisões judiciais sem previsão de recomposição, bem como auxílios de qualquer natureza.

Art. 3º Caberá à Secretaria-Geral de Administração adotar as medidas necessárias para a implementação da recomposição remuneratória em folha de pagamento.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário, 8 de fevereiro de 2023

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

Nota

* Publicado no DOERJ de 13.02.23.

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