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Resolução nº 396/2022

Altera dispositivo da Resolução TCE-RJ nº 370, de 16 de junho de 2021, para modificar a Presidência da Comissão Organizadora de Concurso Público para provimento de 05 (cinco) cargos vagos de Procurador do Ministério Público de Contas.

RESOLUÇÃO Nº 396, 16 DE MARÇO DE 2022

Altera dispositivo da Resolução TCE-RJ nº 370 , de 16 de junho de 2021, para modificar a Presidência da Comissão Organizadora de Concurso Público para provimento de 05 (cinco) cargos vagos de Procurador do Ministério Público de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, alínea "b" c/c os arts. 133, inciso V, e 142, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992,

considerando que, por meio da Resolução TCE-RJ nº 370 , de 16 de junho de 2021, foi autorizada a abertura de concurso público para provimento de 05 (cinco) cargos vagos de Procurador do Ministério Público de Contas, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que a mencionada Resolução autorizou a instituição da Comissão Organizadora do concurso público, sob a presidência da Excelentíssima Sra. Conselheira Vice-Presidente Marianna Montebello Willeman;

CONSIDERANDO a posterior renúncia à Presidência da Comissão Organizadora do concurso público pela Sra. Conselheira Vice-Presidente, por motivo de foro íntimo; e, CONSIDERANDO que o art. 12 da Deliberação TCE-RJ nº 227 , de 15 de fevereiro de 2005, determina que o concurso para ingresso na carreira de Procurador do Ministério Público de Contas será presidido pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º, caput, da Resolução TCE-RJ nº 370 , de 16 de junho de 2021, o qual passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica autorizada a instituição de Comissão Organizadora do concurso público, sob a presidência do Excelentíssimo Sr. Conselheiro - Presidente Rodrigo Melo do Nascimento, com atribuições de:"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Administração, 16 de março de 2022.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

NOTA:

* Publicado no DORJ de 18.03.22.

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Nenhum Ato.

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Resolução nº 370/2021 de 16/06/2021 - Norma em vigor