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Resolução nº 399/2022

Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria Setorial de Gestão Documental - CGD, do âmbito da SecretariaGeral de Controle Externo - SGE, para a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência - SGPres, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 399, 13 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria Setorial de Gestão Documental - CGD, do âmbito da SecretariaGeral de Controle Externo - SGE, para a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência - SGPres, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 133, caput, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, combinado com o disposto no art. 115, inciso II, e no art. 133, inciso V, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as estruturas da Secretaria - Geral da Presidência - SGPres e da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE para otimização dos recursos internos;

CONSIDERANDO a inter-relação entre as atribuições do Núcleo de Distribuição da Secretaria-Geral da Presidência e as da Coordenadoria Setorial de Gestão Documental;

CONSIDERANDO que as modificações não configuram aumento de despesa global de pessoal;

CONSIDERANDO a Resolução TCE-RJ nº 363 , de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre alteração na estrutura orgânica e operacional dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, compreendendo a criação da Secretaria-Geral da Presidência; e

CONSIDERANDO o Ato Normativo TCE-RJ nº 206 , de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre as atribuições dos setores vinculados à Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE, RESOLVE:

Art. 1º Fica transferida a Coordenadoria Setorial de Gestão Documental - CGD, da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE para a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência - SGPres.

Art. 2º Fica transformada a Coordenadoria Setorial de Gestão Documental - CGD em Coordenadoria-Geral de Gestão Documental e Distribuição - CGD.

Art. 3º Fica transferido o Núcleo de Distribuição da Secretaria-Geral da Presidência - NDP para o âmbito da Coordenadoria-Geral de Gestão Documental e Distribuição - CGD.

Art. 4º As demais estruturas orgânicas e operacionais provenientes desta Resolução, resultantes de transformações e transferências, sem aumento de despesa, ficam aprovadas na forma do Anexo à presente Resolução e serão publicadas nos portais eletrônicos do TCE-RJ.

Art. 5º A Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI e a Coordenadoria de Administração de Pessoal - CAP adotarão as providências pertinentes às atualizações sistêmicas necessárias a fazer cumprir esta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário, 13 de abril de 2022.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

NOTAS:

Publicado no DORJ de 26.04.22.

ANEXO

2.01 - Secretaria-Geral da Presidência - SGPres

Dirigida por 1 Secretário-Geral, símbolo SS, auxiliado por: 2 Assessores, símbolo CCDAL-1; 1 Assessor, símbolo CCDAL-4; 1 Assistente, símbolo CCDAL-5; e 1 Assistente, símbolo DAI-5. (Exclusão de 1 CCDAL-1, 1 CCDAL-4 e 2 CCDAL-5)

[ ... ]

2.01.08 - Coordenadoria-Geral de Gestão Documental e Distribuição - CGD Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1, auxiliado por: 1 Assessor, símbolo CCDAL-3; 2 Assessores, símbolo CCDAL-4; 4 Assistentes, símbolo CCDAL-5; e 3 Assistentes, símbolo DAI-6.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 363/2020 de //