Resolução nº 394/2022
Dispõe sobre a recomposição remuneratória dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 394, 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a recomposição remuneratória dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e;
considerando as disposições da Lei Estadual nº 9.436 , de 14 de outubro de 2021, que autoriza, para efeito do disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal , a recomposição salarial dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
considerando os termos do Decreto Estadual nº 47.933 , de 27 de janeiro de 2022, que estabelece a forma de implementação da recomposição remuneratória do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro prevista na Lei Estadual nº 9.436 , de 14 de outubro de 2021,
considerando a existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a recomposição remuneratória dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, conforme o estabelecido na Lei Estadual nº 9.436 , de 14 de outubro de 2021.
Art. 2º Para fins de cálculo da primeira parcela de recomposição remuneratória, nos termos do
§ 3º do art. 1º da Lei 9.436 /21, fica determinado o percentual de 13,05% como índice de reajuste para 2022, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado desde o dia 6 de setembro do ano de 2017 até 31 de dezembro de 2021, a contar de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Ficam afastadas da incidência do índice estabelecido no artigo anterior as despesas com pessoal deste Tribunal decorrentes de cumprimento de decisões judiciais sem previsão de recomposição, bem como auxílios de qualquer natureza.
Art. 4º A Secretaria-Geral de Administração deverá adotar as medidas necessárias para a implementação da recomposição remuneratória em folha de pagamento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2022.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
NOTA:
* Publicado no DORJ de 21.02.22.
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