Texto vigenteTCERJ · RJ

Resolução nº 406/2022

Institui o Manual de Auditorias Operacionais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO Nº 406, 3 DE AGOSTO DE 2022

Institui o Manual de Auditorias Operacionais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e na forma prevista no artigo 115, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as auditorias operacionais como instrumento de fiscalização deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior eficácia e uniformização dos conceitos, procedimentos e métodos concernentes ao planejamento, à execução e à elaboração de relatório de auditorias operacionais realizadas pelas Coordenadorias de Auditorias em Políticas Pública integrantes da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo;

CONSIDERANDO a Recomendação expedida por este Tribunal à Secretaria-Geral de Controle Externo no âmbito do Processo TCE-RJ nº 300.176-2/21, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Manual de Auditorias Operacionais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (MAOP/TCE-RJ), que passa a vigorar na forma do anexo, devendo ser dada sua ampla divulgação à sociedade e aos jurisdicionados do TCE-RJ, por meio de sua publicação no portal do TCE-RJ na rede mundial de computadores.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a publicação do Manual de Auditorias Operacionais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (MAOP/TCE-RJ) ocorrer no prazo de 60 (sessenta dias).

Plenário, 3 de agosto de 2022.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

Nota

Publicado no DOERJ de 10.08.22.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.