Resolução nº 406/2022
Institui o Manual de Auditorias Operacionais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 406, 3 DE AGOSTO DE 2022
Institui o Manual de Auditorias Operacionais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e na forma prevista no artigo 115, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as auditorias operacionais como instrumento de fiscalização deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior eficácia e uniformização dos conceitos, procedimentos e métodos concernentes ao planejamento, à execução e à elaboração de relatório de auditorias operacionais realizadas pelas Coordenadorias de Auditorias em Políticas Pública integrantes da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo;
CONSIDERANDO a Recomendação expedida por este Tribunal à Secretaria-Geral de Controle Externo no âmbito do Processo TCE-RJ nº 300.176-2/21, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Manual de Auditorias Operacionais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (MAOP/TCE-RJ), que passa a vigorar na forma do anexo, devendo ser dada sua ampla divulgação à sociedade e aos jurisdicionados do TCE-RJ, por meio de sua publicação no portal do TCE-RJ na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a publicação do Manual de Auditorias Operacionais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (MAOP/TCE-RJ) ocorrer no prazo de 60 (sessenta dias).
Plenário, 3 de agosto de 2022.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
Nota
Publicado no DOERJ de 10.08.22.
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