Resolução nº 417/2023
Dispõe sobre a recomposição, frente às perdas inflacionárias, dos valores relativos ao auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-educação e auxílio-transporte, pagos aos membros e servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 417, 25 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a recomposição, frente às perdas inflacionárias, dos valores relativos ao auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-educação e auxílio-transporte, pagos aos membros e servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 9.952 , de 04 de janeiro de 2023, que concede, para efeito do disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal , a recomposição salarial de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, a contar de 1º de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a compatibilidade da medida ao regramento imposto pelo Regime de Recuperação Fiscal, ao qual aderiu o Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o levantamento do impacto financeiro da recomposição inflacionária dos auxílios realizado pela Secretaria-Geral de Administração, por intermédio da Coordenadoria de Administração de Pessoal;
CONSIDERANDO a existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a recomposição, frente às perdas inflacionárias, dos valores relativos ao auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-educação e auxílio-transporte, pagos aos membros e servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para fins de recomposição remuneratória, fica determinado o percentual de 5,90% como índice de reajuste para 2023, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no ano de 2022, a contar de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º Caberá à Secretaria-Geral de Administração (SGA) adotar as medidas necessárias ao implemento da recomposição remuneratória em folha de pagamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2023
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
Nota
* Publicado no DOERJ de 30.01.23.
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